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Regime de Previdência Complementar

Em atendimento a legislação vigente, o município de Ubatuba, através da LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 21 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (Autógrafo Complementar nº 01/2022, Projeto de Lei Complementar nº. 06/2021, Mensagem Complementar 06/2021) Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Ubatuba; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Lei Complementar nº 21 de 25 de Fevereiro de 2022

 

A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021, todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).

  • Obrigação de instituir é do Poder Executivo de Ubatuba e devem ser vinculados todos os Poderes e órgãos da administração indireta;
  • Novos servidores terão dois regimes: Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima terão o RPC.
  • O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar;
  • Autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas;
  • O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor é facultativo a adesão.
  • O RPC é capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões;
  • Para os servidores públicos a EC nº 103, obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrado por entidade de previdência complementar;
  • A Lei Complementar nº 108 de 2001, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores

 

Regime: Lei do Município de Jundiaí que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.

Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Jundiaí irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, visando reduzir o custo e prover sustentabilidade.

Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento  de aposentadorias e pensões.

 

Base Legal

Regime de Previdência Complementar – RPC

 

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, Regula o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

 

Fonte:

PREVIC
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/legislacao

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/dados-abertos-previdencia/previdencia-complementar/dados-abertos-previdencia-complementar

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br