A Comissão Especial de Eleição nomeada pela Portaria IPMU nº 027/18, divulga a Relação dos Candidatos para membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do IPMU.
Data da eleição: 27/07/2018 – Informações: (12) 3833 3044 / 3833 4842 – site: www.ipmu.com.br
CANDIDATOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CANDIDATOS CONSELHO FISCAL
RESUMO
Edital Processo Eleitoral para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal – Mandato 2018/2022
A Comissão Especial de Eleição designada pela Portaria IPMU nº 027, de 06 de Junho de 2018, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pela Lei 2650/05, Lei 2677/05, Lei 3035/07 e Decreto 4841/08, torna público que fará realizar na data de 27 de Julho de 2018, a Eleição para escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba-IPMU.
DAS VAGAS
Para o Conselho de Administração serão eleitos 05 (cinco) conselheiros com igual número de suplentes, sendo:
04 (quatro) vagas para servidor ativo
01 (uma) vaga para servidor inativo
Para o Conselho Fiscal serão eleitos 05 (cinco) conselheiros com igual número de suplentes, sendo:
04 (quatro) vagas para servidor ativo
01 (uma) vaga para servidor inativo
DA VOTAÇÃO
A votação será realizada no dia 27 de julho de 2018, das 9h às 17h, por voto direto e secreto, sendo proibido o voto por procuração ou via postal, e obedecidas as condições estabelecidas neste Edital.
Poderá a Comissão Especial da Eleição, em casos específicos, ampliar ou reduzir o horário das eleições, conforme critérios estabelecidos.
Serão instaladas Seções Eleitorais nos seguintes locais:
- Sede do IPMU localizada na Rua Paraná nº 408 – Centro
- Prefeitura Municipal localizada na Rua Dona Maria Alves nº 865 – Centro
- Câmara Municipal localizada na Rua Antônio Marques do Vale nº 250 – Silop
- Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Gastão Madeira nº 101 – Centro
- Secretaria Municipal da Saúde localizada na Av. Rio Grande do Sul nº 710 – Centro
- Urnas itinerantes a critério da Comissão Especial da Eleição.
A Comissão Especial da Eleição deverá encaminhar para cada Secretaria, para ciências dos servidores, os locais de votação.
É eleitor todo servidor contribuinte ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, da Prefeitura Municipal Ubatuba e da Câmara Municipal de Ubatuba, ativo ou inativo, em pleno gozo de seus direitos.
O servidor deverá apresentar no ato da votação documento com foto que identificação.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
A Sessão Eleitoral de Apuração será instalada na sede do IPMU, localizada na Rua Paraná nº 408 – Centro, imediatamente após o encerramento da votação, na pessoa da Presidente da Comissão Especial da Eleição, o qual receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Edital e no Regulamento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Especial de Eleição.
A fim de dar ciência aos interessados, todo o procedimento eleitoral será afixado no quadro de Aviso do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba, Prefeitura Municipal de Ubatuba e Câmara Municipal de Ubatuba, bem como no site oficial do IPMU: www.ipmu.com.br.
Fernando Augusto Matsumoto
Presidente da Comissão Especial da Eleição
Portaria IPMU nº 027/2018