Recadastramento anual dos aposentados e pensionistas

Recadastramento anual dos aposentados e pensionistas

Conforme COMUNICADO Nº 002 06 de Março de 2018, a atualização cadastral obrigatória de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, ocorrerá no período de julho/2018 a agosto/2018.

O recadastramento previdenciária é PERMANENTE E ANUAL, onde o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU procederá à atualização dos dados cadastrais.

O recadastramento anual será realizado na sede do IPMU, situado a Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba.

Para os aposentados ou pensionistas que moram fora do município, o IPMU poderá encaminhar a documentação necessária de Recadastramento para o endereço do aposentado ou pensionista.

 

Dos Documentos

Para quem vai fazer na sede do IPMU:

  1. Carteira de Identidade (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de Endereço com o CEP;

 

Para aqueles que residem fora do município é necessário que atenda os critérios abaixo, de acordo com a instrução enviada pelo correio para a residência.

  1. Preencher o “FORMULÁRIO” e o “ATESTADO DE VIDA” e enviar com firma reconhecida;
  2. Anexar cópia da Carteira de Identidade (RG);
  3. Anexar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Anexar Comprovante de endereço residencial com CEP.

 

Na impossibilidade do comparecimento do(a) beneficiário(a):

  1. Constituir um procurador para comunicar o fato na sede do IPMU que verificará a real necessidade de tratamento, visando a adoção de comprovações extras para a conclusão do cadastro.
  2. Para os casos em que o(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista NÃO SE LOCOMOVE E ESTÁ EM CASA, a Diretoria de Seguridade e Benefícios agendará uma visita para realizar o cadastramento “in loco”. (somente no município de Ubatuba).

 

O não cumprimento dos procedimentos para realização do recadastramento anual gerará bloqueio temporário dos benefícios. Quando o recadastramento anual for realizado o pagamento será desbloqueado em até 72(setenta e duas) horas, com crédito na conta corrente do(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista.

Comunicado 002 2018 Recadastramento dos inativos

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