Reunião Conselho de Administração

Reunião Conselho de Administração

Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às nove horas na sala de reuniões da sede do IPMU.

Pauta:

IPMU/097/2019 referente a solicitação de aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33 do STF) com proventos integrais pelo servidor Marcelo Aparecido Barros.

IPMU/098/2019 referente a concessão de aposentadoria por idade a servidora Izabel Ribeiro da Mota.

IPMU/147/2019 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Marlene Moreira Alves.

IPMU/161/2019 referente a concessão de aposentadoria especial de professor a servidora Elizabeth Vieira Ferraz.

IPMU/162/2019 referente a concessão de aposentadoria por idade ao servidor José Miguel Martins.

IPMU/164/2019 referente a concessão de aposentadoria por invalidez permanente a servidora Ludimila Mara dos Santos Bravo.

IPMU/165/2019 referente a concessão de aposentadoria por invalidez permanente a servidora Áurea Rolim dos Santos.

IPMU/166/2019 referente a concessão de aposentadoria especial de professor a servidora Miriam Pereira Sorroche.

IPMU/167/2019 referente a concessão de aposentadoria especial de professor a servidora Maria José Coelho.

IPMU/171/2019 referente a concessão de aposentadoria especial de professor a servidora Tania Helena Lovatto.

IPMU/172/2019 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Berry Akiko Shimohara.

IPMU/174/2019 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor João Batista da Silva.

IPMU/154/2018 referente a renovação do contrato firmado com a ABC PREV Gestão e Formação Previdenciária, por mais 12 meses e mesmo valor do contrato original firmado em 01/02/2019.

IPMU/155/2018, referente a revisão do Planejamento Estratégico/Plano de Ação 2020.

IPMU/167/2018, referente ao Programa de Educação Previdenciária/Plano de Capacitação 2020.

IPMU/110/2019, referente a aprovação das hipóteses e premissas a serem utilizadas na elaboração da Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2019, em atendimento ao disposto no artigo 15 e artigo 16 da Portaria MF nº 464/2018.

IPMU/149/2019, referente a aprovação da proposta para a Política de Investimentos para exercício 2020 encaminhada pelo Comitê de Investimentos: a) Títulos Públicos (artigo 7º inciso I alínea a) aplicação de até 15,00% do PL, b) Fundos 100% Títulos Públicos (artigo7º inciso I alínea b) aplicação de até 55,00% do PL c) Fundos de Renda Fixa (artigo 7º inciso IV alínea a) aplicação de até 20,00% do PL, d) Fundos de Ação Referenciados (artigo 8º inciso I alínea a) aplicação de até 5,00% do PL e e) Fundos de Ações (artigo 8º inciso II alínea a) aplicação de até 5,00% do PL.

IPMU/187/2019, referente ao requerimento do servidor André Luiz dos Santos.

Processos administrativos para aplicação da Emenda Constitucional 103/2019 aos RPPS.

S.A 14838/2019 referente a elevação da contribuição previdenciária servidor de 11% para 14%.

S.A/14839/2019 que trata da vedação de incorporação de vantagens de caráter temporária ou vinculada ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. (§ 9º do art.37 da Constituição Federal, introduzido pela EC 103/2019, é de eficácia plena, ou seja, seus efeitos devem ser produzidos a partir da data da publicação da emenda, 13.11.2019).

S.A/14840/2019 que trata da instituição de Regime de Previdência Complementar. Início dos procedimentos necessários para celebração de convênio com a SP-PREVCOM para administrar o plano de previdência complementar patrocinado pelo Município de Ubatuba. O prazo é de até dois anos da emenda para os Estados e os Municípios instituírem a previdência complementar.

S.A/14841/2019 referencia a regulamentação do abono de permanência pós Emenda Constitucional 103/2019.

S.A/14842/2019 referente a readaptação de servidor públicos, que torna-se obrigação constitucional (§ 13 do art. 37). As aposentadorias por incapacidade somente serão concedidas quando insusceptível a readaptação.

S.A/14843/2019 referente a aplicação da Emenda Constitucional 103. A aplicação aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios das mesmas regras de benefícios dos servidores federais previstas na EC nº 103 de 2019 exige a edição de normas pelos entes federativos. Com o objetivo de apontar os possíveis caminhos a serem seguidos para aplicação aos RPPS das regras de benefícios e adequação de alíquotas de contribuição, na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Secretaria de Previdência divulgou “Minutas de Orientação” de projetos, com a finalidade da disponibilização dessas “Minutas de Orientação” é auxiliar os Municípios.

Relatório Financeiro de novembro, conforme Processo IPMU/160/2019. A Carteira de Investimentos encerrou o mês de novembro com desvalorização, passando de R$ 400.910.744,62 (quatrocentos milhões novecentos e dez mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) em outubro, para R$ 395.646.989,35 (trezentos e noventa e cinco milhões seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos). No acumulado janeiro/novembro a valorização (R$ 57.428.802,92 – cinquenta e sete milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e dois reais e noventa e dois centavos) neutralizou a desvalorização (R$ 6.265.575,47 – seis milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Todos os fundos de investimentos estão enquadrados conforme Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN 4.604/2017 e Resolução CMN 4.695/2018, com a Política de Investimentos e aderência quanto a rentabilidade e riscos/retorno. Com relação a Política de Investimentos, as aplicações nos fundos de renda fixa (artigo 7º – I – B) estão alocados dentro do percentual estabelecido pela legislação, mas superior a aplicação objetiva e aplicação máxima.

IPMU/190/2019 referente a notificação do Tribunal de Contas do Estado para que no prazo de 15 dias: a-) esclareça quais condutas estão sendo adotadas para enquadrar a legislação local à nova Emenda Constitucional 103, b-) junte a nota técnica atuarial em virtude da emenda, se existir, c-)  junte o contrato com a empresa de Consultoria Atuarial, se existir, qualificando seus responsáveis e domicílio para futuras notificações.

IPMU/193/2019 referente a convocação do procurador autárquico classificado em 2º lugar no concurso público realizado em 2015.

Seminário Tribunal de Contas. Material sobre a apresentação sobre a Emenda Constitucional 103.

Caixa Econômica Federal. Vídeo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal trazendo o panorama econômico para 2020 e informações de como enfrentar o desafio da meta atuarial.

Reuniões Financeiras: Bradesco (14/01/2020 – 14h), Banco Santander (16/01/2020 – 10H), Caixa Econômica Federal (17/01/2020 – 10h) e Itaú Unibanco (24/01/2020 – 9h).

Cronograma de reuniões ordinária para o exercício de 2020: 22/01, 19/02, 18/03, 22/04, 20/05, 17/06, 22/07, 19/08, 16/09, 21/10, 18/11 e 16/12.

 

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