Primeiro Congresso de Regime Próprio de Previdência Social da OAB-SP, realizado no dia 22/06/2023, na OAB/SP – Sede Secional.
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU acompanhou “in loco” integralmente o evento, sendo representado por dois membros da diretoria executiva e três membros do Conselho de Administração. O evento contou com expositores tanto da área pública quanto da área privada, convidando o público à reflexão em relação aos pontos de vistas antagônicos que a prática jurídica no âmbito das aposentadorias e pensões perante o RPPS permite. Em um local que certamente contava com um público diferenciado, verificou-se que ao longo das exposições, eram apresentadas possibilidades de atuação para juristas junto à estrutura do Regime Próprio, sem deixar de elucidar quanto ao contraponto dos servidores e procuradores e suas interpretações. O evento também instigou a reflexão quanto a temas que ainda carecem de normatização pelo poder legislativo, mas que já estão presentes no dia a dia dos Regimes Próprios, como os procedimentos adotados e a jurisprudência majoritária relacionada à Aposentadoria das Pessoas Transgêneras.
Outros temas abordados:
- A importância da Advocacia nos Regimes Próprios de Previdência Social
- A normatização e Profissionalização dos RPPS e o Papel do Advogado
- A acumulação da pensção por porte à luz do artigo 24 da EC 103/2019
- Os desafios da CTC nos processos previdenciários
- O cálculo dos benefícios previdenciários e a sua correlação com as contribuições sociais
- O parágrafo 14 do artigo 37 da EC/88: efeitos da sua aplicação para os servidores estatutários e celetistas
- Aposentadoria dos profissionais do magistério após a EC 103/2019
- A conversão do tempo especial a luz do tema 942 do STF: aplicação e efeitos na vida funcional do servidor