COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Reunião realizada em: 14 de janeiro de 2026
Participantes da Reunião
- Fernando Augusto Matsumoto – Membro do Comitê de Investimentos
- Flavio Bellard Gomes – Membro do Comitê de Investimentos
- Lucas Gustavo Ferreira Castanho – Membro do Comitê de Investimentos
- Marcelo da Cruz Lima – Membro do Comitê de Investimentos
- Sirleide da Silva – Membro do Comitê de Investimentos
- Wellington Diniz – Gestor de Recursos
- Gustavo Leite – Representante da LEMA Consultoria
Principais pontos discutidos, analisados e deliberados na reunião, com destaque para o enquadramento à nova Resolução CMN nº 5.272/2025 e a aprovação da Política de Investimentos para o exercício de 2026.
Enquadramento à Resolução CMN nº 5.272/2025
O foco central da reunião foi a análise técnica da Resolução CMN nº 5.272/2025, que estabelece novas diretrizes para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com vigência a partir de fevereiro de 2026.
A norma representa um avanço conceitual relevante ao deslocar o eixo da supervisão regulatória do “onde investir” para o “como decidir investir”, reforçando princípios como diligência, prudência, tempestividade, motivação e transparência no processo decisório.
Foram destacadas, entre outras, as seguintes mudanças estruturais:
🔹 Governança e Pró-Gestão: O acesso a ativos e segmentos de maior complexidade passa a ser diretamente condicionado ao nível de aderência ao Programa Pró-Gestão RPPS, consolidando a governança como critério objetivo para ampliação das estratégias de investimento.
🔹 Transparência: Instituição da obrigatoriedade de divulgação trimestral das despesas relacionadas aos ativos investidos e aos prestadores de serviços, assegurando maior clareza aos segurados e beneficiários.
🔹 Responsabilização: Ampliação do rol de responsáveis pelo processo decisório, incluindo dirigentes, conselheiros, membros do Comitê de Investimentos, consultores e agentes de mercado, cada qual na medida de suas atribuições, reforçando a necessidade de segregação de funções e documentação robusta das decisões.
🔹 Prazos de Adequação: Os RPPS dispõem de prazo de até 2 (dois) anos para promover o reenquadramento de suas carteiras de investimentos aos novos limites e critérios estabelecidos pela norma.
Política de Investimentos (PI) – Exercício de 2026
Após análise técnica e considerando as diretrizes da nova regulamentação, o Comitê de Investimentos aprovou a Política de Investimentos do IPMU para o exercício de 2026, fundamentada no método de Gestão de Ativos e Passivos (Asset and Liability Management – ALM), com o objetivo de alinhar as aplicações financeiras às obrigações futuras do regime.
Considerando que o IPMU possui certificação Pró-Gestão RPPS – Nível III, o Instituto mantém acesso a limites ampliados de aplicação como investidor qualificado, observados os critérios técnicos e de governança.
🔹 Estratégia Alvo de Alocação – 2026:
- Renda Fixa: 82,00%
- Renda Variável: 8,00%
- Investimentos no Exterior: 9,00%
- Investimentos Estruturados: 1,00%
🔹 Meta Atuarial:
- 📈 Meta atuarial real: 5,76% a.a.
- 📉 Inflação projetada: 4,28%
- 📊 Meta atuarial nominal projetada para 2026: 10,29% a.a.
Gestão de Riscos e Governança Interna
A Política de Investimentos aprovada reforça o modelo de gestão própria do IPMU, com apoio de consultoria especializada, mantendo a segregação de funções e a atuação colegiada nas decisões estratégicas. O gerenciamento de riscos observará abordagem integrada, com monitoramento contínuo dos seguintes aspectos:
🔹 Risco de Mercado: utilização de indicadores como Value-at-Risk (VaR), volatilidade, Sharpe, Treynor e Drawdown;
🔹 Risco de Crédito: análise de solvência dos emissores e exigência de classificação mínima por agência registrada;
🔹 Risco de Liquidez: compatibilidade entre prazos dos investimentos e obrigações atuariais.
Ficaram estabelecidas, ainda, as seguintes diretrizes:
❌ Vedação à aplicação em criptoativos ou ativos não regulados pelo Banco Central ou pela CVM;
❌ Vedação ao uso de derivativos para fins especulativos;
📑 Decisões de resgate com prejuízo deverão ser obrigatoriamente fundamentadas em estudos técnicos robustos, documentadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos;
📊 A carteira deverá contar com mínimo de 3 e máximo de 12 gestores, e entre 5 e 20 fundos de investimento, preferencialmente administrados por gestores classificados entre os 10 primeiros do Ranking ANBIMA.
Transparência e Publicação. Em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, o IPMU providenciará a publicação, em seu site institucional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a aprovação, dos seguintes documentos e informações:
🔹 Política de Investimentos vigente;
🔹 Atas das reuniões dos colegiados;
🔹 Composição detalhada da carteira de investimentos;
🔹 Procedimentos de credenciamento e informações dos formulários regulamentares.
Encaminhamentos
🔹 Submissão da Política de Investimentos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal
🔹 Publicação da Política e documentos correlatos no site institucional, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022
🔹 Acompanhamento contínuo dos riscos e limites regulatórios ao longo de 2026
A reunião reafirmou o compromisso institucional do IPMU com a qualidade técnica das decisões, o fortalecimento da governança, a gestão responsável dos riscos e a sustentabilidade previdenciária de longo prazo, em plena aderência às novas diretrizes regulatórias.
