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TCESP | Pensões de 2025 julgadas legais e registradas | TC-016211.989.26-4

O TCESP julgou LEGAIS os atos de concessão de pensão do IPMU no exercício de 2025 (TC-016211.989.26-4, beneficiários Elzi Terez e outros) e determinou o registro. A sentença é do Conselheiro Substituto Josué Romero, de 08/10/2026. A Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) atestou a regularidade das pensões e propôs o registro, e o Ministério Público de Contas não selecionou o processo para análise específica. Há um detalhe: a pensão de Elzi Teresa Martins, decorrente do falecimento de Alaor do Nascimento, foi implantada por ordem judicial no processo 1003673-08.2017.8.26.0642, confirmada pelo TJSP. Por isso o Relator apenas tomou conhecimento da decisão judicial quanto a ela, sem julgá-la, já que o Tribunal de Contas não revê o que o Judiciário determinou. As demais pensões foram julgadas legais. Não há determinação nem recomendação ao Instituto, e não há providência a tomar.

“PROCESSO: TC-00016211.989.26-4
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
UBATUBA – IPMU
MATÉRIA: PENSÃO
RESPONSÁVEL: SIRLEIDE DA SILVA – Presidente
EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDORES: ALAOR DO NASCIMENTO e outros.
BENEFICIÁRIOS: ELZI TEREZ e outros.
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Guaratinguetá UR-14

Pelos fundamentos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do Proc.Jud.1003673-08.2017.8.26.0642 e JULGO LEGAIS os demais atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.”