Portarias de Aposentadorias

Portarias de Aposentadorias

Portaria n.º 021 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/057/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 60/61 parecer jurídico às fls. 62/63 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 30 anos, à servidora Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do R.G. n.º 18.592.899-7 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Atendente”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 022 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/068/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 84/86 parecer jurídico às fls. 88/89 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da CF/88 e pela Lei Federal nº 10.887/2004, com redação dada pela EC nº 20/98, é concedida “aposentadoria por idade”, com proventos proporcionais calculados pela média, à servidora Sra. GENI FERNANDES DE CRISTO SILVA, portadora do R.G. n.º 25.089.546-8 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 023 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/074/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 58/59 parecer jurídico às fls. 60/61 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 30 anos, à servidora Sra. MÔNICA ALIX DA SILVA, portadora do R.G. n.º 14.320.153-0 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Técnico Desportivo”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 024 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/062/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 58/59 parecer jurídico às fls. 60/61 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 30 anos, à servidora Sra. NEUSA MONTEIRO DA SILVA MOTA, portadora do R.G. n.º 22.892.889-8 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Merendeira”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 025 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/157/2019, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 99/101 parecer jurídico às fls. 102/103 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, c/c com artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, à servidora Sra. ROSANA CAMPOS DA SILVA,  portadora do R.G. n.º 12.608.607-2 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Infantis”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria n.º 026 de 20 de maio de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/063/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 85/87 parecer jurídico às fls. 89/90 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da CF/88 e pela Lei Federal nº 10.887/2004, com redação dada pela EC nº 20/98, é concedida “aposentadoria por idade”, com proventos proporcionais calculados pela média, à servidora Sra. YONE GERMINIANI DE VASSIMON, portadora do R.G. n.º 12.878.915-3 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Atendente”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 20 de maio de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

 

 

 

Translate »
/* * VLibras */