Reunião do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezessete dias do mês de março de 2021, às nove horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom (ID 848 5879 6395/ Senha 000948), devido à pandemia do Covid-19 e às orientações da Organização Mundial de Saúde e dos Governos Federal e Estadual e presencial na sede no IPMU. Participantes os Conselheiros Administrativos (Carlos Eduardo Castilho, Flávio Bellard Gomes, Gláucia Gomes da Silva, Gisele Aparecida dos Santos, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Maria de Fátima Mateus e Silvia Moraes Stefani Lima) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Sirleide da Silva e Vanessa Cláudia Tavares). Conectaram através do aplicativo Zoom, os membros do Conselho de Administração (Marcelo da Cruz Lima, Rosangela Briet da Silva Leite e Rose Barboza Marangoni) e os membros da Diretoria Executiva (Ireni Tereza Clarinda da Silva, Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim e Wellington Diniz). Aberta a reunião a Presidente Sirleide informa que foi indeferido o requerimento do servidor Isac Joaquim Mariano (ficha de atendimento 2149), que solicitava participar/acompanhar da reunião do Conselho de Administração nesta data. Motivo: considerando procedimentos adotados pela autarquia em situação semelhante (participação de reunião do servidor tendo como pauta processo de seu interesse), mesmo procedimento adotado em situações anteriores. Após o encerramento da reunião o servidor terá acesso a todo o processo administrativo e da respectiva ata. Ato contínuo, a Presidente Sirleide faz uma breve explanação sobre a importância de seguir as orientações com relação a “Pandemia do Covid 19” e sobre a importância da campanha “Março Lilás”, parte da Política Previdenciária de Saúde e Segurança do Servidor. Dando sequência à pauta, são colocados em votação os processos de concessão de aposentadorias: IPMU/066/2020 referente ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Maurício Fernandes. Conforme processo S.A/8149/17, o servidor responde a processo administrativo disciplinar e de acordo com manifestação da Procuradoria Municipal, na data de 03/02/2021, houve manifestação a interposição de Recurso Inominado pelo Município de Ubatuba contra a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1001909-79.2020.87.0642. Conforme Parecer Jurídico nº 027/2021, a decisão judicial não transitou em julgado, permanecendo válido o que preconiza o artigo 232 da Lei Municipal nº 2995/2007, opinando pelo sobrestamento da concessão de aposentadoria por tempo contribuição. Colocado em votação, o Parecer Jurídico é aprovado por unanimidade. IPMU/031/2021 referente ao requerimento de pensão temporária pelo falecimento da servidora aposentada Hilda Taborda de Lima, por Wallace Taborda de Oliveira, filho da servidora falecida. Conforme Parecer Jurídico 030/2021, não estão presentes os requisitos para a concessão da pensão por morte pleiteada. O requerente não é menor, não é inválido e nem incapaz. A servidora nunca declarou o requerente como dependente. Colocado em votação a concessão de pensão vitalícia foi indeferida por unanimidade, por falta de amparo legal. IPMU/055/2021 referente a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor Isac Joaquim Mariano. Conforme Parecer da Diretora de Seguridade e Benefícios e Parecer Jurídico 029/2021, estão presentes os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais calculados pela média. Conforme Nota Informativa Jurídica, rotina interna desta Autarquia, em diligência ao portal e-saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, busca pelo nome do servidor, destaque Ação Civil Pública em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca autuada sob o nº 0001841-98.2010.8.26.0642, com sentença de parcial procedência proferida em janeiro/2020, tendo como um dos requeridos o servidor. O referido processo encontra-se em fase de Recurso de Apelação interposta pelos requeridos e está sob o crivo da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aguardando julgamento. O vínculo jurídico administrativo do servidor está sub judice. Conforme parecer da Consultoria Previdenciária, o IPMU deverá preliminarmente, oficiar a Procuradoria Geral do Município para informações sobre o recurso de apelação interposto pelo interessado na ACP e os efeitos a ele conferidos, bem assim quais as medidas que serão adotadas pela Administração Pública, se for o caso. Após várias considerações por parte dos membros do Conselho de Administração, foi aprovado o parecer da Consultoria Previdenciária, ou seja, o IPMU realizará diligência enviando ofício à Procuradoria Geral do Município para informações sobre o recurso de apelação, com detalhamento das medidas que serão adotadas pela Administração Pública, após o pronunciamento da administração o processo retornará para discussão. IPMU/065/2021 referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição especial de professor a Márcia Regina Paderes, aprovada por unanimidade. Ato contínuo os Conselheiros Administrativos são informados sobre os seguintes processos administrativos, financeiros e previdenciários previamente encaminhados por e-mail para análise. IPMU/093/2020 referente ao pagamento de precatório no valor de R$ 103.981,98 (cento e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos): 1-) Processo 0484560-95.2019.8.26.0500, Benedita Caetano do Amaral Blac, valor R$ 35.090,46 (trinta e cinco mil e noventa reais e quarenta e seis centavos), 2-) Processo 0484561-80.2019.8.26.0500, Zilda Ferreira dos Santos, valor R$ 37.329,07 (trinta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e sete centavos), 3-) Processo 0138511-35.2020.8.26.0500 Autora, Maria Madalena de Oliveira Alves, valor R$ 30.424,73 (trinta mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) e 4-) Processo 0392586.74.2019.8.26.0500, Ana Maria Vicente Felizardo, saldo do valor da condenação: R$ 1.137,72 (um mil cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos). S.A/7111/2020 referente a cobertura do déficit financeiro. Manifestação da municipalidade quanto a impossibilidade de quitação dos valores correspondentes ao exercício de 2020 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Solicita parcelamento da dívida. A Diretoria Executiva aguarda manifestação da Secretaria de Políticas de Previdência Social, quanto a forma de formalização do termo de acordo da dívida previdenciária. S.A/14.839/2019 referente a devolução de R$ 148.297,52 (cento e quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) à Prefeitura Municipal de Ubatuba, em atendimento ao Decreto Municipal 7259/2020. Devolução de Contribuição Previdência Servidor descontado indevidamente sobre parcela de caráter temporária após a Emenda Constitucional 103/2019. S.A/5940/2016 referente a devolução de R$ 494,84 (quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) à Prefeitura Municipal de Ubatuba, referente ao desconto indevido de contribuição previdenciária do servidor ativo, Annibal José Bastos Pereira. IPMU/188/2020 referente ao indeferimento de devolução de contribuição previdenciária em nome da servidora aposentada Diva do Prado. Conforme relatórios acostados no processo administrativo, o único mês que houve desconto sobre as 200 horas aulas sem que a servidora estivesse em função de confiança (o que era tributado segundo respaldo legal da época dos fatos) foi em janeiro/2015, período prescrito conforme Decreto Federal 20.910/32. S.A/14.8401/2019, referente a implementação do regime de Previdência Complementar em atendimento a Emenda Constitucional 103/2019. No dia 04/03/2021 ocorreu reunião virtual com representantes da Prefeitura Municipal, Diretoria Executiva do IPMU e representantes da Consultoria Previdenciária. O prazo para implementação é até novembro/2021. IPMU/099/2020 referente ao reajuste dos aposentados e pensionistas em atendimento a Lei Complementar 173 que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Conforme Nota Técnica SEI nº 1747/2021 da Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, a matéria deve ser tratada pela Municipalidade. IPMU/155/2020 referente ao relatório de controle interno do 4º trimestre de 2020. IPMU/010/2021 referente ao relatório de governança corporativa do 2º semestre de 2020. IPMU/045/2021 referente ao relatório das aplicações financeiras do mês de fevereiro/2021 e a aprovação das deliberações do Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 12/03/2021. IPMU/194/2020 referente ao credenciamento do fundo de investimentos Bradesco FI Multimercado S&P 500 Mais. IPMU/195/2021 referente ao credenciamento do fundo de investimentos Bradesco Institucional FIA BDR Nível I. Para encerrar a reunião os Conselheiros Administrativos são informados da Audiência Pública que será realizada no dia 31/03 – 10h para exposição do resultado da Avaliação Atuarial.