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Política Anual de Investimentos: 2026

Relatório Sintético: Política de Investimentos 2026 (Processo IPMU/132/2025)

Obrigatoriedade da Política de Investimentos: A elaboração da Política de Investimentos é uma formalidade legal que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários, buscando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

A presente Política obedece ao que determina a legislação vigente, especificamente:

  • Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021.
  • Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 1.467/2022.
  • De acordo com o Art. 4º da Resolução 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão definir a política anual de aplicação dos recursos antes do exercício a que se referir.

 Datas de Elaboração e Aprovação: A vigência da Política de Investimentos compreende o ano de 2026. O processo de elaboração e aprovação da política ocorreu nas seguintes datas de 2025:

Ação Órgão/Colegiado Data da Reunião
Elaboração e Aprovação Comitê de Investimentos 17 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária)
Aprovação Conselho Deliberativo 19 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária)
Ratificação Conselho Fiscal 19 de novembro de 2025 (Reunião Ordinária)

 

Limites e Restrições. A Política de Investimentos estabelece limites para a alocação de recursos e restrições operacionais. O IPMU possui a certificação Nível III do Pró-Gestão RPPS, o que permite a ampliação dos limites para aplicações em renda variável para até 40% do total de recursos investidos, conforme a Resolução CMN nº 4.963/2021. Limites de Alocação (Estratégia para 2026). A estratégia de alocação para 2026 define uma Estratégia Alvo (percentual desejado) e um Limite Superior (percentual máximo permitido) por segmento:

Segmento Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%)
Renda Fixa 82,00% 100,00%
Renda Variável 8,00% 20,00%
Investimentos no Exterior 9,00% 10,00%
Investimentos Estruturados 1,00% 15,00%
Fundos Imobiliários 0,00% 0,00%
Empréstimos Consignados 0,00% 0,00%

 

Limites de Risco e Operacionais

  • Meta Atuarial: A meta atuarial (nominal) projetada para 2026 é de 10,29% a.a..
  • Provisão de Perdas (VaR): O Value at Risk (VaR) é adotado como índice de provisão de perdas. Estima-se, com 95% de confiança, que a perda máxima potencial da carteira seja de 0,1841%.
  • Gestores e Fundos: O número de gestores na carteira de investimentos do IPMU será de no mínimo 3 e no máximo 12. O número de Fundos de Investimentos na carteira será de no mínimo 5 e no máximo 20.
  • Credenciamento de Gestores: As aplicações financeiras só poderão ser realizadas em fundos ou ativos financeiros cujos gestores/administradores figurem entre os 10 (dez) primeiros classificados no Ranking da ANBIMA.
  • Risco de Crédito: Os ativos investidos nos fundos devem ser de baixo risco de crédito, baseados em classificação de agência registrada na CVM. Aplicações diretas em ativos bancários (Art. 7º, Inciso IV) são limitadas a instituições financeiras classificadas nos segmentos prudenciais S1, S2 e S3 pelo Banco Central.
  • Vedações (Restrições): É vedado aplicar em criptoativos ou moedas virtuais, em títulos de emissão do ente federativo instituidor, realizar empréstimos ou adiantamentos, e usar derivativos para fins especulativos (permitido apenas para hedge).

Em caso de descumprimento dos limites previstos ou exposição excessiva a riscos, o Comitê de Investimentos deve convocar reunião extraordinária e formalizar à Diretoria Executiva o pedido de resgate imediato. Se a correção não for suficiente, a Portaria 1.467 determina que se houver controles internos insuficientes, devem ser adotados parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política até que as deficiências sejam sanadas.

 

Item Descrição Sintética
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 Documento que apresenta a Política Anual de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) para 2026, elaborada pelo Comitê de Investimentos, baseada na legislação pertinente (Portaria MTP nº 1.467/2022) e nos princípios de segurança, rentabilidade e solvência.
1.1. O RPPS O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) é o órgão responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos de Ubatuba/SP, transformado em Autarquia em 2002.
1.2. Política De Investimentos Documento essencial que estabelece as diretrizes e norteia a tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial.
1.3. Objetivo A gestão busca a maximização da rentabilidade compatível com a meta atuarial, vislumbrando o longo prazo, mas mantendo a liquidez e segurança, devido à cobrança dos órgãos de controle pelos resultados de curto prazo.
1.4. Base Legal A Política obedece à Resolução CMN nº 4.963/2021 e à Portaria MTP nº 1.467/2022, que dispõem sobre a aplicação dos recursos dos RPPS.
1.5. Vigência A vigência é para o ano de 2026 e a política deverá ser aprovada pelo Comitê de Investimentos e Conselho Deliberativo e ratificada pelo Conselho Fiscal.
1.6. Pró-Gestão O IPMU possui a certificação Nível III do Pró-Gestão RPPS, o que permite a ampliação dos limites de aplicação em renda variável para até 40% dos recursos.
1.7. Estudo De ALM O método Asset and Liability Management (ALM) é utilizado como instrumento estratégico para avaliar a relação entre os recursos disponíveis (ativos) e as responsabilidades a cumprir (passivos) do regime.
2.1 Modelo De Gestão O IPMU adota o modelo de gestão própria, onde as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho, sem interferências externas, podendo solicitar opiniões de profissionais externos.
2.2 Estratégia De Alocação Define a alocação dos recursos entre os segmentos (Renda Fixa, Renda Variável, Investimentos no Exterior, etc.), buscando o equilíbrio econômico-financeiro. A carteira atual do IPMU tem um patrimônio de R$ 605.005.935,13.
2.2.4 Estratégia De Alocação Para 2026 A estratégia alvo define percentuais para a alocação. Em Renda Fixa, a estratégia alvo é de 82,00%, em Renda Variável de 8,00% e em Investimentos no Exterior de 9,00%.
2.3. Credenciamento De Instituições E Seleção De Ativos O processo de credenciamento utiliza um manual próprio, considerando critérios como solidez, porte, experiência mínima de 5 anos dos profissionais de gestão e aderência a um elevado padrão ético.
2.4. Parâmetros De Rentabilidade Perseguidos A meta atuarial (nominal) projetada para 2026 é de 10,29% a.a. (considerando a taxa real de 5,76% para 2025 e a projeção de inflação de 4,28% para 2026).
2.5. Limites Para Investimentos Emitidos Por Uma Mesma Pessoa Jurídica Os ativos investidos nos fundos devem ser de baixo risco de crédito, classificados por agência registrada na CVM. As aplicações diretas em ativos bancários são limitadas a instituições classificadas como S1, S2 e S3 pelo Banco Central.
2.6. Precificação Dos Ativos Os ativos são classificados como “disponíveis para negociação” (marcados a mercado mensalmente) ou “mantidos até o vencimento” (contabilizados pelo custo de aquisição), conforme as normas da CVM e do Banco Central.
2.7. Avaliação E Monitoramento Dos Riscos O IPMU monitora diversos riscos: Risco de Mercado (utilizando VaR, Sharpe, Drawdown), Risco de Crédito (certificando-se do baixo risco dos emissores), Risco de Liquidez (compatibilidade com as obrigações do plano) e Risco Sistêmico.
2.8. Avaliação E Acompanhamento Do Retorno O retorno esperado é determinado pela meta de rentabilidade (item 2.4) e o acompanhamento é mensal, buscando a otimização da relação risco/retorno.
2.9. Vedações É vedado aplicar em criptoativos, títulos de emissão do ente federativo instituidor, realizar empréstimos, ou utilizar derivativos para fins especulativos (permitido apenas para hedge).
2.10. Plano De Contingência Em caso de descumprimento de limites ou exposição excessiva a riscos, o Comitê de Investimentos deve convocar uma reunião extraordinária e formalizar à Diretoria Executiva o pedido de resgate imediato.
2.11. Provisão De Perdas Contábeis Será adotado o Value at Risk (VaR) como índice de provisão. Estima-se, com 95% de confiança, que a perda máxima potencial da carteira é de 0,1841%, o que equivale a R$ 1.113.815,93.
2.12. Resgate De Fundos De Investimentos Com Cota Negativa Decisões de resgate com prejuízo devem ser fundamentadas em estudos técnicos robustos que avaliem a estratégia de alocação, o horizonte temporal e a perspectiva de recuperação do mercado, sendo a decisão aprovada pelo Comitê de Investimentos.
3. Transparência O IPMU deve disponibilizar aos segurados, em até 30 dias após aprovação/encerramento do mês, a Política de Investimentos, as informações contidas nos formulários APR, a composição da carteira e as atas de reuniões dos conselhos.
4. Disposições Finais O número de gestores na carteira será de no mínimo 3 e no máximo 12, e o número de Fundos de Investimentos de no mínimo 5 e no máximo 20. Os gestores devem figurar entre os 10 primeiros classificados no Ranking da ANBIMA.
5. Anexos Inclui o Anexo I (Metodologia de projeção de investimentos, que detalha como calcular o retorno esperado com base em índices ANBIMA, CDI e médias históricas como Ibovespa e S&P 500) e o Anexo II (Relatórios de acompanhamento de risco).