Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas

Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, informa que conforme COMUNICADO Nº 001 10 de Maio de 2022, teve início a atualização cadastral dos servidores inativos vinculados ao IPMU.

Amparo legal: artigo 25 da Lei Municipal nº 2650/2005, que para efeito de manutenção dos benefícios o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU procederá anualmente à atualização cadastral dos segurados, dependentes e pensionistas;

Prazo: a atualização cadastral obrigatória de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao IPMU, ocorrerá no período de julho/2022 a agosto/2022.

Do atendimento: O recadastramento anual será realizado na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, situado a Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba. Para os aposentados ou pensionistas que moram fora do município, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU poderá encaminhar a documentação necessária de Recadastramento para o endereço do aposentado e pensionista.

 

Dos Documentos

Para quem vai fazer na sede do IPMU:

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de Endereço com o CEP (Código de Endereçamento Postal);

Para aqueles que residem fora do município é necessário que atenda os critérios abaixo, de acordo com a instrução enviada pelo correio para a residência.

  1. Preencher o “FORMULÁRIO” e o “ATESTADO DE VIDA” e enviar com firma reconhecida;
  2. Anexar cópia da Carteira de Identidade (RG);
  3. Anexar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Anexar Comprovante de endereço residencial em nome do segurado, ou ascendente ou descendente de primeiro grau (recente).

Na impossibilidade do comparecimento do(a) beneficiário(a):

  1. Constituir um procurador para comunicar o fato na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU que verificará a real necessidade de tratamento, visando a adoção de comprovações extras para a conclusão do cadastro.
  2. Para os casos em que o(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista NÃO SE LOCOMOVE E ESTÁ EM CASA, a Diretoria de Seguridade e Benefícios agendará uma visita para realizar o cadastramento “in loco”. (somente no município de Ubatuba).

Importante:

  • O não cumprimento dos procedimentos para realização do recadastramento anual gerará bloqueio temporário dos benefícios.
  • Quando o recadastramento anual for realizado o pagamento será desbloqueado em até 72 (setenta e duas) horas, com crédito na conta corrente do(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista.
  • O IPMU poderá requisitar documentos, certidões ou informações complementares que julgar necessários.

 

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