Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às cartorze horas, na sala de reuniões do IPMU. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom. Participantes os Conselheiros Fiscais (Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Cícero José de Jesus Assunção, Ernely Fragoso e Rozemara Cabral Mendes de Carvalho) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Sirleide da Silva e Wellington Diniz). Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”, sobre a importância da campanha “Maio Cinza – mês de prevenção e combate ao câncer cérebro”, “Maio Amarelo – mês de prevenção a acidentes de trânsito”, “Maio Vermelho – mês de prevenção e combate ao câncer bucal”. Dando sequência à pauta, em atendimento a Lei Municipal 2650/2005, a Presidente Sirleide, faz uma explanação sobre o Relatório de Prestação de Contas, conforme documentos acostado no processo IPMU/091/2022: IPMU/066/2020, referente ao processo de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Maurício Fernandes. Conforme Parecer Jurídico nº 044/2022 a decisão exarada pelo MM. Juiz concedeu tutela provisória de urgência apenas para sobrestar a tramitação do processo administrativo disciplinar SA/8149/17, bem como para suspender os efeitos da penalidade nele aplicada, até a decisão final daquele processo judicial. Não houve nenhuma alteração fática apta a ensejar a concessão de aposentadoria ao servidor. Continuidade de sobrestamento do presente expediente até que ordem judicial decida em contrário, se for o caso. IPMU/052/2021 referente ao processo de aposentadoria por invalidez do servidor Haroldo Muller da Silva Rodrigues. Até a presente data não foi possível agendar nova junta médica solicitada pelos membros do Conselho de Administração por falta de manifestação dos profissionais convidados. IPMU/197/2021 referente à concessão de aposentadoria por invalidez a servidora Luciana Santos de Souza. IPMU/036/2022 referente ao requerimento de aposentadoria por invalidez em nome da servidora Elen Yumi Suuti Amancio. Conforme manifestação da Municipalidade, em 28/04/2022 a servidora passou por nova junta médica onde ficou decidido que deverá ser readaptada. IPMU/055/2022 referente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuião a servidora Ana Aparecida da Silva. IPMU/067/2022 referente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Zilda de Lima. IPMU/088/2022 referente à concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor Rafael Silvino de Gouvea. IPMU/095/2022 referente à concessão de pensão vitalícia a Aparecida dos Santos Domingos, pelo falecimento do servidor aposentado Benedito Domingos. IPMU/103/2022 referente à concessão de pensão vitalícia a Sebastiana Maria dos Santos Oliveira, pelo falecimento do servidor aposentado João de Oliveira, aprovada por unamidade. IPMU/197/2018, referente análise de fundos de investimentos do Banco Cooperativo Sicredi. Conforme deliberação do Comitê de Investimentos, não credenciar os fundos de investimentos considerando que os gestores e os administradores não estão entre os dez primeiros colocados no Rating da Anbima. IPMU/014/2020 referente à realização do Recadastramento Anual dos Inativos 2021. IPMU/005/2022 referente ao Relatório de Controle Interno Geral do 1º Trimestre 2022. IPMU/009/2022 referente ao Relatório de Controle Interno de Benefícios Previdenciário do 1º Trimestre 2022. IPMU/015/2022 referente ao Relatório de Atendimento 1º trimestre 2022. IPMU/026/2022 referente ao credenciamento do fundo de investimentos Itaú Institucional Renda Fixa Referenciado DI FI (CNPJ 00.832.435/0001-00) e migrar as aplicações financeiras do fundo de investimentos Itaú Institucional Alocação Dinâmica Itaú. IPMU/030/2022 referente ao resultado do Prêmio Abipem de Investimentos onde o IPMU ficou classificado em segundo lugar na categoria de 2000 até 5000 ativos. A premiação ocorrerá durante o Congresso Nacional da Abipem que ocorrerá entre os dias 08 a 10 de junho de 2022 na cidade de Fortaleza, com a participação dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. IPMU/031/2022, referente ao resultado do IX Congresso Nacional de Pesquisa Previdenciária. O IPMU ficou classificando em terceiro lugar com o trabalho de Luiz Alexandre, Rozemara e Sirleide. A premiação ocorrerá durante o Congresso Nacional. IPMU/072/2022 referente ao credenciamento o fundo de investimentos Bradesco FI Renda Fixa Referenciado DI (CNPJ 00.832.435/0001-00) e migrar as aplicações do fundo investimento Bradesco FIC Renda Fixa Alocação Dinâmica. IPMU/073/2022, referente ao não credenciamento dos fundos de investimentos distribuídos pela Dólar Bills. Os gestores e os administradores não estão entre os dez primeiros colocados no Rating da Anbima. IPMU/074/2022, referente à deliberação do Comitê de Investimentos em acompanhar os fundos investimentos da XP Investimentos para possível credenciamento. IPMU/075/2022 referente ao não credenciamento dos fundos de investimentos do Banco Safra. Os gestores e administradores não estão entre os dez primeiros colocados no Rating da Anbima. IPMU/076/2022 referente ao não credenciamento dos fundos de investimentos da SulAmérica Investimentos. O gestor não está entre os dez primeiros colocados no Rating da Anbima. IPMU/085/2022 referente ao Relatório das Aplicações Financeiras Abril 2022. Análise conjuntural de mercado econômico, mercado financeiro e monitoramento das variáveis macroeconômicas. Avaliação mensal de risco de mercado da carteira de Investimentos. Análise de relatório de rentabilidade dos fundos de investimentos e acompanhamento da Política Anual de Investimentos – 2022. Informações dos acontecimentos políticos e econômicos e seus impactos na carteira de investimentos do IPMU. Visão de curto, médio e longo prazo. Aprovação da Deliberação do Comitê de Investimentos na reunião realizada no dia 25/05/2022. IPMU/087/2022 referente ao Relatório de Gestão Atuarial 2018/2021. IPMU/099/2022 referente ao Relatório de Atendimento Abril/2022. IPMU/102/2022 referente à fiscalização do TCESP Exercício 2021 realizada entre os dias 10 a 13 de maio na sede do IPMU. SA/14840/2019 referente ao prazo de implantação da Previdência Complementar. A Portaria MTP n. 905/2021, publicada em 17/12/2021 no Diário Oficial da União, dispõe sobre os critérios e exigências decorrentes da Emenda Constitucional n. 103/2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para os entes federativos. Apesar de manter o prazo original prevista pela Emenda Constitucional, que terminou em 13/11/2021, a nova portaria estabelece novas datas para fins de obtenção do CRP. De acordo com a nova regulação, o Ministério passará a exigir o prazo máximo até 31/março/2022 para a aprovação de legislação para a instituição do Regime de Previdência Complementar, e até o dia 30/junho/2022, para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de Previdência Complementar pelos entes federativos. Os estados e municípios que mantenham Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e que não cumpram com essas exigências, não conseguirão renovar o CRP. O Município de Ubatuba comprovou a edição de Lei que instituiu o Regime de Previdência, mas não realizou a escolha de entidade de Previdência Complementar. SA/14839/2019 referente aos descontos sobre verbas de caráter transitório por parte da municipalidade. Após a Emenda Constitucional 103/2019, o entendimento é para fazer cessar a tributação sobre as 200 horas-aula (diferença atribuída ao exercício de função de confiança Diretor de Escola) pela vedação de incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, imposta pelo §9º, do art.39 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como pela vedação contida na lei municipal nº 4.283/2020 que alterou o art.15 da lei municipal 2.650/2005. No município os professores são concursados para 155 horas aulas. Os que ocupam função de confiança desempenham suas atividades em 200 horas aulas. A Diretoria Executiva já encaminhou diversos processos solicitando o atendimento da normativa. Para encerrar a reunião os Conselheiros são informados: a-) Realização de Reunião Extraordinária em conjunto com o Conselho Fiscal no dia 02/06 às 9h; b-) Participação do IPMU no Prêmio Inovação realizado pela Aneprem; c-) Curso de Certificação Profissional e d-) Live com o Banco Bradesco no dia 30/05/2022 às 10h.