Aposentadorias 01/01/2021

Aposentadorias 01/01/2021
  • Portaria n.º 052 de 16 de dezembro de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/053/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 69/71 parecer jurídico às fls. 72/73 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, c/c com artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. CLÁUDIA LÚCIA DE CASTRO,  portadora do R.G. n.º 06.294.216-4 Detran/RJ, titular do cargo efetivo de “Professor I”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 053 de 16 de dezembro de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/198/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 67/69, parecer jurídico às fls. 70/71 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 30 anos, à servidora Sra. DIRCELENE TODAM ARCHANJO, portadora do R.G. n.º 20.337.900-7 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Professor I”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 054 de 16 de dezembro de 2020

 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/199/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 61/62 parecer jurídico às fls. 63/64 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” c/c § 5º da CF/88 e artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor”, com proventos integrais, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. ELIANE ALVES RIBEIRO, portadora do R.G. n.º 23.741.261-5 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Professor I” da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 055 de 16 de dezembro de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/196/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 71/73 parecer jurídico às fls. 75/77 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, c/c artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA MESSIAS GONÇALVES,  portadora do R.G. n.º 15.740.001-3 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Professor de Educação Básica I – PEB I”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 056 de 16 de dezembro de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/046/2018, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 12/14 parecer jurídico às fls. 15/17 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, artigo 40 § 1º inciso III, letra “a” da CF/88, c/c com artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. LENILCE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS RICO,  portadora do R.G. n.º 14.125.619-9 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Professor I”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 057 de 16 de dezembro de 2020

 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/026/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 76/77 parecer jurídico às fls. 78/79 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” c/c § 5º da CF/88 e artigo 6º da EC nº 41/2003, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor”, com proventos integrais, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. LUCIENE DE CÁSSIA LAMBERTI, portadora do R.G. n.º 17.594.647-4 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Professor de Educação Básica I” da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 058 de 16 de dezembro de 2020

 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/097/2019, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 165/168 pareceres jurídicos às fls. 169/173 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

 Art. 1º- Nos termos do artigo 40 § 4º inciso III, da CF/88 e artigo 57 da Lei nº 8213/91, aplicado por força da Súmula Vinculante nº 33 do STF e reajuste conforme Lei nº 10.887/04, é concedida “aposentadoria especial”, com proventos integrais calculados pela média, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, ao servidor Sr. MARCELO APARECIDO BARROS, portador do R.G.  n.º 23.043.751-5 SSP/SP, titular de cargo efetivo de “Auxiliar de Consultório Dentário”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 059 de 16 de dezembro de 2020

 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/074/2016, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 162/164, parecer jurídico às fls. 165/166 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

 RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 30 anos, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, à servidora Sra. ROSA MARIA CASSADOR, portadora do R.G. n.º 15.451.959 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Cirurgiã Dentista”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

  • Portaria n.º 060 de 16 de dezembro de 2020

 SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/192/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios, às fls. 69/71 parecer jurídico às fls. 72/73 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 2.650/05, do artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a” da CF/88 e artigo 3º da EC nº 47/05, é concedida “aposentadoria por tempo de contribuição”, com proventos integrais, com redução de idade para cada ano que exceder a 35 anos, de acordo com disposto no Art. 24 da EC 103/19, ao servidor Sr. SILVIO CÉSAR FONSECA,  portador do R.G. n.º 16.842.228-1 SSP/SP, titular do cargo efetivo de “Oficial Administrativo”, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 16 de dezembro de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

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