Processo Eleitoral Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Processo Eleitoral Conselho de Administração e Conselho Fiscal

A Comissão Especial de Eleição designada pela Portaria IPMU nº 026, de 06 de Julho de 2022, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Lei 2650/05, Lei 2677/05, Lei 3035/07 e Decreto 4841/08, torna público que fará realizar na data de 31 de agosto de 2022, a Eleição para escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba-IPMU.

 

RESUMO
Edital Processo Eleitoral para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU
Mandato 2022/2026
DAS VAGAS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Para o Conselho de Administração serão eleitos 05 (cinco) conselheiros com igual número de suplentes, sendo:
  • 05 (cinco) vagas para servidor ativo/inativo.
  • Os servidores ativos e inativos concorrerão em lista única de candidatos e classificação sem distinção, exceto o inciso abaixo.
  • Caso não haja servidor inativo classificado entre os 05 (cinco) primeiros, será assegurado ao 1° (primeiro) colocado entre os candidatos inativos a 5ª (quinta) vaga de membro eleito do Conselho de Administração em detrimento do 5° (quinto) colocado, que passará a ser classificado como o 1° (primeiro) suplente.
Para o Conselho Fiscal serão eleitos 05 (cinco) conselheiros com igual número de suplentes, sendo:
  • 05 (cinco) vagas para servidor ativo/inativo
  • Os servidores ativos e inativos concorrerão em lista única de candidatos e classificação sem distinção, exceto o inciso abaixo.
  • Caso não haja servidor inativo classificado entre os 05 (cinco) primeiros, será assegurado ao 1° (primeiro) colocado entre os candidatos inativos a 5ª (quinta) vaga de membro eleito do Conselho Fiscal em detrimento do 5° (quinto) colocado, que passará a ser classificado como 1° (primeiro) suplente.
  • Em caso de empate, será aclamado o candidato com maior tempo de contribuição ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU.
DAS INSCRIÇÕES: As inscrições dos interessados à candidatura de uma das vagas como membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba-IPMU serão efetuadas no período de 20/07/2022 a 29/07/2022, das 9h às 15h, na sede do IPMU, localizada na Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba – SP.
DA VOTAÇÃO: A votação será realizada no dia 31 de agosto de 2022, das 9h às 17h, por voto direto e secreto, sendo proibido o voto por procuração ou via postal, e obedecidas às condições estabelecidas neste Edital. Poderá a Comissão Especial da Eleição, em casos específicos, ampliar ou reduzir o horário das eleições, conforme critérios estabelecidos. Será instalada Seção Eleitoral nas seguintes regiões/locais:
  • Região Central
  • Região Sul
  • Região Centro Sul
  • Região Norte
  • Região Oeste
A Comissão Especial da Eleição deverá encaminhar para cada Secretaria, para ciências dos servidores, os locais de votação.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS: A Sessão Eleitoral de Apuração será instalada na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, localizada na Rua Paraná nº 408 – Centro, imediatamente após o encerramento da votação, na pessoa do Presidente da Comissão Especial da Eleição, o qual receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos neste Edital e no Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Especial de Eleição.
A fim de dar ciência aos interessados, todo o procedimento eleitoral será afixado no quadro de Aviso do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, Prefeitura Municipal de Ubatuba e Câmara Municipal de Ubatuba, bem como no site oficial do IPMU: www.ipmu.com.br.
Fernando Augusto Matsumoto
Presidente da Comissão Especial da Eleição
Portaria IPMU nº 026/2022

 

Processo IPMU/113/2022 – documentos:

Edital Eleição 2022

Regulamento eleitoral 2022

Cronograma

Decreto 4841

Decreto 6920 Conselho 2018 2022

Lei 2650 Lei IPMU

Lei 2677 Composição Conselho

Lei 3035 Conselhos

Manual do Pró-Gestão Versão 3.3

 

Informações:

E-mail: ipmu@ubatuba.sp.gov.br

Telefone: (12) 3833 3044/ 3833 4842/ 3832 2235

WhatsApp: (12) 3833 3044

 

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