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Portaria n.º 019 de 17 de Abril 2020.

Portaria n.º 019 de 17 de Abril de 2020.

SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005, à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo IPMU/075/2020, em especial o parecer exarado pela Diretoria de Seguridade e Benefícios às fls. 106/107 parecer jurídico às fls. 109/111 e após deliberação do Conselho de Administração do IPMU.

RESOLVE:

Art. 1º- Nos termos dos artigos 42, 43 e 45 inciso III, todos da Lei Municipal n.º 2.650/05, c/c inciso II do § 7º do artigo 40 da CF/88, modificada através da EC nº 41/03, conceder “pensão temporária” a MARIA EDUARDA FERNANDES ALVES,  portadora do RG n.º 59.233.319-X SSP/SP, correspondente a 1/3 da remuneração do servidor, Sr. Jefferson Fernandes Alves, falecido em  04 de março de 2020.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2020, data do falecimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IPMU – Ubatuba, 17 de abril de 2020.

 

Sirleide da Silva

Presidente do Instituto de Previdência

Municipal de Ubatuba

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Diretoria Administrativa Financeira do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, nesta data.

 

Portaria 019 2020