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Reunião Conselho de Administração

Os membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU realizaram nesta data, 16/05/2018, reunião ordinária, conforme cronograma aprovado em dezembro/2017.

A sessão teve início com a aprovação da ata da reunião anterior. Logo depois, os membros deliberaram sobre os seguintes processos:

Processos Previdenciários:

  • IPMU/057/2017: Lenir Rezende de Mendonça (concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aprovada por unanimidade).
  • IPMU/095/2017, referente a revogação a apedido, da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora Carmen Silvia Campos Gurgel.
  • IPMU/144/2017: Estela Zemel (andamento da solicitação de aposentadoria por invalidez, conforme laudo da junta médica da Municipalidade. A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Municipalidade solicitou o sobrestamento do feito tendo-se em vista a manifestação do Senhor Corregedor Geral, considerando o disposto no art. 232 da Lei Municipal 2.995/2007. Na reunião ordinária do dia 13/12/2017, a suspensão do processo de concessão de aposentadoria por invalidez foi aprovado por unanimidade. Decisão mantida pelos membros do Conselho.
  • IPMU/055/2018: Maria Aparecida de Faria (concessão de aposentadoria por invalidez, aprovada por unanimidade).
  • IPMU/067/2018: Rosangela Gomes (concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, aprovada por unanimidade).

 

Processos Judiciais:

  • 0004968-39.2013.8.26.0642: Ação proposta por Benedita Caetano do Amaral Blac visando a incorporação da Gratificação MS em seus proventos, em 1ª instância a ação foi julgada improcedente. A autora não se conformando recorre a Turma Recursal do Juizado Especial que acolhe e julga procedente o recurso. Reformando, portanto, a sentença primeva. Entende a Turma Recursal que a autora se aposentou sob a benesse da Paridade Constitucional, portanto faz jus a integralidade e paridade. Relatam ainda, que o Município ao instituir a incorporação da “Gratificação MS” aos servidores houve um verdadeiro reajuste nos valores dos vencimentos e proventos que devem ser estendidos aos servidores inativos com direito à paridade.
  • 0005558-26.2007.8.26.0642: Ação proposta por Sandra Regina Monteiro Ferraz, Suzan Lorena Ferraz e Suellen Monteiro Ferraz com vistas ao reconhecimento da dependência econômica das autoras em relação a Luiz Monteiro, ex-servidor municipal, e consequentemente, da condição de beneficiárias de pensão por morte por ele instituída. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e após recurso de Apelação interposto por este IPMU, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que as netas eram sim dependentes economicamente do servidor falecido e que deveriam receber a pensão até que completassem 21 anos (o que ocorreu em 2012 e 2013) ainda em curso a ação, nos termos do art.9º, inciso I e §§3º e 6º da Lei Municipal 2.650/2005. No que tange a situação da filha Sandra Regina, com o objetivo de elucidar a questão foi determinada a realização de perícia médica, as conclusões do vistor oficial foram taxativas quanto à invalidez da autora para atividades laborais sem possibilidade de recuperação (laudo às fls.202/205 da ação judicial). Desta maneira, reconhecido está o direito da filha Sandra Regina ao recebimento da pensão por morte de seu falecido pai, conforme se infere do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Processos Administrativos:

  • IPMU/078/2018, referente a autorização para o início do procedimento licitatório (pregão presencial) para contratação de empresa especializada para fornecimento de profissional pra manutenção e conservação do prédio sede, aprovada por unanimidade.

Processos Administrativos – Estágio Probatório:

  • IPMU/126/2016, referente a avaliação do servidor Luiz Alexandre de Oliveira, agente administrativo, admitido em 01/03/2016.
  • IPMU/127/2016, referente a avaliação da servidora Vanessa Claudia Tavares, procuradora, admitida em 01/03/2016.
  • IPMU/128/2016, referente a avaliação de desempenho do servidor Wellington Diniz, contador, admitido em 02/05/2016.
  • IPMU/072/2018, referente a avaliação de desempenho do servidor Bruno Hanazaki Miranda – agente administrativo, admitido em 02/05/2018.

Ato contínuo, os conselheiros aprovaram a alteração da data da reunião do mês de junho/2018 que passou do dia 20/06/2018 para o dia 27/06/2018. O motivo se deve a participação dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal no 1º Congresso Nacional de Previdência dos Servidores Públicos, que ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de junho na cidade de Florianópolis/SC.

Para finalizar a reunião, os membros são informados sobre o 14° Congresso Estadual da APEPREM, realizado nos dias 23 e 25 de Abril, na Cidade de Itu com a participação dos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O evento foi voltado aos gestores de Regime Próprios de Previdência Social (RPPS), servidores municipais, conselheiros de RPPS e demais interessados, com objetivo de contribuir para o fortalecimento e expansão da previdência dos servidores públicos paulistas, proporcionando o aperfeiçoamento, aprimoramento administrativo e técnico dos servidores, técnicos e gestores dos Regimes Próprios de Previdência por meio do intercâmbio de experiências e acesso a conteúdo técnico específico das áreas de atuação. A palestra de abertura foi realizada pelo Dr. Miguel Cardoso, convidado internacional que discorreu sobre “Segurança Social Pública em Portugal, novos paradigmas e desafios para o futuro”. Na terça-feira, dia 24, o ex-ministro da Fazenda e economista Maílson da Nóbrega realizou palestra sobre “As perspectivas da economia brasileira”. Também houve palestra do Dr. Narlon Gutierre Nogueira, que falou sobre “Assuntos Relevantes para os RPPS com Orientações Técnicas da Secretaria da Previdência”. No dia 25, várias outras atividades foram realizadas, como Assembleia Geral dos Associados da Apeprem, painéis sobre Legislação, Gestão e Investimentos.

Ata disponível no site http://www.ipmu.com.br.

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