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A Aplicabilidade da EC 103/2019 nos Municípios

Membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, participaram no dia 16/06/2020, do curso on-line realizado pela APEPREM – Associação Paulitas de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios e a ABCPREV Gestão e Formação Previdenciária.

 

A APLICABILIDADE DA EC 103/19 NOS MUNICÍPIOS

Conteúdo

– Os dispositivos de aplicabilidade imediata

– A obrigatoriedade da implementação da alíquota de 14%

– A transferência dos benefícios temporários para o Ente Federativo

 

Facilitador:

Douglas Figueiredo, Diretor técnico da ABCPREV, Procurador Jurídico do Instituto de Previdência do Município de Indaiatuba -SEPREV, palestrante e professor universitário. Pós-graduado em Regime Próprio de Previdência Social pelo Complexo Educacional Damásio E. Jesus, em Direito Processual Civil pela PUCCAMP e MBA Gestão Pública e Administração de Cidades ela Anhanguera.

 

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