No dia 28/02, em atendimento a Lei Municipal nº 2.650 de 16 de Fevereiro de 2005 e Resolução nº 002/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi apresentada pela Diretoria Executiva ao membros dos Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, a PRESTAÇÃO DE CONTAS do exercício de 2017, conforme processo administrativo IPMU/003/2018, que após apreciação dos Senhores Conselheiros Administrativos e Fiscais, foi aprovada por unanimidade.
Prestação de Contas 2017
- Autor do post:Sirleide Silva
- Post publicado:2 de março de 2018
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