Reunião Conselho de Administração 23/07/2021

Reunião Conselho de Administração 23/07/2021

Reunião do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos vinte e três dias do mês de julho de 2021, às nove horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom (ID 848 105 1697/ Senha 957507), devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual e presencial na sede no IPMU. Participantes os Conselheiros Administrativos (Carlos Eduardo Castilho, Flávio Bellard Gomes, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Marcelo da Cruz Lima, Maria de Fátima Mateus, Rosangela Briet da Silva Leite e Silvia Moraes Stefani Lima) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Ireni Tereza Clarinda da Sivla e Sirleide da Silva). Conectaram através do aplicativo Zoom, os membros da Diretoria Executiva (Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim e Wellington Diniz). Conectou através do aplicativo Zoom a Conselheira Rose Barboza Marangoni. Aberta a reunião a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19”, sobre a importância da campanha “Julho Amarelo – mês de alerta ao câncer ósseo, “Julho Amarelo – mês de luta contra as hepatites virais”, “Junho Violeta – conscientização da violência contra o idoso” e “Julho Verde – luta contra o câncer de cabeça e pescoço”, conforme processo IPMU/046/2021. Dando sequência à pauta, são colocados em votação os processos de concessão de aposentadorias: IPMU/153/2019 referente a concessão de aposentadoria por invalidez a Gisele Graça dos Santos, aprovada por unanimidade. IPMU/098/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a José Gonçalves de Moraes Pernambuco Neto, aprovada por unanimidade. IPMU/109/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Aparecido Saturnino Barbosa, aprovada por unanimidade. IPMU/110/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Odair Santana, aprovada por unanimidade. IPMU/112/2021 referente a concessão de aposentadoria por invalidez a José Lourenço dos Santos, aprovada por unanimidade. IPMU/126/2021 referente a proposta LDO – Lei das Diretrizes Orçamentária 2022 e PPA – Plano Plurianual 2022/2025, aprovada por unanimidade. Dando sequência à pauta, os Conselheiros Administrativos são informados sobre os seguintes processos administrativos, financeiros e previdenciários previamente encaminhados por e-mail para análise. IPMU/055/2021 referente ao requerimento protocolado por Isac Joaquim Mariano, solicitando a suspensão do processo de aposentadoria por tempo de contribuição até o encerramento da Ação Civil Pública que figura como parte. IPMU/088/2020 referente a avaliação do estágio probatório da agente administrativa Carla Aparecida de Souza: 1º Avaliação 42 pontos, 2º Avaliação 43 pontos e 3º Avaliação 44 pontos, IPMU/104/2020 referente ao relatório de alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: avaliação das receitas previstas e arrecadadas do 1º quadrimestre de 2021, processo TC 3065/989/21. Processo TC 10117 989 21 referente a homologação das pensões concedidas em 2020 pelo TCESP. Processo TC 10121989 2021 referente a homologação das aposentadorias concedidas em 2020 pelo TCESP. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Ministério Público de Contas. Notificação para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar com relação ao aumento do déficit atuarial em 2020. Conforme manifestação do auditor Josue Romero no julgamento das contas do exercício de 2016, no amparo no artigo 33, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 709/93, cabe aos gestores comprovar sua atuação efetiva junto ao Executivo no sentido de encontrar medidas e ou correções mais eficazes que indiquem o equilíbrio atuarial e financeiro do IPMU. A reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal de Contas poderá ensejar a reprovação das contas e imposição de sanção pecuniária aos responsáveis. S.A/14.840/2019, referente a implementação do regime de Previdência Complementar em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. Conforme Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 034/2021, os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar. A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos e convênios, bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária. Processo em tramitação junto a Prefeitura Municipal. Grupo de Trabalho formado e primeira reunião realizada em 09/07/2021 para elaboração da Proposta de Projeto de Lei. S.A/7111/2020 referente a cobertura do déficit financeiro. Manifestação da municipalidade quanto a impossibilidade de quitação dos valores correspondentes ao exercício de 2020 e dos meses de janeiro/junho de 2021. Solicita parcelamento da dívida. A Diretoria Executiva recebeu a manifestação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, quanto a forma de formalização do termo de acordo da dívida previdenciária. Conforme parecer “insuficiência financeira” não pode ser parcelada. Como trata de “déficit financeiro”, nova consulta foi realizada através do sistema Gescon RPPS no dia 22/06/2021. Como resposta em 22/07: o conceito de déficit financeiro está correlacionado ao plano em capitalização. Este, tem uma fase de acumulação, que, em tese, não deveria haver déficit financeiro. Contudo, se houver, o ente não é obrigado a cobrir imediatamente. O conceito de insuficiência financeira é correlacionado ao plano em extinção. Na maioria das vezes, não há recursos acumulados neste plano. Sendo assim, para não haver falha nos pagamentos de benefícios, o ente deve cobrir imediatamente. S.A/3833/2020 referente ao projeto de lei que altera a contribuição previdenciária patronal de 16,25% para 18,41% em atendimento ao Parecer Atuarial e ao Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social. Processo em tramitação junto a Prefeitura Municipal. S.A/14843/2019 referente a minuta de Lei Complementar para alteração das regras de aposentadoria e pensão no município de Ubatuba em tramitação na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Lei Municipal 2995/2007 referente a nomeação de Comissão que atuará na reforma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Portaria 611/2021. IPMU/017/2021 referente ao relatório de atendimento do 1º semestre de 2021. IPMU/106/2021 referente ao relatório de controle interno de atendimento do mês de junho/2021. IPMU/021/2021 referente ao relatório do 1º Semestre de 2021 do Plano de Capacitação dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva. IPMU/105/2021 referente as aplicações financeiras do mês de junho/2021 e a aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 21/07/2021. Para encerrar a reunião os Conselheiros Administrativos são informados sobre o XIV Encontro Jurídico e Financeiro que será realizado nos dias 16, 17 e 18 de agosto, com a participação obrigatória de todos os Conselheiros.

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