Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e quatro dias do mês de março de 2021, às nove horas, na sede do IPMU, respeitando os protocolos de segurança devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Teams. Participantes os Conselheiros Fiscais (Benedito de Oliveira Julio, Ernely Fragoso e Rozemara Cabral Mendes de Carvalho) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Sirleide da Silva e Wellington Diniz). Conectou o Conselheiro Fiscal Cícero José de Jesus Assunção. Conectaram os membros da Diretoria Executiva (Ireni Tereza Clarinda da Silva e Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim). O Conselheiro Antônio Carlos Berti Gomes, tem falta justificada por questões médicas. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19” e sobre a campanha “Março Lilás”, parte da Política Previdenciária de Saúde e Segurança do Servidor. Na sequência da reunião, em atendimento a Lei Municipal 2650/2005, a Presidente Sirleide faz uma explanação sobre o Relatório de Prestação de Contas, conforme documentos acostado no processo IPMU/061/2021, encaminhados por e-mail para análise dos Conselheiros Fiscais. 1-) Demonstrativo Previdenciário. 2-) Resumo dos Segurados. 3-) Controle da Contribuição Previdenciária. 4-) Controle da Folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. 5-) Balancetes. A análise dos registros e movimento contábil efetuado no período se deu através dos Balancetes das Receitas, Balancetes das Despesas, Relatórios de Pagamentos e Conciliação Bancária. 6-) Despesa Administrativa. As despesas administrativas encontram-se dentro do limite da arrecadação e de acordo com a legislação vigente. 7-) Relatório de Pagamentos. A Diretoria Financeira através do Departamento de Contabilidade cumpriu todas as obrigações financeiras no período. Todos os fornecedores foram pagos dentro das datas previstas, constatando-se atendimento à ordem cronológica dos pagamentos. A execução da despesa está ocorrendo de acordo com o que foi planejado e orçado para o exercício de 2021. Quanto ao aspecto formal, foram obedecidos os limites orçamentários e todas as fases da despesa. 😎 Acompanhamento do Acordo de Parcelamento da Dívida Previdenciária PMU. Ao conceder a palavra aos membros, não houve a interposição de nenhum recurso, restando aprovada sem ressalva, a Prestação de Contas do IPMU referente ao mês de fevereiro/2021. Dando sequência à pauta, são ratificados os seguintes processos administrativos e financeiro, aprovados pelos membros do Conselho de Administração e Comitê de Investimentos: IPMU/072/2018 referente a Avaliação do Estágio Probatório do agente administrativo, Bruno Hanazaki Miranda: 1º Avaliação 39 pontos (bom)/ 2º Avaliação 39 pontos (bom)/ 3º Avaliação 42 pontos (muito bom) / 4º Avaliação 44 pontos (muito bom) e 5º Avaliação 46 pontos (muito bom). IPMU/088/2020 referente a Avaliação do Estágio Probatório da agente administrativa Carla Aparecida de Souza: 1º Avaliação 42 pontos (muito bom) e 2º Avaliação 43 pontos (muito bom). IPMU/066/2020 referente ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Maurício Fernandes. Conforme processo S.A/8149/17, o servidor responde a processo administrativo disciplinar e de acordo com manifestação da Procuradoria Municipal, na data de 03/02/2021, houve manifestação a interposição de Recurso Inominado pelo Município de Ubatuba contra a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1001909-79.2020.87.0642. Conforme Parecer Jurídico nº 027/2021, a decisão judicial não transitou em julgado, permanecendo válido o que preconiza o artigo 232 da Lei Municipal nº 2995/2007, opinando pelo sobrestamento da concessão de aposentadoria por tempo contribuição. Parecer Jurídico aprovado por unanimidade. IPMU/031/2021 referente ao requerimento de pensão temporária pelo falecimento da servidora aposentada Hilda Taborda de Lima, por Wallace Taborda de Oliveira, filho da servidora falecida. Conforme Parecer Jurídico 030/2021, não estão presentes os requisitos para a concessão da pensão por morte pleiteada. O requerente não é menor, não é inválido e nem incapaz. A servidora nunca declarou o requerente como dependente. Pensão vitalícia indeferida por falta de amparo legal. IPMU/055/2021 referente a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Isac Joaquim Mariano. Conforme Parecer da Diretora de Seguridade e Benefícios e Parecer Jurídico 029/2021, estão presentes os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais calculados pela média. Conforme Nota Informativa Jurídica, rotina interna desta Autarquia, em diligência ao portal e-saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, busca pelo nome do servidor, destaque Ação Civil Pública em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca autuada sob o nº 0001841-98.2010.8.26.0642, com sentença de parcial procedência proferida em janeiro/2020, tendo como um dos requeridos o servidor. O referido processo encontra-se em fase de Recurso de Apelação interposta pelos requeridos e está sob o crivo da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aguardando julgamento. O vínculo jurídico administrativo do servidor está sub judice. Conforme parecer da Consultoria Previdenciária, o IPMU deverá preliminarmente, oficiar a Procuradoria Geral do Município para informações sobre o recurso de apelação interposto pelo interessado na ACP e os efeitos a ele conferidos, bem assim quais as medidas que serão adotadas pela Administração Pública, se for o caso. Após várias considerações por parte dos membros do Conselho de Administração, foi aprovado o parecer da Consultoria Previdenciária, ou seja, o IPMU realizará diligência enviando ofício à Procuradoria Geral do Município para informações sobre o recurso de apelação, com detalhamento das medidas que serão adotadas pela Administração Pública, após o pronunciamento da administração o processo retornará para discussão. IPMU/065/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor a Márcia Regina Paderes, aprovada por unanimidade. IPMU/093/2020 referente ao pagamento de precatório no valor de R$ 103.981,98 (cento e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos): 1-) Processo 0484560-95.2019.8.26.0500 Benedita Caetano do Amaral Blac, valor R$ 35.090,46 (trinta e cinco mil e noventa reais e quarenta e seis centavos), 2-) Processo 0484561-80.2019.8.26.0500 Zilda Ferreira dos Santos, valor R$ 37.329,07 (trinta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e sete centavos), 3-) Processo 0138511-35.2020.8.26.0500 Maria Madalena de Oliveira Alves, valor R$ 30.424,73 (trinta mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) e 4-) Processo 0392586.74.2019.8.26.0500 Ana Maria Vicente Felizardo, saldo do valor da condenação: R$ 1.137,72 (um mil cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). S.A/7111/2020 referente a cobertura do déficit financeiro. Manifestação da municipalidade quanto a impossibilidade de quitação dos valores correspondentes ao exercício de 2020 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Solicitação de parcelamento da dívida. A Diretoria Executiva aguarda manifestação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, quanto a forma de formalização do termo de acordo da dívida previdenciária. S.A/14.839/2019 referente a devolução de R$ 148.297,52 (cento e quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) à Prefeitura Municipal de Ubatuba, em atendimento ao Decreto Municipal 7259/2020. Devolução de Contribuição Previdência Servidor descontado indevidamente sobre parcela de caráter temporária após a Emenda Constitucional 103/2019. S.A/5940/2016 referente a devolução de R$ 494,84 (quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) à Prefeitura Municipal de Ubatuba, referente ao desconto indevido de contribuição previdenciária do servidor ativo, Annibal José Bastos Pereira. IPMU/188/2020 referente ao indeferimento de devolução de contribuição previdenciária em nome da servidora aposentada Diva do Prado. Conforme relatórios acostados no processo administrativo, o único mês que houve desconto sobre as 200 horas aulas sem que a servidora estivesse em função de confiança (o que era tributado segundo respaldo legal da época dos fatos) foi em janeiro/2015, período prescrito conforme Decreto Federal 20.910/32. S.A/14.840/2019, referente a implementação do regime de Previdência Complementar em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. No dia 04/03/2021 ocorreu reunião virtual com representantes da Prefeitura Municipal, Diretoria Executiva do IPMU e representantes da Consultoria Previdenciária. O prazo para implementação é até novembro/2021. IPMU/099/2020 referente ao reajuste dos aposentados e pensionistas em atendimento a Lei Complementar 173 que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Conforme Nota Técnica SEI nº 1747/2021 da Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, a matéria deve ser tratada pela Municipalidade. IPMU/155/2020 referente ao relatório de controle interno do 4º trimestre de 2020. IPMU/010/2021 referente ao relatório de governança corporativa do 2º semestre de 2020. IPMU/017/2021 referente ao relatório de atendimento janeiro/2021. IPMU/018/2021 referente ao encaminhamento do Demonstrativo das Aplicações Financeira “Janeiro” e “Fevereiro”, validados pela Secretaria da Previdência. IPMU/044/2021 referente ao relatório de atendimento fevereiro/2021. IPMU/045/2021 referente ao relatório das aplicações financeiras do mês de fevereiro/2021, aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 12/03/2021. IPMU/194/2020 referente ao credenciamento do fundo de investimentos Bradesco FI Multimercado S&P 500 Mais. IPMU/195/2021 referente ao credenciamento do fundo de investimentos Bradesco Institucional FIA BDR Nível I. Para encerrar a reunião os Conselheiros Fiscais são informados da Audiência Pública que será realizada no dia 31/03 – 10h para exposição do resultado da Avaliação Atuarial.