Política de Investimentos 2024

Política de Investimentos 2024

Conforme Portaria IPMU nº 051 de 21 de novembro de 2023, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, torna público a Política de Investimentos para o exercício de 2024, após elaboração do Comitê de Investimentos (reunião ordinária do dia 14 de dezembro de 2023), aprovação do Conselho de Administração (reunião ordinária do dia 21 de dezembro de 2023) e ratificação do Conselho Fiscal (reunião ordinária do dia 21 de dezembro de 2023) em atendimento a Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.

Política de Investimentos 2024(completa)

Política de Investimentos  2024
PRÓ-GESTÃO III
Enquadramento Tipo de Ativo Política 2024 Limite Superior Limite Resolução 4963/2021 Limite Bloco Limite
RENDA FIXA Art. 7º, I, “a” Títulos Públicos Registrados no Selic 6% 50% 100%
Art. 7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos 60% 50% 100%
Art. 7º, I, “c” Fundos de Índice 100% TP – Referenciado 0% 50% 100%
Art. 7º, II Operações Compromissadas 0% 0% 5%
Art. 7º, III, “a” Fundos de Renda Fixa 20% 30% 60% 60% 75%
Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) 0% 30% 60%
Art. 7º, IV Ativos RF emissão obrigado/coobrigado 0% 5% 20%
Art. 7º, V, “a” Cota Sênior de FIDC 0% 0% 5% / 15% 30%
Art. 7º, V, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 0% 5% 5% / 15%
Art. 7º, V, “c” Fundo de Debêntures 0% 0% 5% / 15%
RENDA VARIÁVEL Art. 8º, I Fundos de Ações 6% 15% 30% 30% 45%
Art. 8º, II Fundos de Índices Referenciado 0% 15% 30%
EXTERIOR Art. 9º A, I Renda Fixa – Dívida Externa 0% 10% 10% 10%
Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 3% 10% 10%
Art. 9º A, III Ações – BDR Nível I 4% 10% 10%
ESTRUTURADOS Art. 10, I Fundos Multimercados 1% 5% 10% / 15% 15%
Art. 10, II Fundos de Participações 0% 1% 5% / 10%
Art. 10, III Fundos de Ações – Mercado de Acesso 0% 10% 5% / 10%
IMOBILIÁRIOS Art. 11 Fundos de Investimentos Imobiliários 0% 0% 5%
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