IPMU Adota Medidas de Prevenção ao novo coronavírus

IPMU Adota Medidas de Prevenção ao novo coronavírus

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, buscando se adequar às recomendações dos órgãos de saúde, adotou medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Uma série de procedimentos e ações foram pensadas para reduzir a necessidade de atendimentos presenciais na sede da instituição. Além da adequação, a medida busca preservar os idosos, aposentados e pensionistas que frequentam o local e também evitar a sobrecarga de instituições de saúde.

 

Portaria n.º 014, de 19 de Março de 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/077/2020, e:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação municipal quanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional conforme os termos da Lei Federal nº 13.979/2020.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de atendimento de segurados ativos, inativos, pensionistas e servidores da autarquia no prédio do IPMU;
CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa impedir o alastramento da pandemia de um modo geral, principalmente no público mais vulnerável que são os aposentados e pensionistas segurados do IPMU;
CONSIDERANDO que o atendimento no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU é realizado majoritariamente a pessoas idosas e incapacitadas para o trabalho;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas e de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO os termos dispostos junto ao Decreto Municipal 7306 de 16 de março de 2020 e Decreto Municipal 7310 de 19 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender por tempo indeterminado o atendimento presencial ao público na sede do IPMU a partir de 19 de março de 2020, de acordo com as instruções dos órgãos de saúde municipais, estaduais e federais.
Art. 2º. Ficam suspensos o Programa Pós Aposentadoria, o Programa de Preparação para Aposentadoria-PPA e o Programa de Educação Previdenciária- PEPREV, por prazo indeterminado.
Art. 3º– Fica mantido o atendimento não presencial, no horário das 09h às 15h, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (12) 3833 3044-1572 / 3833 4842, pelo e-mail financaipmu@uol.com.br ou pelo fale conosco no site www.ipmu.com.br.
 Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 IPMU – Ubatuba, 19 de março de 2020.
 Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

 

Portaria n.º 015, de 20 de Março de 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/077/2020, e:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação municipal quanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional conforme os termos da Lei Federal nº 13.979/2020.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa impedir o alastramento da pandemia de um modo geral, principalmente no público mais vulnerável que são os aposentados e pensionistas segurados do IPMU;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas e de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO os termos dispostos junto ao Decreto Municipal 7306 de 16 de março de 2020 e Decreto Municipal 7310 de 19 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender por 30 (trinta) dias as reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, de acordo com as instruções dos órgãos de saúde municipais, estaduais e federais.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IPMU – Ubatuba, 20 de março de 2020.
Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 016, de 30 de Março de 2020

Altera Dispositivos da Portaria nº 015, de 20 de março de 2020, estabelecendo novas determinações sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/077/2020, e:
 CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação municipal quanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional conforme os termos da Lei Federal nº 13.979/2020.
 CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
 CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa impedir o alastramento da pandemia de um modo geral, principalmente no público mais vulnerável que são os aposentados e pensionistas segurados do IPMU;
 CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado de São Paulo referente a medidas preventivas e de combate ao COVID-19;
 Considerando que foram confirmados casos no Estado de São Paulo, Capital e municípios vizinhos, com vítimas fatais;
 Considerando que o IPMU está apenas em funcionamento interno, sem atendimento ao público, bem como sem a realização de reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos em obediência ao que determina a OMS, os demais órgãos competentes e ainda em estrita observância aos Decretos Municipais nº 7.306 de 16/03/2020, nº 7.310 de 19/03/2020, nº 7.312 de 23/03/2020, nº 7.316 de 27/03/2020, Portaria IPMU nº 014 de 19/03/2020 e Portaria IPMU nº 15 de 20/03/2020.
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação atual e levando-se em conta que no mês de março não houve reunião dos Conselhos e Comitê de Investimentos desta Autarquia em obediência aos dispositivos normativos supracitados.
 RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em situações de medida excepcional, e nos de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe que as reuniões ordinárias ou extraordinárias presenciais previstas nos regimentos internos tanto do Conselho de Administração quanto no do Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos sejam realizadas de forma remota, com aprovação dos pareceres dos processos previdenciários, processos administrativos, bem como processos financeiros, podendo ser executadas: por vídeo conferência, por grupos através de aplicativos, dentre outros sistemas, que se possa verificar a confiabilidade e autenticidade do meio adotado.
Parágrafo Único: Para realização remota das reuniões ordinárias ou extraordinárias dos Conselhos Autárquicos e Comitê de Investimentos, os conselheiros serão previamente convocados por meio eletrônico ou contato telefônico informando-os do dia e horário, e meio adotado para tanto.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IPMU – Ubatuba, 30 de março de 2020.
Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência – Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria IPMU 014 20 03 2020

Portaria IPMU 015 20 03 2020

Portaria IPMU 016 30 03 2020

Decreto 7306

Decreto-7307-20_

Decreto-7310-2020

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