Portaria n.º 020 de 17 de Abril de 2020.
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/071/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios às fls. 57/58 parecer jurídico às fls. 59/61 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.
RESOLVE:
Art. 1º- Nos termos do artigo 36 e 109 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88 e alterações da EC nº 88/2015 e LC 152/2015, é concedida “aposentadoria compulsória”, com proventos proporcionais, calculados pela média conforme Lei Federal nº 10.887/04 ao servidor Sr. WAGNER JOSÉ MEIRELLES portador do R.G. 3.708.456-2 n.º SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Médico Clínico Geral”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020, data em que o servidor completará 75 anos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IPMU – Ubatuba, 17 de abril de 2020.
Sirleide da Silva
Presidente do Instituto de Previdência
Municipal de Ubatuba
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.
Portaria 020 2020