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Política de Investimentos 2022

Política de Investimentos 2022 – Processo IPMU/180/2021

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2022, elaborada e aprovada pelo Comitê de Investimentos (20/12/2021), aprovada pelo Conselho de Administração (21/12/2021) e ratificada pelo Conselho Fiscal (21/12/2021).

A Política de Investimentos estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do IPMU. Nela foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com base na Resolução CMN Nº 4.963/2021, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Vigência: 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

Modelo de Gestão: Própria

As informações referentes à gestão financeira serão disponibilizadas no link do IPMU na internet, acessado por meio da página www.ipmu.com.br.

  Enquadramento Tipo de Ativo Alocação Objetivo Limite Superior
         
RENDA FIXA Art. 7º, I, “a” Títulos Públicos Registrados no Selic 15% 50%
Art. 7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos 28% 50%
Art. 7º, I, “c” Fundos de Índice 100% TP – Referenciado 1% 50%
Art. 7º, II Operações Compromissadas 0% 0%
Art. 7º, III, “a” Fundos de Renda Fixa 20% 30%
Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) negociados em bolsa 6% 30%
Art. 7º, IV Ativos RF emissão obrigado/coobrigado 1% 5%
Art. 7º, V, “a” Cota Sênior de FIDC 0% 0%
Art. 7º, V, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 1% 5%
Art. 7º, V, “c” Fundo de Debêntures 0% 0%
RENDA VARIÁVEL Art. 8º, II Fundos de Índices Referenciados 10% 15%
Art. 8º, I Fundos de Ações 5% 15%
EXTERIOR Art. 9º A, I Renda Fixa – Dívida Externa 1% 10%
Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 4% 10%
Art. 9º A, III Ações – BDR Nível I 5% 10%
ESTRUTURADOS Art. 10, I Fundos Multimercados 1% 5%
Art. 10, II Fundos de Participações 1% 1%
Art. 10, III Fundos de Ações – Mercado de Acesso 1% 10%
IMOBILIÁRIOS Art. 11 Fundos de Investimentos Imobiliários 0% 0%