O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, através da empresa RTM CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, procedeu conforme legislação vigente, à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2022, posicionada em 31 de dezembro de 2021, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2021, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2021.
O Plano de Benefícios é composto por 1.976 servidores ativos, 623 aposentados e 123 pensões. Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de Ubatuba representa 41,63% da folha de pagamento dos servidores ativos.
Para apuração dos resultados da presente Avaliação Atuarial, consideramos uma taxa de juros equivalente a 4,85%, conforme duração do passivo. Respeitando os resultados demonstrados no relatório de análises das hipóteses, considerou-se no estudo a tábua de mortalidade IBGE 2020 segregada por sexo e crescimento salarial de 1,64% ao ano. Além disso, foi considerado um fator redutor equivalente a 85% para a estimação dos benefícios futuros dos servidores ativos com data de admissão posterior a 2004.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 32,41% (14,00% para o servidor e 18,41% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 32,35% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 386.406.014,25. Considerando as normas técnicas definidas na Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, o LDA apurado, baseado na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (16,68 anos), é de R$ 107.091.383,18, assim, deduzindo-se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 279.314.631,07 e deve ser financiada no prazo máximo de 33 anos (duas vezes a duração do passivo).
O Município de Ubatuba, através da Lei Municipal nº 4.157, de 28/03/2019, instituiu um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de 293.702.276,91. Como este montante é superior às Reservas a Amortizar (deduzindo-se o valor do LDA), recomenda-se a manutenção do Plano de Amortização vigente.
O Tesouro Municipal é responsável pelo pagamento de 32 benefícios de aposentadoria e 5 benefícios de pensão.
Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. A Portaria MPS nº 403/2008 dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências. De acordo com o Artigo 1º, da Lei n° 9717/98, os regimes próprios de previdência deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para isso, são obrigados a realização de avaliação atuarial inicial e novas reavaliações a cada balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
No site do IPMU: www.ipmu.com.br estão informações referentes as avaliações anteriores, como CÁLCULO ATUARIAL.
Avaliação Atuarial IPMU 2022_ 28 03 2022