Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, na reunião ordinária realizada no dia 29/04/2024, aprovaram o resultado da Avaliação Atuarial anual do exercício de 2024, posicionada em 31 de dezembro de 2023, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2023, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2023.
O Plano de Benefícios é composto por 1.798 servidores ativos, 695 aposentados e 137 pensões. Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de Ubatuba representa 47,52% da folha de pagamento dos servidores ativos. O Tesouro Municipal é responsável pelo pagamento de 29% benefícios de aposentadoria e 6% benefícios de pensões mediante transferência financeira ao RPPS.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 32,41% (14,00% para o servidor e 18,41% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 32,41% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 306.762.922,11, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Ubatuba, através da Lei Municipal, nº 3.409 de 24/08/2011, instituiu um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela Lei Municipal nº 4.157, de 28/03/2019. O montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 314.438.156,14. Sendo assim, o Plano de Amortização vigente será suficiente para integralizar as Provisões a Amortizar no prazo previsto.
Parecer Atuarial
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba/SP – IPMU, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
A composição da população de servidores de Ubatuba demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 46,27% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,16 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Ubatuba, na data base de 31 de dezembro de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal – IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 5,12%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE – 2022 (segregada por sexo);
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE – 2022 (segregada por sexo);
✓ Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
✓Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE – 2022 (segregada por sexo);
✓Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
✓Rotatividade: 1,00% a.a.;
A Despesa Administrativa considerada neste estudo corresponde a 2,00% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100,00%. O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Segundo o artigo 35 da Portaria MTP nº 1.467/2022, deverá ser elaborado Relatório de Análise das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de acompanhamento, no mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MTP nº 1.467/2022, se identificada a não aderência das hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial do exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 2024 devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2025.
Diante do exposto e em atendimento à Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizou-se nesta Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,12% ao ano (conforme a duração do passivo do Cálculo Atuarial 2023), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE – 2022 segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em invalidez).
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 48.398.636,05, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (2,96%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 6,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2023, tendo a seguinte composição:
• Renda Fixa: R$ 436.891.901,12;
• Renda Variável: R$ 26.941.336,72;
• Investimentos no exterior: R$ 32.483.040,96;
• Demais bens, direitos e ativos: R$ 6.516,90;
• Total: R$ 496.322.795,70.
O valor de renda fixa informado foi de R$ 440.315.499,58, porém, descontamos deste montante o valor referente a reserva administrativa, que segundo os gestores corresponde a R$ 3.423.598,46.
Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF do Plano em relação ao exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 4,07%, motivado pela concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, bem como pelo aumento dos benefícios médios.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 10,45%, decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 10,43%. Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF apresentou um aumento de 10,13%.
Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 514.048.529,83.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em R$ 289.037.187,98, na data de 31 de dezembro de 2023.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 496.322.795,70, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPMU apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 306.762.922,11, que deverá ser equacionado no período restante ao plano de equacionamento em vigor.
Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao IPMU somam 32,41% (14,00% para o servidor e 18,41% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 32,41% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
O Município de Ubatuba, através da Lei Municipal nº 3.409, de 24/08/2011, instituiu um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela Lei Municipal nº 4.157, de 28/03/2019. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba/SP – IPMU, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
• Contribuições mensais dos servidores ativos: 14,00%, incidentes sobre a remuneração de contribuição;
• Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 14,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
• Contribuições mensais da patronal de 18,41% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal; e,
• Contribuições mensais da patronal de 11,00% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, no ano de 2024, a título de Custo Suplementar.
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 4.133
Parecer Atuarial_ 2023_ Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
IPMU 186 2023 Avaliação Atuarial_
IPMU 186 2023 Parecer Técnico – viabilidade 2024_custeio sugerido.