REUNIÃO do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às nove horas na sala de reuniões da sede do IPMU.
Presentes os Conselheiros: Flavio Bellard Gomes, Gisele Aparecida dos Santos, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Maria de Fátima Mateus, Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite, Rose Barboza Marangoni, Silvia Moraes Stefani Lima e o membro suplente, Trajano Medrado Santos. Presentes os membros da Diretoria Executiva: Sirleide da Silva, Presidente, Ireni Tereza Clarinda da Silva, Diretora de Seguridade e Benefícios, Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa e Vanessa Cláudia Tavares, Procuradora. O Conselheiro Carlos Eduardo Castilho tem falta justificada por estar em gozo de férias.
Pauta:
IPMU/049/2012 referente a aposentadoria por invalidez da servidora Edirani Lanes de Oliveira. A servidora é aposentada por invalidez por este Instituto de Previdência desde 01/08/2013. Conforme relatório de atendimento juntado aos autos, tivemos a informação de que a servidora estaria exercendo a função de advogada. Após esclarecimentos da Procuradora Autárquica, foi aprovado por unanimidade o encaminhamento de Comunicado concedendo prazo para defesa, com relação o possível cancelamento da aposentadoria por invalidez, por estar exercendo atividade remunerada.
IPMU/125/2017 referente a aposentadoria do servidor Janos Karoly Szenczi. Conforme deliberação na reunião ordinária do dia 23/01/2018, a Diretoria Executiva encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, solicitando informações quanto aos procedimentos administrativos na verificação de possíveis responsabilidades do servidor, inclusive quanto a eventuais devoluções de proventos.
IPMU/128/2018 referente ao processo de aposentadoria por invalidez do servidor Juarez Alves Santana. O servidor foi avaliado pela junta médica da municipalidade que constatou a sua incapacidade total para o serviço público. Contudo, o servidor foi preso, condenado pela prática de crime descrita no art. 155, §1º e §4º, incisos I, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, sentença transitada em julgado. O processo de aposentadoria por invalidez foi remetido ao Departamento Jurídico desta Municipalidade, que conforme cotas, relatou que está em tramitação processo administrativo para a exoneração do servidor, nos termos do artigo 39 inciso I do Estatuto dos Servidores. De acordo com o Parecer Jurídico 078/2018, por se tratar de discussão da relação funcional do servidor que destoa da relação previdenciária, o IPMU deveria suspender o processo de aposentadoria por invalidez até o deslinde da questão funcional perante à Municipalidade, o que ocorreu em novembro/2018. No início de janeiro/2019, o servidor foi solto. Em 14/01/2019, o servidor nomeou e constituiu o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba como seu representante junto a Prefeitura Municipal de Ubatuba e este Instituto de Previdência. Diante dos fotos, a Diretoria Executiva encaminhou ofício solicitando informações à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com relação ao processo disciplinar sobre a situação do servidor e até o momento não obteve retorno.
IPMU/173/2018, referente a revisão do benefício da servidora aposentada em 01/12/2018, Maria Cristina de Oliveira. Conforme relatório da Diretoria de Recursos Humanos da municipalidade, a servidora adquiriu em atividade a promoção de “7 títulos de aperfeiçoamento profissional por especialização”, que foi concedido após a sua aposentadoria.
IPMU/051/2007, referente ao processo judicial da servidora aposentada, Benedita do Amaral Caetano, 3042-47.2018.8.26.0642. Conforme decisão judicial, a servidora aposentada teve o direito a Incorporação da Gratificação MS/SUS ao benefício, consistente em acrescer o valor de R$ 297,40 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), sob pena de responsabilização civil e criminal do agente a quem competir a sua efetivação.
IPMU/008/2018, referente a renovação do contrato com vencimento em 01/03/2019, firmado com a empresa Aurora Serviços e Tecnologia Ltda, para fornecimento de plataforma eletrônica no gerenciamento financeiro, pelo prazo de 12 meses e mesmo valor mensal do contrato original de R$ 500,00 (quinhentos reais), aprovado por unanimidade.
IPMU/011/2018, referente a renovação do contrato para custódia da carteira de Títulos Públicos firmado com a Caixa Econômica Federal, com vencimento em 27/02/2019, pelo prazo de 12 meses e mesmo valor mensal do contrato original de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aprovado por unanimidade.
IPMU/028/2018, referente a renovação do contrato de consultoria financeira firmado com a empresa LDB Consultoria Financeiras, com vencimento em 01/03/2019, pelo prazo de 12 meses e mesmo valor mensal do contrato original de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cincos), aprovado por unanimidade.
IPMU/157/2018, referente a devolução de contribuição previdenciária “servidor”, para a servidora ativa Fabiana Chrispim Lopes Sene, descontada indevidamente, aprovada por unanimidade. Na sequencia da pauta, os membros do Conselho de Administração tomaram ciência dos Relatórios de Controle Interno (com membros do Comitê de Investimentos, Conselho de Administração e Conselho Fiscal) em atendimento ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS, conforme Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017: IPMU/099/2018 Relatório de Controle Interno Contabilidade, IPMU/101/2018 Relatório de Controle Interno Jurídico, IPMU/123/2018 Relatório de Controle Interno Benefícios Previdenciários, IPMU/137/2018 Relatório de Controle Interno Tribunal de Contas e IPMU/156/2018 Relatório de Controle Interno Carteira de Investimentos.
Avaliação Anual dos Investimentos e Carteira de Investimentos do IPMU, conforme processos IPMU/001/2019 e IPMU/005/2019. O saldo das aplicações financeiras no encerramento do mês de janeiro apresentou valorização em relação ao fechamento de dezembro/2018, passando de R$ 347.492.604,50 (trezentos e quarenta e sete milhões quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos), para R$ 353.821.323,06 (trezentos e cinquenta e três milhões oitocentos e vinte e um mil trezentos e vinte e três reais e seis centavos), crescimento de 1,76% (um virgula setenta e seis por cento). Enquadramento. Todos os fundos de investimentos estão enquadrados conforme Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN 4.604/2017 e 4.695/2018, com a Política de Investimentos e com aderência quanto a rentabilidade e aos riscos.
Com relação a Estratégia de Investimentos adotadas pelo Comitê de Investimentos, na reunião realizada no dia 08/02/2019, foi aprovado por unanimidade:
1) Migrar o valor total da aplicação no fundo Bradesco FI Renda Fixa Referenciado DI Premium (CNPJ 03.399.41/0001-92) para o fundo Bradesco Institucional FIC FI Renda Fixa IMA-B (CNPJ 08.702.798/0001-25), conforme processo IPMU/057/2018. O resultado do fundo foi positivamente impactado pela queda das taxas de juros dos títulos atrelados à inflação e curva prefixada. No encerramento de 2018, o gestor manteve o risco ativo do fundo focando nos títulos atrelados à inflação, efetuando pequena redução exposição ativa nos títulos prefixados, ambos de médio e longo prazo. O gestor acredita que, além da discussão sobre o patamar da taxa de juros de curto prazo, a expectativa de reforma da previdência é fundamental para definição do patamar justo da curva de juros de longo prazo.
2) Os recursos novos referentes a Contribuição Previdenciária, Comprev e Parcela da Dívida Previdenciária, direcionados para ativos indexados ao IMA-B, fundo Caixa FIC Brasil IMA-B Títulos Públicos Renda Fixa Longo Prazo (CNPJ 10.740.658/0001-93). 3-) Para pagamento da folha dos inativos, resgatar os recursos do fundo Santander IMA-B 5 Títulos Públicos Renda Fixa (CNPJ 13.455.17/0001-01), bem como para as despesas com a taxa de administração.
4) Migrar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) do fundo Caixa FIC Gestão Estratégica (CNPJ 23.215.097/0001-55) e aplicar no fundo IMA-B, Caixa FIC Brasil IMA-B Títulos Públicos Renda Fixa Longo Prazo (CNPJ 10.740.658/0001-93), considerando o percentual de 19,39% do PL da Carteira de Investimentos aplicado no fundo.
5-) Alocação Renda Variável. Apesar da previsão de aplicação na Política de Investimentos, não realização de aportes neste momento. Continuidade de estudos buscando estratégias para diversificação da carteira, com o objetivo de uma melhor relação risco versus retorno, principalmente com relação a meta atuarial no médio e longo prazo.
6) Manutenção das demais aplicações.
Diversos:
1-) A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, institui o Prêmio Destaque Brasil de Responsabilidade RPPS. O objetivo do Prêmio: fomentar, identificar, reconhecer e divulgar instituições que sirvam de referência no âmbito da gestão previdenciária. O Prêmio é dirigido as instituições associadas à ABIPEM que estejam com o Certificado de Regularidade Previdenciária em vigor na data da inscrição. Início das inscrições no dia 15/02 e encerramento no dia 29/03. A análise e julgamento será no período de 1º de abril de 2019 a 06 de maio de 2019. A divulgação dos premiados ocorrerá no dia 09/05. A premiação ocorrerá durante o 52º Congresso Nacional da ABIPEM, em junho/2019 em Foz do Iguaçu. O concurso compreende cinco categorias de premiação distintas, de acordo com a quantidade de servidores ativos segurados pela instituição, quais sejam: Categoria 1 (até 500), Categoria 2 (de 501 até 1500), Categoria 3 (de 1501 a 3000), Categoria 4 (de 3001 a 7000) e Categoria 5 (acima de 7001 ativos). Serão premiadas até 3 instituições por categoria.
2) Situação Irregular no Critério de Equilíbrio Atuarial e Financeiro, conforme as Notificações de Irregularidade Atuarial – NIA nº 36754.07/2017 e 53012.04/18, do Ministério da Previdência social – MPS, com fundamento nos artigos 18 e 19, caput e § 1º, todos da Portaria MPS nº 403/2008. O Processo SA/11.211/18, que trata da Cobertura do Déficit Atuarial encontra-se desde o dia 26/11/2018 na Secretaria Municipal da Fazenda. Conforme legislação em vigor, para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP se faz necessário a regularidade de todos os itens previdenciário. O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP nº 987209-169605 vence em 10/04/2019. A Diretoria Executiva encaminhou ofício ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, alertando sobre as consequências da não aprovação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial. No dia 18/02 ocorreu uma reunião no Gabinete do Prefeito e foi agendada outra para o dia 22/02 com a presença dos vereadores.
3-) 5º Café com Música, evento realizado entre o IPMU e a Associação dos Aposentados (Clube Espaço Azul), que faz parte do Programa de Pós-Aposentadoria, que será realizado no dia 20/02 às 16h,
4-) 1º Seminário de Investimentos que será realizado em São José dos Campos no dia 27/02, organizado pelo Instituto de Previdência Municipal de São José dos Campos, com a participação dos membros Comitê de Investimentos.
5-) Curso de Capacitação Previdenciária que será realizado na sede do IPMU, pela empresa ABC Prev, com a convocação dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal no dia 26/03/2019 e
6-) Reunião Extraordinária que será realizada no dia 25/02 às 14h30, para Prestação de Contas do Exercício de 2018 e apresentação do Resultado da Avaliação Atuarial, com a participação do Conselho Fiscal.