COMUNICADO Nº 001 11 de Fevereiro de 2019
Dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores inativos vinculados ao do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU
SIRLEIDE DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XV da Lei Municipal n.º 2.650, de 16 de Fevereiro de 2005,
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei Municipal nº 2650/2005, que para efeito de manutenção dos benefícios o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU procederá anualmente à atualização cadastral dos segurados, dependentes e pensionistas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações cadastrais dos servidores públicos municipais inativos e de seus dependentes;
CONSIDERANDO que a atualização anual da base cadastral permite maior segurança na realização da avaliação atuarial, além de assegurar mais agilidade nos procedimentos de manutenção dos benefícios;
COMUNICA:
1– Que a atualização cadastral obrigatória de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, ocorrerá no período de julho/2019 a agosto/2019.
2- Procedimento para Recadastramento:
O recadastramento previdenciária é PERMANENTE E ANUAL, onde o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU procederá à atualização dos dados cadastrais.
3- Do atendimento:
O recadastramento anual será realizado na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, situado a Rua Paraná nº 408 – Centro – Ubatuba.
Para os aposentados ou pensionistas que moram fora do município, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU poderá encaminhar a documentação necessária de Recadastramento para o endereço do aposentado e pensionista.
4- Dos Documentos
Para quem vai fazer na sede do IPMU:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Endereço com o CEP (Código de Endereçamento Postal);
Para aqueles que residem fora do município é necessário que atenda os critérios abaixo, de acordo com a instrução enviada pelo correio para a residência.
- Preencher o “FORMULÁRIO” e o “ATESTADO DE VIDA” e enviar com firma reconhecida;
- Anexar cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Anexar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Anexar Comprovante de endereço residencial em nome do segurado, ou ascendente ou descendente de primeiro grau (recente).
Na impossibilidade do comparecimento do(a) beneficiário(a):
- Constituir um procurador para comunicar o fato na sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU que verificará a real necessidade de tratamento, visando a adoção de comprovações extras para a conclusão do cadastro.
- Para os casos em que o(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista NÃO SE LOCOMOVE E ESTÁ EM CASA, a Diretoria de Seguridade e Benefícios agendará uma visita para realizar o cadastramento “in loco”. (somente no município de Ubatuba).
5- O não cumprimento dos procedimentos para realização do recadastramento anual gerará bloqueio temporário dos benefícios.
6- Quando o recadastramento anual for realizado o pagamento será desbloqueado em até 72(setenta e duas) horas, com crédito na conta corrente do(a) aposentado(a) e/ou o(a) pensionista.
7– Das considerações finais e penalidades
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU poderá requisitar documentos, certidões ou informações complementares que julgar necessários.
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito deste Instituto de Previdência.
IPMU – Ubatuba, 11 de Fevereiro de 2019.
Sirleide da Silva
Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba