Reunião Conselho de Administração

Reunião Conselho de Administração

REUNIÃO do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove, às nove horas na sala de reuniões da sede do IPMU.

Presentes os Conselheiros: Flavio Bellard Gomes, Gisele Aparecida dos Santos, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Maria de Fátima Mateus, Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite, Rose Barboza Marangoni, Silvia Moraes Stefani Lima e o membro suplente, Trajano Medrado Santos.

Presentes os membros da Diretoria Executiva: Sirleide da Silva, Presidente, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Diretora de Seguridade e Benefícios, Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa e Vanessa Cláudia Tavares, Procuradora.

Pauta:

IPMU/125/2017, referente ao pedido de aposentadoria especial de professor, do servidor Janos Karoly Szenczi, aprovada por unanimidade.

IPMU/191/2018, referente ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, do servidor Levi Gomes. Trata-se de pedido de aposentadoria voluntária com fundamento na regra contida no art. 3º, da EC 47/2005. Conforme análise da Diretoria de Seguridade e Benefícios, que o servidor conta apenas com 23 anos de serviço público, sendo exigido pela EC 47/2005 o mínimo de 25 anos. Portanto, não estão presentes todos os requisitos para a concessão da aposentadoria pleiteada, sobretudo pela incompletude do requisito: tempo de serviço público. Solicitação indeferida.

IPMU/196/2018, referente ao pedido de aposentadoria por idade da servidora Alexandrina Silveira Franco, aprovada por unanimidade.

IPMU/198/2018, referente ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, do servidor Valdinei Natanael de Barros, aprovada por unanimidade.

IPMU/155/2018, referente a aprovação por unanimidade do Planejamento Estratégico e Plano de Ação para o exercício de 2019, em atendimento ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), item 3.2.2.

Aprovação das Premissas Atuariais – base dezembro/2018, em atendimento ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), itens 3.2.3 e 3.2.14 b.

IPMU/004/2018, referente a constituição da Reserva Administrativa no exercício de 2018. Conforme Lei Municipal nº 2976/2007 e Portaria MPS nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social, a taxa de administração IPMU é de 2% do total da remuneração da folha dos ativos e inativo, relativo ao exercício financeiro anterior.

  • valor da taxa de administração do exercício de 2018: R$ 2.292.555,59 (dois milhões duzentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
  • valor transferido para a conta “administrativa” da conta “previdenciária”: R$ 2.044.000,00 (dois milhões e quarenta e quatro mil reais).
  • saldo de R$ 248.555,59 (duzentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), permaneceu na contra “previdenciária”, para amortização do Déficit Atuarial.
  • valor da reserva administrativa: R$ 1.161.136,86 (um milhão cento e sessenta e um mil cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).

IPMU/195/2018, referente a Carteira de Investimentos. O saldo das aplicações financeiras no encerramento do mês de dezembro apresentou valorização em relação ao fechamento do mês de novembro, passando de R$ 340.752.043,69 (trezentos e quarenta milhões setecentos e cinquenta e dois mil quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), para R$ 347.492.604,50 (trezentos e quarenta e sete milhões quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos).

Meta Atuarial. A Carteira de Investimentos apresentou bom desempenho no consolidado no período: 9,59% meta atuarial e 9,72% patrimônio.

Enquadramento. Todos os fundos de investimentos estão enquadrados conforme Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN 4.604/2017 e 4.695/2018, com a Política de Investimentos e com aderência quanto a rentabilidade e aos riscos.

Estratégia de Investimentos adotadas pelo Comitê de Investimentos, na reunião realizada no dia 17/01/2019, considerando dados do mercado financeiro no encerramento de dezembro/2019 e nos primeiros dias do mês de janeiro/2019, bem como as perspectivas para o curto prazo, mantendo o perfil conservador, foi aprovado por unanimidade:

1) Acompanhamento das informações sobre as adequações da Resolução CMN 4.695/18, divulgadas pelos Gestores dos Fundos de Investimentos e pela Consultoria Financeira, para em data oportuna, avaliar os impactos futuros e possíveis adequações da Carteira de Investimentos.

2) Os recursos novos referentes a Contribuição Previdenciária, Comprev e Parcela da Dívida Previdenciária deverão serem direcionados para ativos indexados ao CDI/IMA-B 5 ou aos fundos híbridos.

3) Manutenção das aplicações até a próxima reunião, para analise do relatório financeiro da carteira de investimentos do IPMU com relação ao fechamento de 2018 e posicionamento dos gestores e consultoria financeira. Tendo em vista a queda da rentabilidade os fundos mais conservadores, pode ser necessário adicionar um pouco mais de risco aos investimentos para obtenção de melhores resultados, com a diversificação da carteira, buscando alternativas com melhores chances de obter ganhos através de produtos que possuem estratégias mais ativas e dinâmicas, buscando oportunidades num horizonte de médio e longo prazo. Com a inflação controlada, taxa Selic em patamares de um dígito, expectativa de cenário de desenvolvimento da economia do país nos próximos anos, retomada das discussões sobre as aprovações das reformas, entre outros indicadores de crescimento, poderá ter impacto nos papéis de longo prazo, podendo não ser mais interessante permanecer com a carteira posicionada no curto prazo.

Análise de fundos de investimentos para credenciamento, conforme informações da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, em atendimento a Resolução CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017 e Portaria nº 519/2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social:

1) Processo IPMU/057/2018, referente ao fundo de investimentos Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B (CNPJ 08.702.798/0001-25), apto a receber recursos financeiros do IPMU.

2) Processo IPMU/058/2018, referente ao fundo de investimentos Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 5 (CNPJ 20.216.216/0001-04). Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos documentos acostados no processo, o fundo não está apto a receber recursos financeiros do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, considerando que o Regulamento do fundo apresenta a permissão para investimento em créditos securitizados e CRA, ativos estes vedado pela Resolução CMN nº 3.992/10 com a nova redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17 e a Nota Técnica SEI nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV, do Ministério da Fazenda.

3) Processo IPMU/065/2018, referente ao fundo de investimentos, Caixa FIC Multimercado Renda Variável 30 longo Prazo (CNPJ 03.737.188/0001-43). Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos documentos acostados no processo, o fundo está apto a receber recursos financeiros do IPMU. 4) Processo IPMU/079/2018, referente ao fundo de investimentos BB Previdenciário Multimercado (CNPJ 10.418.362/0001-50). Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos documentos acostados no processo, o fundo está apto a receber recursos financeiros do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU.

5) Processo IPMU/113/2018, referente ao fundo de investimentos ITAÚ Institucional Ações Phoenix FIC FI (CNPJ 23.731.629/0001-07). Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos documentos acostados no processo, o fundo está apto a receber recursos financeiros do IPMU.

6) Processo IPMU/118/2018, referente ao fundo de investimentos Safra Executiv 2 Fundo de Investimentos Renda Fixa (CNPJ 10.787.647/0001-69). Conforme Política de Investimentos do IPMU aprovado para o exercício de 2019, as aplicações financeiras do IPMU somente poderão ser realizadas em fundos de investimentos e/ou demais ativos financeiros cujos gestores figurem entre os 10 (dez) primeiros classificados no Ranking de Gestão de Instituições Financeiras e Assets por Patrimônio sob Gestão da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). A gestora J. Safra Asset Management Ltda., CNPJ nº 62.180.047/0001-31 atende aos critérios da Política de Investimentos do IPMU para o exercício de 2019, ocupando a 6º colocação do rating de gestão da ANBIMA, base novembro/2018. A administradora J. Safra Asset Management Ltda., CNPJ nº 62.180.047/0001-31, não atende aos critérios da Política de Investimentos do IPMU para o exercício de 2019, ocupando a 11º colocação do rating de gestão da ANBIMA, base novembro/2018. Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados no relatório, o fundo não está apto a receber recursos financeiros IPMU.

7) Processo IPMU/197/2018, referente aos fundos de investimentos  SICREDI FI Institucional RF Referenciado IRF-M 1 (CNPJ 19.196.599/0001-09), SICREDI FIC FI Institucional RF Referenciado IMA-B Longo prazo (CNPJ 11.087.118/0001-15), SICREDI FIC FI RF Performance Longo Prazo (CNPJ 07.277.931/0001-80), SICREDI FI Institucional RF Referenciado IRF-M Longo Prazo (CNPJ 13.081.159/0001-20) e SICREDI FIC Ações Ibovespa (CNPJ 06.051.151/0001-55). Conforme Política de Investimentos do IPMU aprovado para o exercício de 2019, as aplicações financeiras do IPMU somente poderão ser realizadas em fundos de investimentos e/ou demais ativos financeiros cujos gestores figurem entre os 10 (dez) primeiros classificados no Ranking de Gestão de Instituições Financeiras e Assets por Patrimônio sob Gestão da ANBIMA. A gestora Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao Sicredi, inscrita no CNPJ sob no 03.795.072/0001-60, ocupando a 17º colocação do rating de gestão da ANBIMA, base novembro/2018. A gestora Schroder Investment Management Brasil Ltda., CNPJ nº 92.886.662/0001-29, ocupando a 36º colocação do rating de gestão da Anbima, base novembro/2018. A administradora Banco Cooperativo Sicredi S.A., CNPJ nº 01.181.521/0001-55, ocupando a 16º colocação do rating de gestão da ANBIMA, base novembro/2018. Conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados no relatório, os fundos não estão aptos a receberem recursos financeiros do IPMU.

Situação Irregular no Critério de Equilíbrio Atuarial e Financeiro, conforme as Notificações de Irregularidade Atuarial – NIA nº 36754.07/2017 e 53012.04/18, do Ministério da Previdência social – MPS, apontando o “déficit técnico atuarial” como IRREGULARIDADE, com fundamento nos artigos 18 e 19, caput e § 1º, todos da Portaria MPS nº 403/2008. O Processo SA/11.211/18, que trata da Cobertura do Déficit Atuarial encontra-se desde o dia 26/11/2018 na Secretaria Municipal da Fazenda. Conforme legislação em vigor, para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP se faz necessário a regularidade de todos os itens previdenciário. O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP nº 987209-169605 vence em 10/04/2019. A Diretoria Executiva encaminhou ofício ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, alertando sobre as consequências da não aprovação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial.

4º Café com Música, evento realizado entre o IPMU e a Associação dos Aposentados (Clube Espaço Azul), que faz parte do Programa de Pós-Aposentadoria, que será realizado no dia 06/02 às 16h,

1º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, organizado pela Abipem – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, que será realizado entre os dias 13 a 15 de março de 2019, na cidade de Florianópolis, aberto aos membros do Comitê de Investimentos.

15º Congresso Estadual da APEPREM – Associação Paulista de Previdência do Estado e Municípios, que será realizado entre os dias 08 e 10 de abril, na cidade de Ribeirão Preto, aberto a todos os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

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