Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020, às catorze horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom Meetings, devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual e presencial na sede no IPMU. Participantes os Conselheiros Fiscais (Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Cícero José de Jesus Assunção e Ernely Fragoso) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro e Sirleide da Silva). Conectaram os membros da Diretoria Executiva (Ireni Tereza Clarinda da Silva, Diretora de Seguridade e Benefícios, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa e Wellington Diniz, Controlador Interno). A Conselheira Rozemara Cabral Mendes de Carvalho tem falta justificada por questões médicas.
Pauta:
1-) A importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”.
2-) IPMU/154/2018, referente a renovação do contrato firmado com a empresa ABC PREV Gestão e Formação Previdenciária, pelo mesmo valor e prazo do contrato original.
3-) IPMU/120/2020, referente a contratação da empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira – Quantum, para cessão de uso (locação) de software para análise e gestão de produtos de investimentos, pelo prazo de 12 meses e valor mensal de R$ 630,50 (seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos).
4-) IPMU/126/2020, referente a proposta para a Política de Investimentos 2021, aprovada pelos membros do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 14/12/2020 e pelos membros do Conselho de Administração na reunião ordinária realizada no dia 14/12/2020. O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes relativas à gestão dos recursos financeiros do IPMU, levando-se em consideração os princípios da boa governança, além das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Após diversas ponderações foi aprovada por unanimidade, a Política de Investimentos 2021, que será encaminhada para ratificação do Conselho Fiscal: a) Títulos Públicos (artigo 7º inciso I alínea a) aplicação de até 15,00% do PL, b) Fundos 100% Títulos Públicos (artigo7º inciso I alínea b) aplicação de até 50,00% do PL c) Fundos de Renda Fixa (artigo 7º inciso IV alínea a) aplicação de até 20,00% do PL, d) Fundos de Ação Referenciados (artigo 8º inciso I alínea a) aplicação de até 4,00% do PL, e) Fundos de Índices Referenciados (artigo 8º inciso I alínea b) aplicação de até 1,00% do PL, f) Fundos de Ações (artigo 8º inciso II alínea a) aplicação de até 5,00% do PL, g) Fundos de Índice de Ações (artigo 8º inciso II alínea b) aplicação de até 1,00% do PL, h) Fundos Multimercado (artigo 8º inciso III) aplicação de até 1,00% do PL, i) Renda Fixa – Dívida Externo (artigo 9º A I) aplicação de até 1,00% do PL, j) Fundo de Investimentos no Exterior (artigo 9º A II) aplicação de até 1,00% do PL e l) Fundo de Ações BDR Nível I (artigo 9º A III) aplicação de até 1,00% do PL. IPMU/205/2020, referente a aprovação das premissas atuarias que servirão de base para elaboração da Avaliação Atuarial 2021 com base nos dados de dezembro/2020, em atendimento a Portaria MF 464/2018, aprovada por unanimidade.
5-) SA/14839/2019 referente a devolução de contribuição previdenciária – servidor, descontada após a Emenda Constitucional 103/2019. O disposto no § 15 do art. 39 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/ 2019, existe a necessidade de cessar a contribuição previdenciária prevista no art. 15 da Lei Municipal no. 2.650, de 2005, sobre as vantagens temporárias e parcelas vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração no cargo efetivo, não incorporadas, para que não haja tributação indevida. O Decreto Municipal 7259 de 22/01/2020 e a Lei 4283 de 13/05/ 2020, regularizaram a questão no município de Ubatuba. Conforme documentos acostados no processo administrativo à cessação da contribuição previdenciária sobre vantagens de caráter temporária, vinculadas ao exercício de função de confiança e de cargo em comissão à remuneração no cargo efetivo ocorreu somente em 1º de Janeiro de 2020. Os valores a serem devolvidos aos servidores ativos, através da folha de pagamento, é de R$ 154.800,63 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos reais e sessenta e três centavos), contemplando 498 (quatrocentos e noventa e oito) servidores.
6-) Relatório Financeiro referente ao mês de novembro/2020, conforme processo IPMU/186/2020, ratificando as deliberações do Comitê de Investimentos (reunião ordinária 14/12/2020). Análise conjuntural de mercado econômico, mercado financeiro e monitoramento das variáveis macroeconômicas. Carteira de Investimentos. No encerramento de 2019 a carteira de investimentos do IPMU era de R$ 401.568.842,56 (quatrocentos e um milhões quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e no encerramento do mês de novembro/2020, passou para R$ 411.319.384,54 (quatrocentos e onze milhões trezentos e dezenove mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). A rentabilidade acumulada dos investimentos entre janeiro/novembro foi de R$ 14.371.988,94 (catorze milhões trezentos e setenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Enquadramento. Todos os investimentos do IPMU estão aderentes com relação a Resolução CMN 3922/2010 e suas alterações e com a Política de Investimentos para o exercício de 2020. Rentabilidade x Meta atuarial. No ano (3,63% patrimônio/ 49,47% meta atuarial), 03 meses (1,10% patrimônio/ 4,17% meta atuarial), 06 meses (3,83% patrimônio/ 6,83% meta atuarial), 12 meses (4,93% patrimônio/ 11,34% meta atuarial), 24 meses (21,84% patrimônio/ 21,98% meta atuarial) e 36 meses (33,03% patrimônio/ 33,83% meta atuarial). Ato contínuo os Conselheiros Fiscais são informados sobre os seguintes processos administrativos, financeiros e previdenciários, previamente encaminhados por e-mail para análise.
7-) IPMU/185/2020, referente ao Relatório de Atendimento do mês de novembro.
😎 IPMU/162/2020, referente a elaboração do Planejamento Estratégico e Plano de Ação – revisão 2021, que deverá ser aprovado na primeira reunião ordinária de 2021.
9-) IPMU/177/2020 referente a Certificação Nível III no Programa de Pró-Gestão RPPS da Secretaria da Previdência. No dia 14/12 os membros da Diretoria Executiva tiveram reunião com Uirã Alcides Gomes Rosa, representante da ICQ Brasil certificado institucional para dar início ao processo de auditoria.
10-) Calendário de Reuniões para 2021: 27/01, 24/02, 24/03, 28/04, 26/05, 30/06, 28/07, 25/08, 29/09, 27/10, 24/11 e 15/12.