Portaria de Aposentadoria nº 020 de 17 de Abril de 2020

Portaria de Aposentadoria nº 020 de 17 de Abril de 2020

Portaria n.º 020 de 17 de Abril de 2020.

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/071/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios às fls. 57/58 parecer jurídico às fls. 59/61 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 e 109 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88 e alterações da EC nº 88/2015 e LC 152/2015, é concedida “aposentadoria compulsória”, com proventos proporcionais, calculados pela média conforme Lei Federal nº 10.887/04 ao servidor Sr. WAGNER JOSÉ MEIRELLES portador do R.G. 3.708.456-2 n.º SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Médico Clínico Geral”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020, data em que o servidor completará 75 anos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 17 de abril de 2020.

 

Sirleide da Silva

Presidente do Instituto de Previdência

Municipal de Ubatuba

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria 020 2020

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