Em atendimento a legislação vigente, o município de Ubatuba, através da LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 21 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (Autógrafo Complementar nº 01/2022, Projeto de Lei Complementar nº. 06/2021, Mensagem Complementar 06/2021) Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Ubatuba; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Lei Complementar nº 21 de 25 de Fevereiro de 2022
A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021, todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
- Obrigação de instituir é do Poder Executivo de Ubatuba e devem ser vinculados todos os Poderes e órgãos da administração indireta;
- Novos servidores terão dois regimes: Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima terão o RPC.
- O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar;
- Autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas;
- O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor é facultativo a adesão.
- O RPC é capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões;
- Para os servidores públicos a EC nº 103, obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrado por entidade de previdência complementar;
- A Lei Complementar nº 108 de 2001, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores
Regime: Lei do Município de Jundiaí que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.
Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Jundiaí irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, visando reduzir o custo e prover sustentabilidade.
Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento de aposentadorias e pensões.
Base Legal
Regime de Previdência Complementar – RPC
- Emenda Constitucional nº 41, de 2003 (plano de CD/Contribuição Definida)
- Emenda Constitucional nº 103, de 2019
- Art. 40 da Constituição Federal
- Lei Complementar n.º 108, de 2001
- Lei Complementar n.º 109, de 2001
- Lei nº 11.053, de 2004 (regime tributário)
- Lei nº 12.154, de 2010 (órgão fiscalizador: PREVIC/ME)
- Decreto nº 7.808, de 2012
- Lei nº 13.183, de 2015 (Adesão Automática)
- Decreto nº 4.942, de 2003 (regime sancionador)
- Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010 (Órgão regulador: CNPC)
- Resoluções do CNPC
O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, Regula o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte:
PREVIC
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/legislacao
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br