Reunião Comitê de Investimentos 20/12/2021

Reunião Comitê de Investimentos 20/12/2021

da Reunião do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às nove horas. Participantes: Comitê de Investimentos (Fernando Augusto Matsumoto, Flavio Bellard Gomes, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Marcelo da Cruz Lima e Sirleide da Silva) e Controlador Interno (Wellington Diniz).  Aberta a reunião, os membros do Comitê de Investimentos passaram a elaboração da Política Anual de Investimentos para o exercício de 2022, conforme processo IPMU/180/2021, em atendimento a Resolução do Conselho Monetário Nacional 4963/2021. O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes relativas à gestão dos recursos financeiros do IPMU, levando-se em consideração os princípios da boa governança, além das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Em atendimento ao artigo 4º da Resolução do CMN 4963/2021, a Política Anual de Investimentos 2022 defini: I- o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras; II- a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos; III- os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; IV- os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; V- a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; VI- a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; VII- a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos; VIII- o plano de contingência, a ser aplicado, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos. Justificadamente, a Política Anual de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. O IPMU deverá estabelecer critérios para a contratação de pessoas jurídicas que desempenham atividade de avaliação de investimentos em valores mobiliários, as quais devem ser registradas, autorizadas ou credenciadas nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, com a finalidade de produção de recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no processo de formulação da política de investimento e de tomada de decisão de investimento. A elaboração, a revisão e as informações constantes na política de investimentos devem observar os parâmetros de que trata o inciso IV do §1º do art. 1º. Após diversas ponderações foi aprovada por unanimidade, a Política Anual de Investimentos 2022, que será encaminhada para aprovação do Conselho de Administração e ratificação do Conselho Fiscal, em atendimento ao artigo 5º da Resolução CMN 4963/2021:

 

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