Emenda Constitucional 103 – Reforma da Previdência

Emenda Constitucional 103 – Reforma da Previdência

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU deu início, no dia 29/11, às discussões quanto à aplicabilidade de alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após a promulgação da reforma da previdência, ocorrida no dia 12/11. O objetivo é identificar quais pontos da reforma refletem nos RPPS e que devem ser aplicados de imediato, visto que ainda está em tramitação a chamada PEC Paralela, que inclui os Estados e Municípios.

A reunião, conduzida pela presidente do IPMU, Sirleide da Silva e pela Dra. Magadar Rosália Costa Briguet (Consultora Previdenciária do IPMU), reuniu o Prefeito Municipal, Diretor Financeiro do IPMU, Diretora de Seguridade e Benefícios do IPMU, Procuradora Autárquica do IPMU, representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Secretaria Municipal de Governo, representante do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do IPMU.

Durante a reunião, foi explanada as mudanças aplicáveis a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103 e providências que deverão ser tomadas conjuntamente com a Prefeitura Municipal e Legislativo, referentes às adequações na Legislação pertinente.

O detalhamento das alterações que deverão ser realizadas na legislação está sendo levantado pela Procuradora do IPMU em conjunto com a consultoria previdenciária, que irá prepara o texto do projeto de lei a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal para adequar a legislação municipal.

 Algumas alterações são necessárias em razão da promulgação da reforma da previdência, em 12/11, onde alguns pontos já são aplicáveis de imediato nos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), independentemente da chamada Pec Paralela, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que envolve estados e municípios.

WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.06 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.14 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.22 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.34 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.42 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.15.59 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.17.25 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.17.29 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.17.39 WhatsApp Image 2019-11-29 at 10.17.58 WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.14 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.14 (2) WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.14 (3) WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.14 (4) WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.14 WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.04.15 WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.05.14 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 11.05.14 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.18 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.18 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.19 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.19 (2) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.19 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.20 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.20 (2) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.20 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.25 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.26 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.26 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.27 (1) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.27 (2) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.27 (3) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.27 (4) WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.27 WhatsApp Image 2019-11-29 at 17.24.28

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 – DOU – Imprensa Nacional

Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Município

Quadro-de-Aplicabilidade-da-EC-103

Translate »
/* * VLibras */