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Reunião Conselho de Administração

REUNIÃO do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, às nove horas na sala de reuniões da sede do IPMU.

Presentes os Conselheiros Administrativos: Carlos Eduardo Castilho, Flavio Bellard Gomes, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Maria de Fátima Mateus, Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite, Rose Barboza Marangoni e o membro suplente, Trajano Medrado Santos.

Presentes os Conselheiros Fiscais: Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Cícero José de Jesus Assunção, Ernely Fragoso e Rozemara Cabral Mendes de Carvalho.

Presentes os membros da Diretoria Executiva: Sirleide da Silva, Presidente, Fernando Augusto Matsumoto, Diretor Financeiro, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim, Diretora Administrativa e Vanessa Cláudia Tavares, Procuradora. A Conselheira Gisele Aparecida dos Santos tem falta justificada por estar em gozo de férias. A Conselheira Silvia Moraes Stefani Lima tem falta justificada por questões médicas.

Pauta:

IPMU/182/2018, referente a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Lucilene Maria Pereira Tavares, aprovada por unanimidade.

IPMU/183/2018, referente a concessão de pensão vitalícia a Josefa Maria da Silva, pensão temporária a Vitória Maria da Silva de Jesus Pereira e João Pedro Silva de Jesus Pereira, pelo falecimento do servidor ativo, Anízio de Jesus Pereira, aprovadas por unanimidade.

IPMU/184/2018, referente ao pedido de aposentadoria especial por exercer a função de guarda civil municipal, da servidora Selma Maria Zacarias Ferreira, prevista na Lei Complementar 51/85, indeferida por unanimidade, conforme Parecer Jurídico nº 088/2018.

IPMU/189/2018, referente ao pedido de aposentadoria especial por exercer a função de guarda civil municipal, da servidora Dejanira de Souza Oliveira, prevista na Lei Complementar 51/85, indeferida por unanimidade, conforme Parecer Jurídico nº 089/2018.

IPMU/131/2018, referente suspensão da contratação de assessoria atuarial, considerando a publicação da Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. Algumas regras da Portaria dependem da edição de Instruções Normativas, que devem ser publicadas no decorrer do exercício de 2019, portanto, a aplicações plena dos parâmetros da nova Portaria se torna possível somente depois da edição das INs. Conforme disposto no art. 79 da própria Portaria 464/2018, a aplicação dos parâmetros previstos nesta Portaria é facultativa para a avaliação atuarial relativa ao exercício de 2019, posicionada em 31/12/2018, e obrigatória para as avaliações atuariais seguintes. Após as justificativas, a suspensão do processo de contratação de assessoria atuarial foi aprovada por unanimidade.

IPMU/195/2018, referente a contratação da empresa Etta Escritório Técnico de Assessoria Atuarial, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para realização de avaliação atuarial pontual, data base dezembro/2018, aprovada por unanimidade.

IPMU/026/2003. A servidora Aparecida Godoi de Bueno, aposentada em 16/06/2003 ingressou com Ação Judicial perante a Vara desta Comarca de Ubatuba, Processo Judicial 0004965-84.2013.8.26.0642 com pedido de incorporação da Gratificação MS/SUS aos seus proventos. Foi vencedora nas 2 instâncias, tendo o Tribunal de Justiça entendido e confirmado que a servidora aposentou-se sob a égide da paridade remuneratória total, desta forma, faz jus a incorporação da gratificação MS aos seus proventos, desde a data da publicação da Lei Municipal 3.461/2011. A incorporação de R$ 829,42 (oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), foi implementado no valor do benefício na folha de dezembro/2018. O valor da execução, de R$ 69.675,30 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) deverá ser pago quando determinado pelo juiz.

IPMU/075/2019, referente a realização do recadastramento anual dos 668 inativos, em atendimento a Lei Municipal 2650/2005.

IPMU/144/2018, referente ao Relatório da Fiscalização do Tribunal de Contas do exercício de 2017.

IPMU/166/2018, referente a Notificação da Secretaria da Previdência, sobre a Situação da Análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. De acordo com o documento, ainda persistem pendências a serem regularizadas referente a aprovação de lei de amortização do Déficit Atuarial. O processo SA/11211/2018, com a minuta de lei está em tramitação na Prefeitura Municipal de Ubatuba desde 05/09/2018. O vencimento do CRP será em 10/04/2019. No CADPREV, sistema de informações dos RPPS, consta critério irregular, que pode impedir a renovação do CRP.

IPMU/190/2018, referente a Resolução CMN ns 4.695/2018 que alterou a Resolução CMN 3.922/2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência. Conforme a Resolução, os regimes próprios de previdência social que possuírem, na data da entrada em vigor da Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias. Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. A composição da carteira de investimento do IPMU no fechamento de novembro/2018 contava com 9 fundos de investimentos (Bradesco Fl Referenciado Dl Prémio, Bradesco Institucional Fl Renda Fixa B Vértice 2, Itaú Institucional Alocação Dinâmica II, Caixa Fl Brasil IMA-B Títulos Públicos Renda Fixa, Caixa FIC Brasil Gestão Estratégia Renda Fixa, BB Previdenciário Renda Fixa Alocação Ativa, BB Previdenciário Renda Fixa Títulos Públicos XI Fl, Santander FIC Fl IMA-B TP RF e Santander Institucional Renda Fixa), todos conforme manifestação dos gestores, atendendo plenamente os novos critérios.

IPMU/179/2018, referente ao relatório das aplicações financeiras no encerramento de novembro/2018. Carteira de Investimentos. O saldo das aplicações financeiras no encerramento do mês de novembro apresentou valorização em relação ao fechamento do mês de outubro, passando de R$ 339.257.778,78 (trezentos e trinta e nove milhões duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), para R$ 340.752.043,69 (trezentos e quarenta milhões setecentos e cinquenta e dois mil quarenta e três reais e sessenta e nove centavos. Com relação a Meta Atuarial, a Carteira de Investimentos apresentou bom desempenho no consolidado no período: 8,93% meta atuarial  e 8,31% patrimônio. Enquadramento. Todos os fundos de investimentos estão enquadrados conforme legislação e com aderência quanto a rentabilidade e aos riscos. Com relação a Estratégia de Investimentos, adota pelo Comitê de Investimentos, na reunião realizada no dia 17/12/2018, considerando dados do mercado financeiro no encerramento de novembro/2018 e nos primeiros dias do mês de dezembro/2018, foi aprovada pelos membros do Conselho de Administração e ratificada pelos membros do Conselho Fiscal: 1-) Acompanhamento das informações sobre as adequações da Resolução CMN 4.695/18, divulgadas pelos Gestores dos Fundos de Investimentos e pela Consultoria Financeira, para em data oportuna, avaliar os impactos futuros e possíveis adequações da Carteira de Investimentos e 2-) Manutenção das aplicações.

Aprovação do Cronograma de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2019:

Conselho de Administração (23/01, 20/02, 20/03, 17/04, 22/05, 19/06, 17/07, 21/08, 18/09, 16/10, 21/11 e 18/12)

Conselho Fiscal (27/02, 24/04, 26/06, 28/08, 30/10 e 18/12)

 

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