Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
Considerando que foram confirmados casos no Estado de São Paulo, Capital e municípios vizinhos, com vítimas fatais;
Considerando que o IPMU está apenas em funcionamento interno, sem atendimento ao público, bem como sem a realização de reuniões presenciais dos Conselhos e Comitê de Investimentos do IPMU em obediência ao que determina a OMS, os demais órgãos competentes e ainda em estrita observância aos Decretos Municipais nº 7.306 de 16/03/2020, nº 7.310 de 19/03/2020, nº 7.312 de 23/03/2020, nº 7.316 de 27/03/2020, Portaria IPMU nº 014 de 19/03/2020 e Portaria IPMU nº 15 de 20/03/2020 e Decreto nº 7.318 de 02/04/2020.
1-) Comitê de Investimentos para a reunião de forma virtual no dia 14/08/2020 às 10h.
2-) Comitê de Investimentos para a reunião de forma virtual no dia 21/08/2020 às 11h.
3-) Conselho de Administração para a reunião de forma virtual no dia 20/08/2020 às 10h.
4-) Conselho Fiscal para a reunião de forma virtual no dia 24/08/2020 às 14h.