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Reunião Conselho de Administração

Reunião do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e três dias do mês de abril de 2021, às nove horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom (ID 860 1416 0106/ Senha 345111), devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual e presencial na sede no IPMU. Participantes os Conselheiros Administrativos (Carlos Eduardo Castilho, Flávio Bellard Gomes, Gláucia Gomes da Silva, Gisele Aparecida dos Santos, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite e Silvia Moraes Stefani Lima) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Sirleide da Silva e Vanessa Cláudia Tavares). Conectaram através do aplicativo Zoom, o membro do Conselho de Administração (Rose Barboza Marangoni) e os membros da Diretoria Executiva (Ireni Tereza Clarinda da Silva, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim e Wellington Diniz). A Conselheira Maria de Fátima Mateus tem falta justificada por estar em gozo de férias. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”, sobre a importância da campanha “Abril Verde – todos juntos pela saúde e segurança no trabalho” e “Abril Azul – mês de conscientização do autismo”, parte da Política Previdenciária de Saúde e Segurança do Servidor.  Dando sequência à pauta, são colocados em votação os processos de concessão de aposentadorias e pensões: IPMU/201/2020 referente a concessão de aposentadoria por invalidez a Mara Cristina Nadolny Cândido, aprovada por unanimidade. IPMU/030/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Vera Lúcia Barbosa Caetano, aprovada por unanimidade. IPMU/041/2021 referente ao requerimento de pensão vitalícia protocolado por Osvaldo Antonio Guedes, pelo falecimento da servidora ativa, Rosana Rodrigues Cardoso. O requerente não comprovou que era casado com a ex-servidora, constando nos documentos anexados aos autos, cadastro da separação através de divórcio, pensão vitalícia indeferida por unanimidade. IPMU/051/2021 referente a concessão de aposentadoria por invalidez a Ireno Alves dos Santos, aprovada por unanimidade. IPMU/055/2021 referente a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Isac Joaquim Mariano. Conforme Parecer da Diretora de Seguridade e Benefícios e Parecer Jurídico 029/2021, estão presentes os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais calculados pela média. Conforme Nota Informativa Jurídica, rotina interna desta Autarquia, em diligência ao portal e-saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, busca pelo nome do servidor, destaque Ação Civil Pública em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca autuada sob o nº 0001841-98.2010.8.26.0642, com sentença de parcial procedência proferida em janeiro/2020, tendo como um dos requeridos o servidor. O referido processo encontra-se em fase de Recurso de Apelação interposta pelos requeridos e está sob o crivo da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aguardando julgamento. O vínculo jurídico administrativo do servidor está sub judice. Conforme Relatório Gerencial, manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, por se tratar de processo físico, não foi localizado o despacho de recebimento do processo quanto a seus efeitos e que as limitações referentes à Pandemia de Covid 19 impossibilitam, ao menos por ora a verificação dos autos em questão. Em cota a Procuradoria Legislativa, relata que o processo se encontra em grau de recurso, que na vida funcional do servidor não há nenhuma situação temporária ou provisória, que a Câmara Municipal não foi parte do processo e que por enquanto não há nenhuma providência a ser tomada e que quando a decisão transitar em julgado e houver alguma determinação, o Poder Legislativo cumprirá a ordem judicial e que cabe exclusivamente ao IPMU decidir sobre a aposentadoria. Em decisão recente, conforme processo IPMU/066/2020, o IPMU em observância ao artigo 232 da Lei Municipal nº 2995/2007, onde o servidor que responde a processo disciplinar somente poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada,  sobrestou a concessão de aposentadoria por tempo contribuição requerida pelo Maurício Fernandes (processo S.A/8149/17 – servidor responde a processo administrativo disciplinar e de acordo com manifestação da Procuradoria Municipal, na data de 03/02/2021, houve manifestação a interposição de Recurso Inominado pelo Município de Ubatuba contra a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1001909-79.2020.87.0642. Conforme Parecer Jurídico nº 027/2021, a decisão judicial não transitou em julgado, permanecendo válido o que preconiza o artigo 232 da Lei Municipal nº 2995/2007). Conforme relatório gerencial após várias considerações por parte dos Conselheiros, foi aprovado por unanimidade o sobrestamento do processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. IPMU/058/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Elisabete das Dores Bittencourt, aprovada por unanimidade. IPMU/066/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor a Jorge Ivam Ferreira, aprovada por unanimidade. IPMU/067/2021 referente a concessão de aposentadoria por idade a Patrícia Patural, aprovada por unanimidade. IPMU/072/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Paulo Roberto do Prado, aprovada por unanimidade. IPMU/073/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor a Sonia Regina Pereira de Moraes Silveira, aprovada por unanimidade. IPMU/076/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Antenor Ricardo Benetti, aprovada por unanimidade. IPMU/085/2021 referente a concessão de pensão vitalícia a Nelci de Oliveira Pereira pelo falecimento do servidor aposentado Edmar da Silva Pereira, aprovada por unanimidade Ato contínuo, conforme processo SA/14843mm/2019, foi aprovado o encaminhamento à municipalidade da minuta de lei que dispõe sobre as aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo RPPS de Ubatuba e a sugestão de formalizar COMISSÃO para estudo e deliberação da redação final da Minuta de Lei que dispõe sobre as aposentadorias e pensões, com a participação de representantes do IPMU, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administação. Ato contínuo os Conselheiros Administrativos são informados sobre os seguintes processos administrativos, financeiros e previdenciários previamente encaminhados por e-mail para análise. S.A/7595/2020 referente ao projeto de lei que cria a referência “27-A” para os procuradores municipais com carga horária de 40h semanais. Conforme documentos acostados no processo o impacto financeiro ao IPMU será de mais de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais). O processo será encaminha à Secretaria de Assuntos Jurídicos com parecer da Consultoria Previdenciária. S.A/7111/2020 referente a cobertura do déficit financeiro. Manifestação da municipalidade quanto a impossibilidade de quitação dos valores correspondentes ao exercício de 2020 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Solicita parcelamento da dívida. A Diretoria Executiva aguarda manifestação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, quanto a forma de formalização do termo de acordo da dívida previdenciária. Valores não repassados ao IPMU: R$ 4.728.108,00 (quatro milhões setecentos e vinte e oito mil cento e oito reais / referente ao exercício de 2020), R$ 229.166,27 (duzentos e vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos / referente ao mês de janeiro/2021), R$ 250.505,43 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e cinco reais e quarente e sete centavos / referente ao mês de fevereiro/2021) e R$ 223.585,97 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos / referente ao mês de março/2021). Certificado de Regularidade Previdenciária. Renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária em 07/04/2021 com validade até 04/10/2021. IPMU/071/2021 referente ao resultado da Avaliação Atuarial. Conforme Parecer Atuarial, a alíquota de contribuição patronal deverá ser majorada: passando de 16,25% para 18,41%. Com relação ao plano de amortização do déficit atuarial, poderá ser mantido (Lei 4157/2019) ou ser alterado com aumento do prazo para amortização em mais 10 anos, passando o encerramento de 2042 para 2052. IPMU/064/2021 referente ao relatório de atendimento do mês de março/2021. IPMU/083/2021 referente a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Exercício de 2020 de forma remota considerando a situação atual da pandemia do Covid 19. IPMU/060/2021 referente ao relatório das aplicações financeiras do mês de março/2021 e a aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 16/04/2021. Para encerrar a reunião os Conselheiros Administrativos são informados do Curso online “Novas Regras de Aposentadoria e Pensão por Morte” que será realizado nos dia 28 e 29/04 e Auditoria de Certificação que será realizada nos dia 04 e 05/05 pela ICQ Brasil em atendimento as regras do Pró-Gestão RPPS.