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TC-016210.989.26-5, Aposentadorias concedidas em 2025 pelo IPMU: atos julgados legais pelo TCESP

Julgamento, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do processo TC-016210.989.26-5, que examinou os atos de aposentadoria concedidos pelo IPMU no exercício de 2025 (interessados Alfredo Francisco Fragoso Neto e outros). A Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) considerou todas as aposentadorias regulares e propôs o registro. A conclusão foi ratificada pela Diretoria Técnica, e o processo tramitou pelo Ministério Público de Contas. Por sentença de 05/10/2026, publicada em 07/10/2026, o Conselheiro Substituto-Auditor Antonio Carlos dos Santos julgou legais todos os atos concessórios e determinou os registros (art. 73, § 4º, da Constituição Federal, art. 33, III, da Constituição Estadual e art. 2º, VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993). A decisão não contém ressalvas, recomendações ou determinações ao Instituto.

“PROCESSO: TC-016210.989.26-5
ENTIDADE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
UBATUBA – IPMU.
RESPONSÁVEL: SIRLEIDE DA SILVA – PRESIDENTE
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADOS: ALFREDO FRANCISCO FRAGOSO NETO E
OUTROS.
INSTRUÇÃO: UR-14 UNIDADE REGIONAL DE
GUARATINGUETÁ /DSF-II

EXTRATO: Com fundamento no artigo 73, § 4º da Constituição Federal, c/c inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria ora em exame e determino os registros pertinentes, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da
Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR”