Reunião Virtual Conselho Fiscal

Reunião Virtual Conselho Fiscal

Devido a pandemia do Covid-19, em atendimento ao Parecer Jurídico 032/2020, Portaria IPMU 016/2020 e ao Decreto Municipal 7306/2020, que estabeleceu procedimentos de isolamento social no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual, para atendimento da Lei Municipal nº 2.650/2005, a análise dos documentos previdenciários, administrativos e financeiros, acostados no processo IPMU/094/2020, ocorreu de forma individual pelos Conselheiros Fiscais, na sede do IPMU.

 

Conselheiro Data/Horário
Antônio Carlos Berti Gomes 23/06/2020 11h26
Benedito de Oliveira Julio 24/06/2020 9h50
Cícero José de Jesus Assunção 24/06/2020 10h
Ernely Fragoso 24/06/2020 16h
Rozemara Cabral Mendes de Carvalho 25/06/2020 11h30

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Reunião Virtual do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2020, às catorze horas, por meio do aplicativo Zoom Meetings, com ID 728 1517 3416, devido a pandemia do Covid-19, em atendimento ao Parecer Jurídico 032/2020, Portaria IPMU 016/2020 e ao Decreto Municipal 7306/2020, que estabeleceram procedimentos de isolamento social no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual, onde conectaram os Conselheiros Fiscais, Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio e Cícero José de Jesus Assunção. Presente a vice-presidente do Conselho Fiscal Rozemara Cabral Mendes de Carvalho e Sirleide da Silva, Presidente do IPMU. O Conselheiro Ernely Fragoso não participou da reunião por questões técnicas de conexão.

Pauta:

Relatório de Prestação de Contas, documentos acostado no processo IPMU/094/2020:

Processo Judicial 100208/41.2017.8.26.0642, em nome de Mirna Maria Pedro. Servidora aposentada em 01/11/20215, no cargo de Professor I. Em 21/10/2016, solicitou revisão da aposentadoria para corrigir a carga horária de 155 horas para 200 horas. Requerimento indeferido administrativamente. Em 21/06/2017 entra com processo judicial. Sentença julgada improcedente, cabendo apenas o recebimento das contribuições previdenciárias referentes a 45h (fev/2013 até out/2015), no valor de R$ 3.531,39 (três mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos). Pagamento realizado pelo IPMU em 14/05/2020.

IPMU/068/2014 e IPMU/191/2019 em nome de José Benedito de Oliveira. Requerimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (período como ativo e período como aposentado por invalidez) indeferidos considerando a tramitação do processo judicial nº 1001095-67.2020.8.26.0642. A certidão do tempo de servidor ativo será expedida e entregue ao autor imediatamente após a homologação da desistência pelo MM. Juiz.

IPMU/145/2019, referente devolução de contribuição previdenciária. A servidora aposentada, Miriam Pereira Soroche, requer a devolução do desconto previdenciário sobre 45 h/a no período de 2015 a 2019, período que ocupou o Cargo de Vice Direção e Professor Coordenador  (Comissionado/Função de Confiança). Requerimento indeferido.

IPMU/154/2019, referente a devolução de Contribuição Previdenciária. A servidora aposentada, Maria José Coelho Bernarda, requer a devolução do desconto previdenciário sobre 45 h/a no período de 2009 a 2019. Requerimento indeferido.

IPMU/190/2019. Tendo em vista a situação atual (Covid 19), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informou que a fiscalização das contas do exercício de 2019 (e-TC-00003065.989.19-6) não ocorrerá in loco, conforme ofício de Notificação GDUR 092/2020.

IPMU/100/2020, referente a devolução de Contribuição Previdenciária aos servidores estatutários da Câmara Municipal de Ubatuba. Aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 39, § 9º que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, ressalvadas as incorporações efetivadas até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional. Amparo Legal (Emenda Constitucional 103/2019, Decreto Municipal 7259/2020 e Lei Municipal 4283/2020).

Renovação do Credenciamento das Instituições Financeiras pelo prazo de 12 meses: IPMU/084/2018 (Banco Bradesco S.A e BRAM Bradesco Asset Management S.A DTVM), IPMU/085/2018 (Banco Santander Brasil S.A, Santander Securities Services Brasil DTVM S.A e Santander Brasil Gestão de Recursos), IPMU/086/2018 (Caixa Econômica Federal), IPMU/087/2018 (Banco do Brasil SA e BB Gestão de Recursos DTVM SA) e IPMU/112/2018 (Itaú Unibanco SA).

IPMU/096/2020 referente ao relatório das aplicações financeiras maio/2020. O IPMU segue recuperando as perdas sofridas com a crise dos mercados causada pela pandemia da Covid-19. A rentabilidade dos investimentos entre janeiro/maio foi negativa em R$ 879.493,14 (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e catorze centavos). Em março, a desvalorização acumulada era de R$ 13.443.182,75 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). A rentabilidade consolidada da carteira do IPMU nos cinco primeiros meses de 2020 é negativa em -0,22%, para uma meta atuarial de 2,61% no período. Depois de forte queda em março, o IPMU apresentou crescimento em abril. A tendência foi mantida em maio.

IPMU/098/2020 referente ao demonstrativo das aplicações financeiras (janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020).

Balancete da Despesa (maio/2020).

Balancete da Receita (maio/2020).

Demonstrativo Previdenciário (contribuição previdenciária patronal/servidor e repasse financeiro para a unidade gestora).

Resumo dos segurados (2.053 servidores ativos, 598 aposentados e 149 pensionistas).

Controle das Contribuições Previdenciárias x Folha dos Inativos. O déficit financeiro acumulado de janeiro/maio foi de R$ 1.449.141,88 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). A Diretoria Executiva deverá encaminhar notificação à Prefeitura Municipal de Ubatuba, para os procedimentos necessários para cobertura do Déficit Financeiro em atendimento a legislação vigente.

S.A/14838/2019 referente a elevação da contribuição previdenciária servidor de 11% para 14% em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. Projeto de Lei em andamento na Câmara Municipal: mensagem 13/2020, data 23/04/2020.

Demonstrativo da Avaliação Atuarial. Resultado da Avaliação Atuarial encaminhado para ciência: Sindicato (12/02/2020), Secretaria Municipal da Fazenda (11/02/2020), Câmara Municipal de Ubatuba (11/02/2020) e Gabinete do Prefeito (11/02/2020). Vencimento do prazo para postagem do DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial, base dezembro de 2019, no sistema CADPREV – Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social em 31/07/2019. A Nota Técnica Atuarial – NTA e o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA são documentos obrigatórios, previstos no inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS nº 204/2008, destinados a informações relacionadas às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, Portaria MPS nº 403/2008. Obrigação da municipalidade em optar por uma das formas do Plano de Amortização da Avaliação Atuarial.

IPMU/103/2020, referente ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses tem seu envio de forma bimestral e consta com informações referentes ao ente, unidade gestora, remunerações e base de cálculo, ingressos de recursos (contribuições, aportes, entre outros) e dados referentes à utilização destes recursos pelo Regime Próprio. Os Demonstrativos foram encaminhados e validados pelo CADPREV – Sistema de Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social. (Janeiro e Fevereiro / Março e Abril).

IPMU/101/2020, referente a Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para controle de gestão governamental “Audesp Financeiro”. Informações sobre as aplicações financeiras encaminhadas, validades e armazenadas (abril).

IPMU/099/2020 referente a Lei Complementar 173/2020, que estabelece Programa de Enfrentamento ao Coronavírus.

Relatório de Atendimento. Na segunda quinzena de março/2020, o IPMU implementou o regime emergencial de trabalho, medida adotada para prevenir a propagação da Covid-19 entre servidores e segurados. As demandas dos segurados continuam a ser tratadas de forma normal, com a mesmo prazo de atendimento do trabalho presencial. Os atendimentos são realizados preferencialmente por WhatsApp, sistema de telefonia e através de e-mails institucionais para encaminhamento de demandas, além de uma central de atendimento no site www.ipmu.com.br. O sistema de governança corporativa do IPMU tem operado normalmente: os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos têm atuado de forma constante, realizando deliberações e reuniões por meio de videoconferências. As atas que são divulgadas no site da entidade. Nos cinco primeiros meses do ano, foram 2.179 atendimentos.

Reunião do Comitê de Investimentos 17/06/2020. Aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião realizada de forma virtual no dia 17/06/2020.

Curso On-Line. Curso on-line realizado pela APEPREM – Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios e a ABCPREV Gestão e Formação Previdenciária realizado no dia 16 de junho, com o tema “Aplicabilidade da EC 103 nos Municípios”. Apresentação disponibilizada no site www.apeprem.com.br ou www.youtube.com/abcprev. Após os esclarecimentos, é aprovada por unanimidade sem ressalva, a Prestação de Contas do IPMU do mês de maio/2020.

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