Junho Violeta: mês de prevenção e conscientização da violência contra a pessoa idosa.
O mês de junho é o mês de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como sinaliza a importância de denunciar os casos que, em grande parte, ocorrem dentro do próprio ambiente familiar.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), situações de violência contra a pessoa idosa são ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa, impedindo o desempenho de seu papel social. A nossa ferramenta para enfrentar, sensibilizar, coibir e amenizar esse sofrimento é a conscientização da sociedade como um todo. A data alerta para a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que respeite e garanta os direitos desse público.
Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país o Estatuto do Idoso.
Quando abordamos este tema, normalmente pensamos em agressão física, não é mesmo? E quando não se trata disso, muitas vezes não identificamos como violência. Contudo, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa:
• Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);
• Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;
• Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;
• Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;
• Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;
• Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);
• Violência autoinfligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene.
Algumas formas de prevenção da violência contra a pessoa idosa:
1) A preservação da independência e da autonomia, com avaliações periódicas;
2) Participação em atividades sociais, de lazer e recreação, como centros de convivência e grupos de socialização ou em em serviços de voluntariado;
3) Busca de informações educativas sobre violência contra a pessoa idosa;
4) Evitar o isolamento social; no caso atual, procurar ter contato com pessoas diariamente;
5) Contato mais próximo com velhos amigos;
6) Estar aberto para novidades, inclusive novas amizades;
7) Realização de desejos pessoais; como uma viagem ou uma faculdade, por exemplo
8.) Controle dos pertences e das finanças – não fornecer senhas para estranhos ou terceiros e estar atento a golpes;
9) Manter contato próximo com pessoas de confiança a quem possa recorrer;
10) E se necessário, buscar auxílio profissional para questões legais.
Fonte:
google
https://ipirangadosul.rs.gov.br/junho-violeta-contra-a-violencia-a-pessoa-idosa/
https://metodosupera.com.br/junho-violeta-prevencao-e-conscientizacao-da-violencia-na-pessoa-idosa/