Reunião Conselho de Administração 28/06/2022

Reunião Conselho de Administração 28/06/2022

Reunião do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala de reuniões do IPMU. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom. Participantes os Conselheiros Administrativos (Gisele Aparecida dos Santos, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Rosangela  Briet da Silva Leite e Silvia Moraes Stefani Lima) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Sirleide da Silva, Vanessa Cláudia Tavares, Ireni Tereza Clarinda da Silva e Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim. Conectaram através do aplicativo Zoom, o membro da Diretoria Executiva (Wellington Diniz). Conectaram através do aplicativo Zoom a Conselheira Maria de Fátima Mateus. Os Conselheiros Flávio Bellard Gomes e Marcelo da Cruz Lima têm falta justificada por estarem em gozo de férias e a conselheira Rose Barboza Marangoni têm falta justificada por questões de saúde. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”, sobre a importância da campanha “Junho Verde – mês de prevenção ao meio ambiente”, “Junho Violeta – mês de conscientização contra a violência da pessoa idosa” e “Junho Vermelho – mês de conscientização da doação de sangue”, conforme processo IPMU/021/2022. Dando sequência à pauta, são colocados em votação e conhecimento os processos de benefícios previdenciários: IPMU/185/2021, referente concessão de aposentadoria por especial de professor a servidora Euzineri Santos Correa, aprovada por unanimidade. IPMU/089/2022 referente ao processo de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Mara Cristina de Castro Rezende. Conforme Parecer Jurídico 062/2022, após manifestação da municipalidade, bem como do documento trazido pela requerente  e considerando os casos anteriores análogos ao presente, manifestação pela suspensão do processo de aposentadoria da servidora em decorrência do trâmite da Ação Civil Pública. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade o sobrestamento do processo de aposentadoria com fundamento no vigente art.232 da lei municipal nº 2.995/2007 (Estatuto dos servidores municipais de Ubatuba). IPMU/096/2022 referente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Selma Maria da Silva Felix, aprovada por unanimidade. IPMU/097/2022 referente à concessão de aposentadoria especial de professor da servidora Ivete Feliciana de Moura Ballio, aprovada por unanimidade. IPMU/104/2022 referente à concessão de aposentadoria por invalidez a servidora Floripes Maria Pinto de Souza, aprovada por unanidade. IPMU/105/2022 referente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Gilcea Aparecida Vieira Patex, aprovada por unanimidade. IPMU/106/2022 referente à concessão de aposentadoria especial de professor a servidora Zenilda Arouca da Silva, aprovada por unanimidade. IPMU/108/2022 referente ao requerimento do servidor Washington Pinto de Sousa, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Conforme Parecer Jurídico 058/2022, apesar de existir previsão na Constituição Federal do benefício de aposentadoria especial a servidores públicos portadores de deficiência, inexiste normatividade suficiente no texto constitucional para que o administrador público aplique a norma em casos concretos. E, em não haver lei complementar federal que sustente a concessão de aposentadoria especial à portadores de deficiência, não pode o administrador público conceder o benefício pretendido, sob pena de exceder seus poderes. A Emenda Constitucional nº 103/2019 incluiu o § 4º-A ao art. 40 da CF/88, alterando a competência para a edição de lei complementar que fixa os critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores com deficiência para os entes federados que possuem regime próprio de previdência social. No entanto, até a presente data inexiste na legislação municipal previsão para a concretização desse direito. Colocado em votação, o requerimento foi indeferido por unanimidade, ante a ausência de legislação que regulamente o direito requerido. Na sequência da reunião os Conselheiros Administrativos são informados sobre os seguintes processos: IPMU/085/2020, referente as certificações dos Dirigentes e Conselheiros instituídas através da Lei 13.846/2019 e regulamentada pela Portaria 9.907/2020. Como forma de preparação estão disponível no site da “dollar educacional” cursos online voltados para as certificações. IPMU/102/2021 referente ao SIAFIC – Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Financeira e Controle. IPMU/191/2021 referente ao Demonstrativo da Viabilidade do Plano de Custeio. IPMU/086/2022 referente ao Relatório de Controle Interno de Investimentos do 1º Trimestre 2022. IPMU/092/2022 referente ao Relatório das Aplicações Financeiras maio/2022. Análise conjuntural de mercado econômico, mercado financeiro e monitoramento das variáveis macroeconômicas. Avaliação mensal de risco de mercado da carteira de Investimentos. Análise de relatório de rentabilidade dos fundos de investimentos e acompanhamento da Política Anual de Investimentos – 2022. Informações dos acontecimentos políticos e econômicos e seus impactos na carteira de investimentos do IPMU. Visão de curto, médio e longo prazo. Aprovação da Deliberação do Comitê de Investimentos na reunião realizada no dia 27/06/2022. SA/14840/2019 referente ao prazo de implantação da Previdência Complementar. A Portaria MTP n. 905/2021, publicada em 17/12/2021 no Diário Oficial da União, dispõe sobre os critérios e exigências decorrentes da Emenda Constitucional n. 103/2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para os entes federativos. Apesar de manter o prazo original prevista pela Emenda Constitucional, que terminou em 13/11/2021, a nova portaria estabelece novas datas para fins de obtenção do CRP. De acordo com a nova regulação, o Ministério passará a exigir o prazo máximo até 31/março/2022 para a aprovação de legislação para a instituição do Regime de Previdência Complementar, e até o dia 30/junho/2022, para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de Previdência Complementar pelos entes federativos. Os estados e municípios que mantenham Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e que não cumpram com essas exigências, não conseguirão renovar o CRP. O Município de Ubatuba comprovou a edição de Lei que instituiu o Regime de Previdência. O chamamento público para escolha de entidade de Previdência Complementar ocorrerá no dia 14/07/2022. Para encerrar a reunião os Conselheiros são informados da realização de Reunião Extraordinária em conjunto com o Conselho Fiscal no dia 05/07/2022 às 9h para aprovação do processo eleitoral dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

 

 

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