Relatório Sintético: Política de Investimentos 2026 (Processo IPMU/132/2025)
Obrigatoriedade da Política de Investimentos: A elaboração da Política de Investimentos é uma formalidade legal que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários, buscando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.
A presente Política obedece ao que determina a legislação vigente, especificamente:
- Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021.
- Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 1.467/2022.
- De acordo com o Art. 4º da Resolução 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão definir a política anual de aplicação dos recursos antes do exercício a que se referir.
Datas de Elaboração e Aprovação: A vigência da Política de Investimentos compreende o ano de 2026. O processo de elaboração e aprovação da política ocorreu nas seguintes datas de 2025:
| Ação | Órgão/Colegiado | Data da Reunião |
| Elaboração e Aprovação | Comitê de Investimentos | 17 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária) |
| Aprovação | Conselho Deliberativo | 19 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária) |
| Ratificação | Conselho Fiscal | 19 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária) |
Limites e Restrições. A Política de Investimentos estabelece limites para a alocação de recursos e restrições operacionais. O IPMU possui a certificação Nível III do Pró-Gestão RPPS, o que permite a ampliação dos limites para aplicações em renda variável para até 40% do total de recursos investidos, conforme a Resolução CMN nº 4.963/2021. Limites de Alocação (Estratégia para 2026). A estratégia de alocação para 2026 define uma Estratégia Alvo (percentual desejado) e um Limite Superior (percentual máximo permitido) por segmento:
| Segmento | Estratégia Alvo (%) | Limite Superior (%) |
| Renda Fixa | 82,00% | 100,00% |
| Renda Variável | 8,00% | 20,00% |
| Investimentos no Exterior | 9,00% | 10,00% |
| Investimentos Estruturados | 1,00% | 15,00% |
| Fundos Imobiliários | 0,00% | 0,00% |
| Empréstimos Consignados | 0,00% | 0,00% |
Limites de Risco e Operacionais
- Meta Atuarial: A meta atuarial (nominal) projetada para 2026 é de 10,29% a.a..
- Provisão de Perdas (VaR): O Value at Risk (VaR) é adotado como índice de provisão de perdas. Estima-se, com 95% de confiança, que a perda máxima potencial da carteira seja de 0,1841%.
- Gestores e Fundos: O número de gestores na carteira de investimentos do IPMU será de no mínimo 3 e no máximo 12. O número de Fundos de Investimentos na carteira será de no mínimo 5 e no máximo 20.
- Credenciamento de Gestores: As aplicações financeiras só poderão ser realizadas em fundos ou ativos financeiros cujos gestores/administradores figurem entre os 10 (dez) primeiros classificados no Ranking da ANBIMA.
- Risco de Crédito: Os ativos investidos nos fundos devem ser de baixo risco de crédito, baseados em classificação de agência registrada na CVM. Aplicações diretas em ativos bancários (Art. 7º, Inciso IV) são limitadas a instituições financeiras classificadas nos segmentos prudenciais S1, S2 e S3 pelo Banco Central.
- Vedações (Restrições): É vedado aplicar em criptoativos ou moedas virtuais, em títulos de emissão do ente federativo instituidor, realizar empréstimos ou adiantamentos, e usar derivativos para fins especulativos (permitido apenas para hedge).
Em caso de descumprimento dos limites previstos ou exposição excessiva a riscos, o Comitê de Investimentos deve convocar reunião extraordinária e formalizar à Diretoria Executiva o pedido de resgate imediato. Se a correção não for suficiente, a Portaria 1.467 determina que se houver controles internos insuficientes, devem ser adotados parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política até que as deficiências sejam sanadas.
| Item | Descrição Sintética |
| POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 | Documento que apresenta a Política Anual de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) para 2026, elaborada pelo Comitê de Investimentos, baseada na legislação pertinente (Portaria MTP nº 1.467/2022) e nos princípios de segurança, rentabilidade e solvência. |
| 1.1. O RPPS | O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) é o órgão responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos de Ubatuba/SP, transformado em Autarquia em 2002. |
| 1.2. Política De Investimentos | Documento essencial que estabelece as diretrizes e norteia a tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial. |
| 1.3. Objetivo | A gestão busca a maximização da rentabilidade compatível com a meta atuarial, vislumbrando o longo prazo, mas mantendo a liquidez e segurança, devido à cobrança dos órgãos de controle pelos resultados de curto prazo. |
| 1.4. Base Legal | A Política obedece à Resolução CMN nº 4.963/2021 e à Portaria MTP nº 1.467/2022, que dispõem sobre a aplicação dos recursos dos RPPS. |
| 1.5. Vigência | A vigência é para o ano de 2026 e a política deverá ser aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo e ratificada pelo Conselho Fiscal. |
| 1.6. Pró-Gestão | O IPMU possui a certificação Nível III do Pró-Gestão RPPS, o que permite a ampliação dos limites de aplicação em renda variável para até 40% dos recursos. |
| 1.7. Estudo De ALM | O método Asset and Liability Management (ALM) é utilizado como instrumento estratégico para avaliar a relação entre os recursos disponíveis (ativos) e as responsabilidades a cumprir (passivos) do regime. |
| 2.1 Modelo De Gestão | O IPMU adota o modelo de gestão própria, onde as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho, sem interferências externas, podendo solicitar opiniões de profissionais externos. |
| 2.2 Estratégia De Alocação | Define a alocação dos recursos entre os segmentos (Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos no Exterior, etc.), buscando o equilíbrio econômico-financeiro. A carteira atual do IPMU tem um patrimônio de R$ 605.005.935,13. |
| 2.2.4 Estratégia De Alocação Para 2026 | A estratégia alvo define percentuais para a alocação. Em Renda Fixa, a estratégia alvo é de 82,00%, em Renda Variável de 8,00% e em Investimentos no Exterior de 9,00%. |
| 2.3. Credenciamento De Instituições E Seleção De Ativos | O processo de credenciamento utiliza um manual próprio, considerando critérios como solidez, porte, experiência mínima de 5 anos dos profissionais de gestão e aderência a um elevado padrão ético. |
| 2.4. Parâmetros De Rentabilidade Perseguidos | A meta atuarial (nominal) projetada para 2026 é de 10,29% a.a. (considerando a taxa real de 5,76% para 2025 e a projeção de inflação de 4,28% para 2026). |
| 2.5. Limites Para Investimentos Emitidos Por Uma Mesma Pessoa Jurídica | Os ativos investidos nos fundos devem ser de baixo risco de crédito, classificados por agência registrada na CVM. As aplicações diretas em ativos bancários são limitadas a instituições classificadas como S1, S2 e S3 pelo Banco Central. |
| 2.6. Precificação Dos Ativos | Os ativos são classificados como “disponíveis para negociação” (marcados a mercado mensalmente) ou “mantidos até o vencimento” (contabilizados pelo custo de aquisição), conforme as normas da CVM e do Banco Central. |
| 2.7. Avaliação E Monitoramento Dos Riscos | O IPMU monitora diversos riscos: Risco de Mercado (utilizando VaR, Sharpe, Drawdown), Risco de Crédito (certificando-se do baixo risco dos emissores), Risco de Liquidez (compatibilidade com as obrigações do plano) e Risco Sistêmico. |
| 2.8. Avaliação E Acompanhamento Do Retorno | O retorno esperado é determinado pela meta de rentabilidade (item 2.4) e o acompanhamento é mensal, buscando a otimização da relação risco/retorno. |
| 2.9. Vedações | É vedado aplicar em criptoativos, títulos de emissão do ente federativo instituidor, realizar empréstimos, ou utilizar derivativos para fins especulativos (permitido apenas para hedge). |
| 2.10. Plano De Contingência | Em caso de descumprimento de limites ou exposição excessiva a riscos, o Comitê de Investimentos deve convocar uma reunião extraordinária e formalizar à Diretoria Executiva o pedido de resgate imediato. |
| 2.11. Provisão De Perdas Contábeis | Será adotado o Value at Risk (VaR) como índice de provisão. Estima-se, com 95% de confiança, que a perda máxima potencial da carteira é de 0,1841%, o que equivale a R$ 1.113.815,93. |
| 2.12. Resgate De Fundos De Investimentos Com Cota Negativa | Decisões de resgate com prejuízo devem ser fundamentadas em estudos técnicos robustos que avaliem a estratégia de alocação, o horizonte temporal e a perspectiva de recuperação do mercado, sendo a decisão aprovada pelo Comitê de Investimentos. |
| 3. Transparência | O IPMU deve disponibilizar aos segurados, em até 30 dias após aprovação/encerramento do mês, a Política de Investimentos, as informações contidas nos formulários APR, a composição da carteira e as atas de reuniões dos conselhos. |
| 4. Disposições Finais | O número de gestores na carteira será de no mínimo 3 e no máximo 12, e o número de Fundos de Investimentos de no mínimo 5 e no máximo 20. Os gestores devem figurar entre os 10 primeiros classificados no Ranking da ANBIMA. |
| 5. Anexos | Inclui o Anexo I (Metodologia de projeção de investimentos, que detalha como calcular o retorno esperado com base em índices ANBIMA, CDI e médias históricas como Ibovespa e S&P 500) e o Anexo II (Relatórios de acompanhamento de risco). |
