A 1º Reunião da Comissão Especial de Eleição do Conselho de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, designada pela Portaria IPMU nº 027/2018, foi realizada nesta data, 08/06, na sala de reuniões do IPMU, sob a presidência do Sr. Fernando Augusto Matsumoto. Presentes os membros: Georges Thomas Issa da Silva e Ronaldo Nunes de Barros. Presente também Sirleide da Silva, Presidente do IPMU, para aprovação do Edital da Eleição, Cronograma Eleitoral, Ficha de Inscrição dos Candidatos, Manual do Candidato, Cartaz de Divulgação das Inscrições, Locais de Votações e Urnas Itinerantes.
As inscrições dos interessados à candidatura de uma das vagas como membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba-IPMU, serão efetuadas no período de 18/06/2018 a 28/06/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do IPMU, localizada na Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba – SP.
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente pelos candidatos ou através de procuração com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
A procuração e as cópias dos documentos do procurador ficarão retidas em anexo à ficha de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá:
Ter conhecimento do inteiro teor deste Edital e do Regulamento Eleitoral;
Preencher requerimento de inscrição de registro de candidatura, apresentando documentação elencadas nos §§ 1º e 2º do art. 77 da Lei nº 2.650/05:
I– Quando servidor público municipal efetivo ativo:
a) Comprovante de escolaridade;
b) Declaração da Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura ou da Câmara Municipal, a qual deverá ser solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e que deverá conter:
- comprovação de filiação do Regime Estatutário
- comprovação de tempo de serviço
- comprovação de isenção de restrição em ficha funcional
- número de matrícula funcional
c) Declaração, sob as penas da lei, de que não está impedido por lei especial, não ser insolvente, nem ter sido condenado por crime falimentar, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e/ou de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou a pena criminal de vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos
d) Declaração, sob as penas da lei, de não haver sofrido protestos de títulos e nem ter sido condenado em ação judicial de cobrança;
e) Declaração, sob as penas da lei, não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
II– Quando servidor inativo:
a) Comprovante de escolaridade
b) O decreto que concedeu a aposentadoria
c) Declaração, sob as penas da lei, de que não está impedido por lei especial, não ser insolvente, nem ter sido condenado por crime falimentar, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e/ou de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou a pena criminal de vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos
d) Declaração, sob as penas da lei, de não haver sofrido protestos de títulos e nem ter sido condenado em ação judicial de cobrança;
e) Declaração, sob as penas da lei, não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.