Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e três dias do mês de junho de 2021, às catorze horas e trinta minutos, na sede do IPMU, respeitando os protocolos de segurança devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom (ID 834 5337 9249/ Senha 574858). Participantes os Conselheiros Fiscais (Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Ernely Fragoso e Rozemara Cabral Mendes de Carvalho) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto e Sirleide da Silva). Conectaram os membros da Diretoria Executiva (Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim e Wellington Diniz). O Conselheiro Cícero José de Jesus Assunção tem falta justificar por estar fora o município a serviço da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”, sobre a importância da campanha “Maio Amarelo – fique atento e dirija com cuidado” e “Maio Vermelho – mês de conscientização sobre hepatite”, parte da Política Previdenciária de Saúde e Segurança do Servidor.
Na sequência da reunião, em atendimento a Lei Municipal 2650/2005, a Presidente Sirleide faz uma explanação sobre o Relatório de Prestação de Contas, conforme documentos acostado no processo IPMU/104/2021, encaminhados por e-mail para análise dos Conselheiros Fiscais: Demonstrativo Previdenciário. Resumo dos Segurados. Controle da Contribuição Previdenciária. Controle da Folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Balancetes. A análise dos registros e movimento contábil efetuado no período se deu através dos Balancetes das Receitas, Balancetes das Despesas, Relatórios de Pagamentos e Conciliação Bancária. Despesa Administrativa. As despesas administrativas encontram-se dentro do limite da arrecadação e de acordo com a legislação vigente. Relatório de Pagamentos. A execução da despesa está ocorrendo de acordo com o que foi planejado e orçado para o exercício de 2021. Quanto ao aspecto formal, foram obedecidos os limites orçamentários e todas as fases da despesa. Acompanhamento do Acordo de Parcelamento da Dívida Previdenciária PMU. Ao conceder a palavra aos membros, não houve a interposição de nenhum recurso, restando aprovada sem ressalva, a Prestação de Contas do IPMU referente ao mês de maio/2021.
Dando sequência à pauta, os Conselheiros Fiscais são informados sobre os seguintes processos administrativos, previdenciários e financeiros previamente encaminhados por e-mail para análise: S.A/7111/2020 referente a cobertura do déficit financeiro. Manifestação da municipalidade quanto a impossibilidade de quitação dos valores correspondentes ao exercício de 2020 e dos meses de janeiro/maio de 2021. Solicita parcelamento da dívida. A Diretoria Executiva recebeu a manifestação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, quanto a forma de formalização do termo de acordo da dívida previdenciária. Conforme parecer “insuficiência financeira” não pode ser parcelada. Como trata de “déficit financeiro”, nova consulta foi realizada através do sistema Gescon RPPS no dia 22/06/2021. Valores não repassados ao IPMU: R$ 4.728.108,00 (quatro milhões setecentos e vinte e oito mil cento e oito reais / referente ao exercício de 2020), R$ 229.166,27 (duzentos e vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos / referente ao mês de janeiro/2021), R$ 250.505,43 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e cinco reais e quarente e sete centavos / referente ao mês de fevereiro/2021), R$ 223.585,97 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos / referente ao mês de março/2021), R$ 207.451,13 (duzentos e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e treze centavos / referente ao mês de abril 2021) e R$ 223.585,97 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos / referente ao mês de maio 2021). IPMU/177/2020 referente ao resultado da auditoria de certificação Pró-Gestão RPPS Nível III, realizada nos dias 04, 05 e 06 de maio. Conforme Relatório de Auditoria, o IPMU conseguiu atingir a pontuação mínima exigida para o Nível III (21 ações atendidas das 24 ações exigidas). A Certificação Nível III foi concedida em 16/06/2021. A divulgação por parte do IPMU ocorrerá quando a Secretaria de Previdência atualizar as informações no site. S.A/3833/2020 referente ao projeto de lei que altera a contribuição previdenciária patronal de 16,25% para 18,41% em atendimento ao Parecer Atuarial e ao Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social. Processo em tramitação junto a Prefeitura Municipal. IPMU/066/2020 referente ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Maurício Fernandes, datado de 02/03/2020. Conforme processo S.A/8149/17, o servidor responde a processo administrativo disciplinar e de acordo com manifestação da Procuradoria Municipal, houve manifestação a interposição de Recurso Inominado pelo Município de Ubatuba contra a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1001909-79.2020.87.0642. Conforme Parecer Jurídico IPMU nº 027/2021, a decisão judicial não transitou em julgado, permanecendo válido o que preconiza o artigo 232 da Lei Municipal nº 2995/2007. Posicionamento mantido pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico em 01/06/2021. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Ministério Público de Contas. Notificação para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar com relação ao aumento do déficit atuarial nos anos de 2018, 2019 e 2020. Conforme manifestação do auditor Josue Romero no julgamento das contas do exercício de 2016, no amparo no artigo 33, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 709/93, cabe aos gestores comprovar sua atuação efetiva junto ao Executivo no sentido de encontrar medidas e ou correções mais eficazes que indiquem o equilíbrio atuarial e financeiro do IPMU. A reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal de Contas, poderá ensejar a reprovação das contas e imposição de sanção pecuniária aos responsáveis. IPMU/083/2021 referente ao Relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com relação ao Balanço do Exercício de 2020. Apontamentos: resultado da execução orçamentária e déficit atuarial. S.A/14.840/2019, referente a implementação do regime de Previdência Complementar em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. Conforme Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 034/2021, os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar. A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos e convênios, bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária. Processo em tramitação junto a Prefeitura Municipal. IPMU/090/2021 referente ao relatório de atendimento do mês de maio/2021. IPMU/091/2021 referente as aplicações financeiras do mês de maio/2021 e a aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 22/06/2021. IPMU/107/2021 referente a Renovação de Credenciamento das Instituições Financeiras, pelo prazo de 12 meses, em atendimento a legislação em vigor: Banco Bradesco S.A, BRAM Bradesco Asset Management S.A DTVM, Banco Santander Brasil S.A), Santander Securities Services Brasil DTVM S.A, Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil SA, BB Gestão de Recursos DTVM SA e Itaú Unibanco S/A.
Para encerrar a reunião os Conselheiros Fiscais são informados sobre o XIV Encontro Jurídico e Financeiro que será realizado nos dias 16, 17 e 18 de agosto, com inscrição online de todos os conselheiros.