🏛️ REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA – IPMU
📅 Data: 09 de outubro de 2025 (quarta-feira)
⏰ Horário: 9h
📍 Local: Sede do IPMU
👥 Participantes
- 👩💼 Sirleide
- 👨💼 Flávio Bellard
- 🧑💻 Lucas
- 👩💻 Michele
- 👨💼 Luiz Alexandre
📘 Resumo do Documento – “Posição Atual – COMPREV” (outubro/2025)
1. Introdução. O relatório apresenta um panorama completo das atividades do sistema COMPREV (Compensação Previdenciária) conduzidas pelo Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, detalhando a situação dos requerimentos, a homologação pelo TCE-SP, os procedimentos de documentação e a lista exaustiva de beneficiários com pendências ou compensações concluídas.
2. Situação Atual. Até outubro de 2025, o IPMU realizou uma ampla revisão e atualização dos processos:
- 192 requerimentos em exigência e já tratados;
- 170 abertos, sendo 38 do estoque RPPS;
- 154 pastas com documentação pronta para requerimento;
- 181 requerimentos já compensados;
- 666 requerimentos ativos, distribuídos conforme o status:
- 84 aguardando análise
- 222 em exigência
- 71 indeferidos
- 181 em compensação
- demais em situações intermediárias (análise, exigência médica, conflito de período etc.)
O estoque RPPS foi identificado com base em buscas exaustivas em bases internas e inclui beneficiários com tempo reconhecido e pendência de requerimento no COMPREV.
- Homologação TCE-SP. O prazo prescricional inicia-se na publicação da homologação pelo TCE-SP. É vedado requerer compensação antes da homologação, pois isso gera o status “Exigência – Prescrição”, sem possibilidade de cancelamento. Recomenda-se digitalizar os processos e organizar as pastas por tipo de documento antes da submissão.
- Preparação de Documentos. Os documentos obrigatórios para cada requerimento incluem:
- CTC do regime de origem;
- Portaria de concessão do benefício;
- Publicação no diário oficial;
- Mapa de contagem de tempo;
- Documentos complementares digitalizados (limite de 3MB por arquivo).
Os arquivos devem ser organizados e nomeados conforme exigências do sistema COMPREV, garantindo a rastreabilidade e conformidade legal.
Lista Exaustiva de Beneficiários. O IPMU mantém uma planilha-matriz com todos os aposentados e pensionistas desde 1988, utilizada para controle das compensações. Cada registro contém:
- CPF, nome e tipo de benefício;
- Datas de concessão e requerimento;
- Situação no COMPREV (OK, Requerer, Verificar CTC RPPS);
- Indicação se há tempo de RPPS a compensar.
Essa listagem consolida os beneficiários com requerimentos efetuados e aqueles pendentes de análise ou de comprovação de tempo.
- Obrigações Pendentes. A principal urgência é o prazo prescricional que se encerra em 31/12/2025, conforme o Decreto nº 10.888/2021, art. 28. Após essa data, todo o período entre 1988 e 01/01/2021 deixará de gerar direito à compensação caso o requerimento não tenha sido protocolado. O IPMU deve priorizar o envio dos requerimentos pendentes e finalizar a análise do estoque RPPS dentro do prazo.
- Conclusão. O relatório evidencia avanço expressivo na regularização das compensações previdenciárias, com melhoria nos controles internos, padronização de procedimentos e alinhamento com as orientações do Manual COMPREV (2025). O cumprimento dos prazos legais e a atenção às exigências do TCE-SP são fundamentais para evitar perdas financeiras e garantir a segurança jurídica e o equilíbrio atuarial do regime próprio do IPMU.
📂 Organização documental: padronizada e digitalizada
⚖️ Homologação TCE-SP: marco prescricional obrigatório
⏰ Prazo final: 31/12/2025
💰 Objetivo: garantir compensação integral e evitar prescrição
🏛️ Resultado: avanço na governança previdenciária e na eficiência administrativa do IPMU
