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Reunião Comitê de Investimentos

Reunião do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às nove, na sala de reuniões da sede do IPMU, onde compareceram os membros, conforme Portaria IPMU nº 043/2018: Fernando Augusto Matsumoto, Flavio Bellard Gomes, Marcelo da Cruz Lima, Silvia Moraes Stefani Lima e Sirleide da Silva.

 

Pauta:

Relatório sobre o mercado financeiro no fechamento do mês de setembro/2018, conforme processo IPMU/140/2018. Setembro foi um mês em que o noticiário local se concentrou em manchetes sobre pesquisas eleitorais. Para os analistas financeiros e econômicos, o principal risco para a economia brasileira é o quadro fiscal, que apresenta déficits da ordem de centenas de bilhões de reais e com leis que limitam o espaço para contingenciamento. O mundo continua passando por uma série de instabilidades políticas e econômicas, marcadas principalmente pela atuação do Presidente Norte-Americano Donald Trump, com a implementação e aprofundamento de forte política protecionista e uma política de “enfrentamento” ao que o governo Trump julga ser contra os interesses “Americanos”. Essa política é voltada principalmente a alguns parceiros comerciais, principalmente China e União Europeia, e alguns países do Oriente Médio. Somado a este fato, temos o enfraquecimento de algumas economias emergentes e a expectativa de uma alta dos juros americanos mais rápida do que o esperado. No mercado doméstico as atenções estiveram centradas no desenvolvimento do processo eleitoral. O saldo das aplicações financeiras no encerramento do mês de setembro apresentou valorização em relação ao fechamento do mês de agosto, passando de R$ 326.388.444,89 (trezentos e vinte e seis milhões trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), para R$ 328.081.593,73 (trezentos e vinte e oito milhões oitenta e um mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e três centavos). Os rendimentos contabilizados no período não foram suficientes para superar a meta atuarial: meta atuarial (7,7152%) e crescimento financeiro (4,2768%).

 

Proposta da Política de Investimentos para o exercício de 2019, conforme processo IPMU/139/2018. O objetivo da Política de Investimentos é estabelecer as diretrizes relativas à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos de benefícios do IPMU, levando-se em consideração os princípios da boa governança, além das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Diante do cenário de grande volatilidade, com aumento das incertezas nos investimentos, com alternativas restritas para buscar a meta atuarial, o importante é manter a carteira com crescimento positivo, privilegiando ativos líquidos. Não é momento de assumir riscos buscando fontes alternativas de rentabilidade. Após diversas ponderações levando em consideração o perfil conservador do IPMU, projeções do cenário econômico, e a necessidade da busca da proteção do capital, os membros do Comitê de Investimentos aprovaram por unanimidade, a proposta para a POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, que será encaminhada para deliberação do Conselho de Administração e ratificação do Conselho Fiscal:

  1. a) Títulos Públicos artigo 7º inciso I alínea a: aplicação de até 15,00% (quinze por cento) do patrimônio,
  2. b) Fundos 100% Títulos Públicos artigo 7º inciso I alínea b: aplicação de até 52,00% (cinquenta e dois por cento) do patrimônio,
  3. c) Fundos de Renda Fixa artigo 7º inciso IV alínea a: aplicação de até 30,00% (trinta cento) do patrimônio,
  4. d) Fundos de Ação artigo 8º inciso II alínea a: aplicação de até 1,00% (um por cento) do patrimônio, e) Fundos de índices de Ações artigo 8º inciso II alínea b: aplicação de até 1,00% (um por cento) do patrimônio e
  5. f) Fundos Multimercados artigo 8º inciso III: aplicação de até 1,00% (um por cento) do patrimônio.

 

Credenciamento de Fundos de Investimentos conforme Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência e altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

Processo IPMU/063/2018: conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos relatórios, os membros do Comitê de Investimentos, concluem que o fundo Caixa Brasil IMA-B5 Títulos Públicos Renda Fixa LP – CNPJ 11.060.913/0001-10, está APTO a receber recursos financeiros do IPMU ) Processo IPMU/064/2018: conforme análise efetuada e dentro dos limites demonstrados nos relatórios, os membros do Comitê de Investimentos, concluem que o fundo Caixa Brasil IDKA 2ª Títulos Públicos Renda Fixa LP – CNPJ 14.386.926/0001-71, está APTO a receber recursos financeiros do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU.

 

Renovação do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, no dia 12/10/2018 com validade até 10/04/2019.

 

Assembleia Geral de Cotistas, do fundo SANTOS CREDIT YIELD Fundo de Investimentos Renda Fixa Credito Privado, realizada no dia 02 de Outubro de 2018, na cidade e estado de São Paulo. Pauta:

I- Aprovação das Demonstrações Contábeis do Fundo relativas ao exercício encerrado em 30/09/2017,

II. Considerando que o Administrador alterou sua estratégia comercial, redirecionou sua política e estabeleceu novos critérios para prestação dos serviços de administração fiduciária de fundos de investimentos, tomar ciência da RENÚNCIA da ICLA TRUST Serviços Financeiros S.A., como Administrador do Fundo e da POSITIVA Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.161.713/0001-51, como custodiante de cotas do Fundo,

III. Deliberar sobre a indicação de novo administrador, custodiante de cotas para o Fundo, ficando os senhores cotistas cientes de que a BRIDGE Administradora de Recursos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.010.779/0001-42, manifestou interesse em assumir os serviços de administração do Fundo,

  1. Tomar ciência do acordo celebrado com a Massa Falida do Banco Santos S/A relativo à ação de compensação promovida pela Massa Falida contra o Fundo,
  2. V. Tomar ciência da cessão onerosa de ativos integrantes da carteira do Fundo, incluindo as respectivas ações judiciais a eles correspondentes, realizada pela sua gestora, a MACROINVEST Gestão de Recursos Ltda, em agosto de 2018,
  3. Analisar e deliberar sobre os cenários que serão apresentados pela gestora e que podem conduzir à liquidação do Fundo e

VII. Consolidar o regulamento do Fundo em decorrência das deliberações tomadas nessa Assembleia e definir a data de entrada em vigência, de acordo com os procedimentos operacionais do Administrador e daquele que irá sucedê-lo, inclusive incluindo a eventual liquidação e encerramento do Fundo de acordo com o capítulo 13 da Instrução CVM Nº 555, de 17 de dezembro de 2014, se for o caso.

 

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