REUNIÃO do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às catorze horas na sala de reuniões da sede do IPMU.
Presentes os Conselheiros Fiscais: Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Ernely Frazoso e Rozemara Cabral Mendes de Carvalho.
Presentes os membros da Diretoria Executiva: Sirleide da Silva, Presidente, Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Diretora de Seguridade e Benefícios e Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa. O Conselheiro Cícero José de Jesus Assunção tem falta justificada por questão de férias.
Aberta a reunião, com a apresentação e esclarecimentos dos membros da Diretoria Executiva, em atendimento a Lei Municipal 2.650/2005, a Presidente Sirleide realiza a explanação da Prestação de Contas, conforme processo IPMU/123/2019.
1-) Relatório do 2º Trimestre Controle Interno – Processo IPMU/085/2019.
2-) Demonstrativo Previdenciário. No mês de agosto/2019, as “Despesas com a Folha dos Inativos” representou o custo de R$ 2.443.198,41 (dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil cento e noventa e oito reais e quarenta e um centavos). Considerando a arrecadação com as “Contribuições Previdenciárias” e “Repasse da Unidade Gestora Única” que totalizaram R$ 2.359.573,41 (dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) verifica-se um “Déficit Financeiro” de R$ 83.625,00 (oitenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais) quando comparado com a “Despesa com os Inativos”.
3-) Processo IPMU/026/2018, referente a CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio Público. Conforme documentos acostados nos processos administrativos, não foram encontradas nas pesquisas de Jurisprudência de Tribunais Colegiados, entendimentos pacíficos da matéria, nem decisões monocráticas a respeito da obrigatoriedade dos RPPSs em contribuir e qual deverá ser a base. Diante das incertezas que cerca a matéria, a Diretoria Executiva mantem o entendimento adotado desde 2007, conforme processo administrativo IPMU/054/2007, que o melhor caminho a ser adotado pelo IPMU até que haja um entendimento pacífico da matéria ou de norma regulamentadora, continua sendo de aguardar eventual notificação da Receita Federal para que possamos contrapor com os argumentos mencionados neste processo, seja na esfera administrativa ou judicial. Na PEC 006/2018 Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e dá outras providências, regulamenta a questão com a cobrança de 1% sobre a folha de pagamento dos servidores ativos.
4-) Contribuição Previdenciária. Os repasses da Contribuição Patronal, Servidor e Déficit foram realizados dentro do prazo pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
5-) Parcelamento da Dívida Previdenciária. Termo de Acordo nº 014/2004, firmado pelo Poder Executivo Municipal e o IPMU, em 20 de janeiro de 2004, que foi celebrado conforme Lei Municipal nº 2.162/2002 e da Lei Municipal nº 2.466/2003. As parcelas são reajustadas mensalmente pela variação do IGP-M, incidindo juros de 6% (seis por cento ao ano). Contrato original no valor de R$ 3.421.448,48 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Os pagamentos das parcelas foram recolhidos dentro do prazo até o mês de agosto de 2019.
6-) Investimentos. A Carteira de Investimentos encerrou o mês de agosto com desvalorização de R$ 1.066.415,87 (um milhão sessenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), valorização de R$ 464.896,08 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e oito centavos), saldo de R$ 383.863.156,71 (trezentos e oitenta e três milhões oitocentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). Todos os fundos de investimentos estão enquadrados conforme Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN 4.604/2017 e Resolução CMN 4.695/2018, com a Política de Investimentos e aderência quanto a rentabilidade e riscos/retorno.
Após diversas colocações principalmente com relação aos pagamentos das contribuições previdenciárias que estão rigorosamente em dia, todos concluem que os relatórios apresentados encontram-se em conformidade com a legislação vigente, aprovando por unanimidade a regularidade das contas do IPMU, no período de janeiro a agosto de 2019. Com relação aos investimentos, os conselheiros ratificaram as Estratégias de Investimentos adotadas até o momento pelo Comitê de Investimento.
Dando andamento a pauta, os membros do Conselho Fiscal são informados sobre a irregularidade apontada na aquisição de títulos públicos, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processo nº 42940/026/09 e nº 13439/026/10 e Poder Judiciário, a matéria está em tramitação no Processo nº 0016243-27.2013.403.6181.
Para finalizar a reunião os conselheiros são informados da agenda de reuniões e cursos: 25 e 26/09 (Curso de Gestão Financeira), 30/09 (reunião ordinária), 09 e 10/10 (Curso CPÀ 10) e 30/10 (Reunião Ordinária).