O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, em cumprimento a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2019, devidamente aprovada pelo órgão superior de supervisão e deliberação, conforme prescrito no art. 5º da Resolução CMN n° 3.922/10.
A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre seus ativos e passivos.
Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente ao equilíbrio entre o ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuarias e as reservas matemática projetadas pelo cálculo atuarial.
Ente Federativo: Município de UBATUBA, Estado de São Paulo
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba
CNPJ: 04.921.738/0001-42
Meta de Retorno Esperada: INPC + 6,00%
Categoria do Investidor: Qualificado
Objetivos
A Política de Investimentos do IPMU tem como objetivo estabelecer as diretrizes relativas à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos de benefícios, levando-se em consideração os princípios da boa governança, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
A Política de Investimentos constitui um instrumento que visa proporcionar melhor definição das diretrizes básicas e os limites de risco a que serão expostos o conjunto dos investimentos com foco na busca da rentabilidade a ser atingida para superar a meta atuarial.
No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações do IPMU, a estratégia de investimento deverá prever diversificação, tanto no nível de classe de ativos, quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores, com vistas a maximizar a relação risco-retorno do montante total aplicado.
Serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos recursos a taxa esperada de retorno, os riscos a ela inerentes, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos com especial ênfase no médio e longo prazos.
A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS Nº 185, de 14 de maio de 2015, tem por objetivo incentivar o IPMU a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivo e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. Tal adoção garantirá que os envolvidos no processo decisório do IPMU cumpram seus códigos de conduta preacordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres.
Assim, com as responsabilidades bem definidas, compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, o agente superior nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição.
Ainda de acordo com os normativos, esta Política de Investimentos estabelece os princípios e as diretrizes a serem seguidas na gestão dos recursos correspondentes às reservas técnicas, fundos e provisões, sob a administração deste RPPS, visando atingir e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial e a solvência do plano.
As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável, sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.
Vigência
A presente Política de Investimentos terá validade de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ocorrer durante este período, correções e alterações para adequar mudanças na legislação aplicável, às mudanças ocorridas no mercado financeiro ou caso sejam consideradas necessárias pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho de Administração.
Modelo de Gestão
A forma de gestão definida para todas as decisões de investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do IPMU será própria, com a execução direta da Política de Investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitando os parâmetros da legislação.
A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do IPMU, com profissionais certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS n° 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com o Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o credenciamento de administradores, gestores e dos fundos de investimentos junto ao IPMU.
Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange especificamente à alocação dos recursos garantidores, os órgãos competentes do IPMU definirão estratégias de gestão de alocação de recursos que leve em consideração os seguintes aspectos:
- Projeções do fluxo de caixa;
- Tendências e comportamento das taxas de juros;
- Perspectivas do mercado de renda fixa e variável;
- Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo;
- Níveis de exposição ao risco dos ativos;
- Boa governança e transparência nas decisões de alocação.
Para o exercício de 2019 os recursos financeiros do IPMU, deverão ser aplicados da seguinte forma, levando em consideração a posição conservadora, a Avaliação Atuarial e definida considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração deste documento:
Tipo de Ativo |
Limite Legislação | Limite Inferior | Alocação Objetivo | Limite Superior |
Enquadramento |
Títulos Públicos |
100% | 15% | 15 % | 20% |
Art. 7º, I, “a” |
Fundos 100% Títulos Públicos |
100% | 50% | 52 % | 60% |
Art. 7º, I, “b” |
Fundos de Índice 100% Títulos Públicos |
100% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, I, “c” |
Operações Compromissadas |
5% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, II |
Fundos Renda Fixa Referenciados |
60% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, III, “a” |
Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados |
60% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, III, “b” |
Fundos de Renda Fixa |
40% | 15% | 30 % | 40% |
Art. 7º, IV, “a” |
Fundos de Índice de Renda Fixa |
40% | 0% | 0 % | 0% | Art. 7º, IV, “b” |
Letras Imobiliárias Garantidas | 20% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, V, “b” |
Cédula de Depósito Bancário |
15% | 0% | 0 % | 0% | Art. 7º, VI, “a” |
Poupança |
15% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, VI, “b” |
Cota Sênior de FIDC | 5% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, VII, “a” |
Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” |
5% | 0% | 0 % | 0% | Art. 7º, VII, “b” |
Fundo de Debêntures | 5% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 7º, VII, “c” |
Fundos de Ações Referenciados (50 ações) |
30% | 0% | 0 % | 0% | Art. 8º, I, “a” |
Fundos de Índices Referenciados (50 ações) | 30% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 8º, I, “b” |
Fundos de Ações |
20% | 0% | 1 % | 1% |
Art. 8º, II, “a” |
Fundos de Índice de Ações |
20% | 0% | 1 % | 1% | Art. 8º, II, “b” |
Fundos Multimercados | 10% | 0% | 1 % | 1% |
Art. 8º, III |
Fundos de Participações |
5% | 0% | 0 % | 0% | Art. 8º, IV, “a” |
Fundos de Investimentos Imobiliários | 5% | 0% | 0 % | 0% |
Art. 8º, IV, “b” |
Processo de Seleção e Avaliação de Gestores e Administradores
Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo:
- Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;
- Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.
- Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS.
Fica definido também, como critério de documento para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA, entendidos como Seção um, dois e três.
Somente poderão habilitar-se a receber investimentos do IPMU, as instituições financeiras que forem previamente selecionadas e credenciadas para esse fim, mediante processo elaborado pela Diretoria Financeira, com parecer do Comitê de Investimentos, aprovação do Conselho Administrativo e ratificação do Conselho Fiscal.
A metodologia de avaliação a ser utilizada pelo IPMU na seleção de fundos para aplicação de seus recursos buscará analisar separadamente os fundos classificando-os em duas categorias:
- Os fundos tradicionais, administrados pelas grandes instituições financeiras que atuam nos segmentos de renda fixa e renda variável; e
- Os fundos das classes alternativas, chamados de estruturados, como por exemplo: Fundo de Investimentos em Participação; Fundo de investimento Imobiliário; Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios; e Fundo de Renda Fixa Crédito Privado;
Os fundos tradicionais, por seu lado, terão seus gestores segregados dos demais, sendo classificados pelo volume de ativos geridos e estabelecendo-se como linha de corte aqueles que respondem pela rating de gestão de até a décima colocação. O instrumento para essa classificação será o ranking de gestores divulgado pela Anbima que traz a totalidade dos gestores autorizados a funcionar pela CVM.
Os fundos estruturados que poderão receber investimentos do IPMU serão avaliados através de um detalhamento dos fundos e de seus respectivos gestores. Será utilizado como referencial básico: o tempo de atividade do gestor; seu volume de ativos; sua performance; e a experiência na gestão de fundos estruturados. Além disso, será aplicado o questionário Anbima e feita a verificação do rating das agências classificadoras de risco.
Para participar do processo de seleção e credenciamento a instituição deverá responder ao questionário elaborado pela Diretoria Financeira, onde serão abordados os principais aspectos institucionais. Essa avaliação utilizará como parâmetros os seguintes pontos:
- Solidez patrimonial (são informações institucionais que visam identificar a data de constituição da entidade, tempo que a instituição administra recursos de terceiros no país e seu capital social);
- Patrimônio líquido da instituição;
- Volume de recursos administrados e sob gestão (informações relativas ao montante de recursos de terceiros administrados por fundos de investimentos, além das taxas de administração e performance);
- Experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
- Tempo de atividade do gestor;
- Tempo de atividade do administrador;
- Questionário de Duo diligence da Anbima;
- Histórico e credibilidade da instituição junto ao mercado financeiro;
- Experiência positiva no segmento dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social;
- Classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento;
- Possuir registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente;
- Comprovar a sua regularidade fiscal e previdenciária;
- Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos.
- Classificação rating de gestão e administração de fundos de investimentos de acordo com classificação Anbima (admitida no mínimo até a décima posição)
- Outros critérios que poderão ser definidos por ocasião do processo de seleção e credenciamento.
Disposições Gerais
As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.Política de Transparência
A presente Política de Investimentos poderá ser revista caso ocorram mudanças na legislação e/ou no cenário macroeconômico, objetivando otimizar os resultados dos investimentos e a integridade do patrimônio do IPMU.
Reuniões extraordinárias junto aos Conselhos do IPMU serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.
Durante o ano de 2019 deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do IPMU, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS n° 519, de 24 de agosto de 2011.
As informações contidas na presente Política de Investimentos e suas revisões serão disponibilizadas pelo IPMU aos seus segurados, por meio da sua publicação na imprensa local e no seu endereço eletrônico www.ipmu.com.br, no prazo de trinta dias, contados da data da sua aprovação.
O número de gestores na carteira de investimentos do IPMU será de no mínimo 03 (três) e no máximo 12 (doze), visando a diversificação de ativos e o número de Fundos de Investimentos da Carteira do IPMU será de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte).
Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do IPMU (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo.
Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
Esta Política de Investimentos foi elaborada pelo Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2018, aprovada pelo Conselho de Administração na reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2018 e ratificada pelo Conselho Fiscal na reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2018.
DECLARACAO_VERACIDADE_DPIN_2019
Política de Investimentos Ministério da Previdência 2019
Política de Investimentos 2019