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Recadastramento Anual dos Aposentados e Pensionistas

Portaria n.º 027 de 10 de junho de 2020

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/014/2020,

RESOLVE:

Art. 1º- O recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, em atendimento ao artigo 25 da Lei Municipal 2650/2005, ocorrerá no período de 01/10/2020 a 30/11/2020.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 10 de junho de 2020.

Sirleide da Silva – Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.