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Política de Investimentos 2023

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2023, devidamente aprovada pelo órgão superior de supervisão e deliberação e ratificada pelo órgão de fiscalização.

A Política de Investimentos estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros do IPMU. Nela foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com base na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

A construção da Política de Investimento atende à formalidade legal que direciona todo o processo de tomada de decisões, gerenciamento e acompanhamento dos recursos previdenciários a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre seus ativos e passivos.

Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente ao equilíbrio entre o ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuarias e as reservas matemática projetadas pelo cálculo atuarial.

Dessa forma, a PI – Política de Investimentos aprovada tem o objetivo de implantar e preparar a carteira de investimentos do IPMU para uma visão mais adequada aos seus objetivos atuariais de médio e longo prazo, não deixando de estar atento com as questões de curto prazo.

A formulação da Política de Investimentos embora anual, precisa ser construída de forma adequada aos objetivos, perfil, liquidez necessária, nível de risco aceito e não menos importante, a realidade do cenário econômico e político previsto. É com essa visão mais abrangente, que busca a convergência e o alinhamento dos resultados a serem obtidos pela carteira de investimentos, com as premissas atuariais do RPPS. Dessa forma, diante de todas as considerações apresentadas e das ações aqui também previstas, que a estratégia de alocação resultante da implantação ou da adequação gradual dos limites propostos, visam e buscam estar alinhadas para um período de 3 a 5 anos, incluindo 2023.

Ao aprovar a Política de Investimentos 2023, será possível identificar principalmente que:

  1. O Comitê de Investimento buscará produtos entre os investimentos disponíveis e de acordo com a legislação vigente, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados como limite nesta Política de Investimentos.
  2. Os responsáveis pela gestão dos recursos, direta ou indiretamente, terão ciência dos objetivos, restrições, competências e responsabilidades, acerca dos investimentos;
  3. O processo de investimento é decidido pelo corpo técnico, baseado no “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento” das instituições e na análise dos produtos;
  4. O RPPS seguirá os princípios da ética, boa-fé, lealdade, diligência e da transparência na gestão dos investimentos, tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política de Investimentos, na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MPS nº 519/2011 e alterações.

A presente Política de Investimentos terá vigência de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ocorrer, durante este período, correções e alterações para adequar às mudanças na legislação aplicável, às mudanças ocorridas no mercado financeiro ou caso sejam consideradas necessárias pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho de Administração.

Para que todas as decisões de investimentos e desinvestimentos sejam tomadas internamente sem interferência de agentes externos, o IPMU adota o modelo de GESTÃO PRÓPRIA, em conformidade com o inciso I, parágrafo 1º, artigo 21º da Resolução CMN nº 4.963/2021. As estratégias serão elaboradas pelos responsáveis pela gestão dos recursos do IPMU. A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do IPMU, com profissionais certificados conforme exigência da Portaria MPS n° 519/2011, e contará com o Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o credenciamento de administradores, gestores e dos fundos de investimentos junto ao IPMU.

Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange especificamente à alocação dos recursos garantidores, os órgãos competentes do IPMU definirão estratégias de gestão de alocação de recursos, de credenciamento para seleção dos Gestores/Administradores, de controle e desempenho dos investimentos. As diretrizes do IPMU para o Credenciamento de Administradores, Gestores, Distribuidores, Custodiantes e Fundos de Investimentos estão traçadas no seu Regulamento de Credenciamento.

O IPMU possui uma estrutura de governança corporativa, possibilitando a mitigação de riscos relativos à operacionalização dos investimentos, garantindo a autonomia das decisões colegiadas e afastando ingerências indesejáveis.

Os responsáveis pela gestão do IPMU têm como uma das principais objetividades a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando por elevados padrões éticos, adotando as boas práticas de gestão previdenciária no âmbito do Pró-Gestão, que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. Entende-se por responsáveis pela gestão dos recursos do IPMU, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos, bem como os participantes do mercado de títulos e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos.

A responsabilidade de cada agente envolvido no processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisório sobre as aplicações dos recursos, foram definidos e estão disponíveis nos documentos de controle interno do IPMU, instituídos como regras, procedimentos e controles internos. As decisões relativas à carteira de investimentos são deliberadas no Comitê de Investimentos em consonância com seu Regimento Interno e com o Regimento Interno do IPMU.

Os Relatórios emitidos pela Diretoria Financeira são analisados e aprovados pelo Comitê de Investimentos, e em seguida são submetidos ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que emitem parecer. Após a aprovação final, os relatórios de investimentos serão publicados no portal da transparência do IPMU em seu sítio eletrônico (www.ipmu.com.br).

O IPMU define competências de todos os agentes participantes do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre os investimentos do RPPS:

  1. Gestor/Diretor: Executar os investimentos e desinvestimentos com base na legislação vigente e na Política de Investimentos; em conformidade com as decisões emanadas do Comitê de Investimentos no processo decisório. Propor e apresentar ao Conselho de Administração / Administrativo / Deliberativo a Política de Investimentos, com as diretrizes e formas de gerenciamentos dos investimentos.
  2. Conselho de Administração: Aprovar a Política de Investimentos, estabelecendo normas para a aplicação de recursos previdenciários disponíveis, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS.
  3. Conselho Fiscal: Ratificar a Política de Investimentos elaborada pelo Comitê de Investimento e aprovada pelo Conselho de Administração, acompanhando a aplicação de recursos previdenciários disponíveis, avaliando a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos.
  4. Comitê de Investimentos: Participa diretamente do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos, na avaliação da conjuntura econômica e na assessoria e análises do desempenho da carteira de investimentos, produtos e ativos. Os 05 (cinco) membros do Comitê de Investimentos possuem certificação profissional através da prova da ANBIMA – CPA 10 e Certificado de Gestores de RPPS CGRPPS, atendendo a legislação vigente.

As atribuições e responsabilidades aqui apontadas coexistem com as estabelecidas pela legislação existente, sendo que os administradores, gestores e distribuidores de produtos financeiros ficam incumbidos da responsabilidade de observá-las, concomitantemente a essas, ainda que não estejam expressamente mencionadas nesse documento.

Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta Política de Investimentos buscam garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequada e suficiente ao equilíbrio entre ativos e passivos do Plano de Previdenciário, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos para os quais os prêmios pagos pelo mercado não sejam atraentes ou adequados aos objetivos do Plano.

Esta Política de Investimentos está de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Em havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta Política de Investimento e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos.

Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do IPMU, desde que este plano não seja contrário ao arcabouço legal constituído. Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, o IPMU deverá comunicar oficialmente a Secretaria de Previdência.

Conforme determina a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, a taxa de desconto atuarial efetiva máxima real admitida nas projeções atuariais será a resultante do disposto no Art. 26, conforme:

Art. 26. A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes:

I- do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e

II- da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do RPPS para cálculo da duração do passivo, em função dos resultados da Avaliação Atuarial 2021, obteve-se o valor de 16,26.

A Portaria SPREV nº 6.132, de 25 de maio de 2021 e n° 1467/2022, define a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social. A portaria n° 1467/2022 apresenta a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média em seu Anexo VII.

Anexo VII da Portaria 1467/2022
Pontos da duração do Passivo (em anos) Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)
2023 2022 2021 2020 2019
16,00 4,68 4,85 5,41 5,86 6,02
16,50 4,70 4,86 5,41 5,87 6,03
17,00 4,71 4,87 5,42 5,87 6,03

Considerando a duração do passivo atuarial de 16,68, a taxa de juros referencial, segundo a Tabela da Portaria nº 6.132/2021, seria de 4,70%

Mas o Art. 3° da Portaria 1467/2022, permite o acréscimo de 0,15 pontos percentuais para cada ano de atingimento da meta atuarial nos últimos 05 anos.

“Art. 3º Para definição da hipótese da taxa de juros real nas avaliações atuariais dos exercícios a partir de 2023 deverão ser utilizadas as taxas de juros parâmetro estabelecidas de acordo com o art. 1º, acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiver sido alcançada pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.”

Como o IPMU atingiu a meta atuarial nos exercícios de 2017/2018/2019, respectivamente, para definição da taxa de juros real a ser utilizada para composição da meta atuarial do exercício de 2023, deverá ser observado o menor valor entre a taxa de 5,15% e o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS. Ainda assim, o IPMU no exercício de sua execução, através de estudos técnicos, promoverá o acompanhamento das duas taxas para que seja evidenciado, no longo prazo, qual proporcionava a melhor situação financeiro-atuarial para o plano de benefícios previdenciários.

A análise do cenário macroeconômico é fundamental para a definição da estratégia de investimento dos recursos do IPMU. Dessa forma, o objetivo e os limites de alocação estabelecidos nesta política de investimentos foram elaborados tendo em vista as expectativas de inflação, de juros, de crescimento do PIB e de câmbio, entre outras variáveis.

A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.

O cenário utilizado corresponde ao Boletim Focus de 11/11/2022 que representa a média das expectativas dos principais agentes de mercado.

O IPMU atendendo ao previsto no inciso VI, artigo 4º da Resolução CMN nº 4.963/2021, estabelece em sua Política de Investimentos regras que permitam identificar, mensurar e controlar os principais riscos aos quais os investimentos estão expostos.

É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, e consequentemente, fica o IPMU obrigado a exercer o acompanhamento e o controle sobre esses riscos. O objetivo é estabelecer quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos, demonstrando a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e terceirização.

A gestão de risco envolve a qualidade e consistência dos processos de gestão e esse processo é analisado, sobretudo no credenciamento da instituição financeira e do fundo de investimentos, exigindo-se, conforme o caso, relatórios de rating emitidos por instituições autorizas e outros documentos comprobatórios de regularidade e funcionamento. A definição dos limites de riscos depende de alguns fatores, como: definição das formas de medir e comunicar sobre o volume de risco (var, duration, gap, etc.). Como a estrutura de investimentos de um plano pode atribuir a discricionariedade de parte da administração dos recursos a terceiros contratados, o controle de alguns dos riscos identificados será feito pelos próprios gestores externos, por meio de modelos que devem contemplar, no mínimo, os itens e parâmetros estabelecidos neste documento.

A supervisão baseada em “riscos” verifica a exposição a riscos e os controles sobre eles exercidos, atuando de forma prudencial sobre as origens dos riscos e induz uma gestão proativa do IPMU. A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema.

O controle de riscos em planos de previdência passa necessariamente pela identificação do passivo, que consiste na mensuração das obrigações futuras. A avaliação do risco atuarial integrada aos investimentos tem como objetivo assegurar os padrões de segurança econômico-financeira, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio do plano de benefícios administrado.

Risco de Mercado: O risco de mercado é definido como potencial perda em uma carteira de investimentos, decorrente de oscilações em variáveis econômicas e financeiras. Está relacionado a prejuízos potenciais decorrentes de mudanças em fatores como taxas de juros, de câmbio e índices de preços. Uma mudança nas taxas de juros futuros, por exemplo, tem relação direta (e inversamente proporcional) com preços dos títulos públicos. Em regra, se a taxa de juros subir, o preço do título público cairá, fazendo com que a carteira do RPPS reduza de valor. Quanto maior for o prazo do título, mais ele será sensível a esta variação. A medida de risco mais usual para o risco de mercado é o Value at Risk (VaR), que estima a perda máxima esperada com base em simulação histórica, para intervalos e níveis de confiança pré-definidos. Para os fundos de investimentos de renda fixa, o limite máximo de VaR será de 10%, enquanto para os fundos de renda variável, na categoria fundos de ações, será de 20%. Em caso de registros acima destes níveis o Comitê de Investimentos poderá propor realocações visando o enquadramento dos riscos a patamares considerados adequados.

MANDATO LIMITE
Renda Fixa 10 %
Renda Variável 20 %
Investimento no Exterior 20%

O controle de risco de mercado da carteira deverá ser feito de acordo com os seguintes parâmetros, analisando os últimos 12 meses:

MÁXIMO
Vol 9 %
VaR 12 %

Como instrumento adicional de controle, o IPMU deverá monitorar a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” de cada ativo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento.

 Risco de Crédito: O risco de crédito é a probabilidade de a contraparte não honrar os seus compromissos, parcial ou integralmente, diante da data combinada. Para mitigar o risco de crédito o IPMU somente aplicará em ativos da categoria crédito privado quando seus respectivos emissores forem considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento regular no país. Os investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão limitados a 25% do PL do fundo, exceto quando aqueles emitidos pelo Tesouro Nacional, aos quais não será atribuído limites de concentração por apresentarem risco soberano.

Também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas. Será utilizado para essa avaliação do risco os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil. Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características. 

ATIVO RATING EMISSOR RATING EMISSÃO
Títulos emitidos por instituição não financeira X X
FIDC (Cotas Sêniores) X
Títulos emitidos por instituição financeira X

Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registradas; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo:

AGÊNCIA FIDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA
PRAZO Longo prazo Longo prazo
Standard & Poors brA- brA- brA-
Moody’s A3.br A3.br A3.br
Fitch Ratings A-(bra) A-(bra) A-(bra)

 

Risco de Liquidez: O risco de liquidez pode ser dividido em duas classes:

  1. a) Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo);
  2. b) Possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo).

Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos.

  1. a) Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo). A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descasamento. O IPMU realiza controle gerencial mensal da evolução do passivo atuarial e de seu impacto no balanço atuarial. Com essa medida é possível verificarmos, em tempo hábil, quais medidas devem ser tomadas a fim de manter o equilíbrio atuarial, além de possibilitar ao Comitê de Investimentos uma análise mais objetiva na alocação dos recursos, no que se refere à paridade entre os fluxos de caixa futuros.
  2. b) Redução de demanda de mercado (Ativo). A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no percentual da carteira que pode ser negociada. O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio dos limites da tabela abaixo, onde será analisado o curto (de 0 a 30 dias), médio (de 30 dias a 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias).
Horizonte de Investimentos Percentual Máximo da Carteira
De 0 a 30 dias 100%
De 31 dias a 365 dias 50%
Acima de 365 dias 30%

 Risco Operacional: Risco Operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Dessa forma a gestão desse risco será a implementação de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados:

  1. A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores;
  2. O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos;
  3. Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e
  4. Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento.

 Risco de Terceirização: Na administração dos recursos financeiros há a possibilidade de terceirização total ou parcial dos investimentos do RPPS. Esse tipo de operação delega determinadas responsabilidades a gestores externos, porém não isenta o RPPS de responder legalmente perante os órgãos supervisores e fiscalizadores. Neste contexto, o modelo de terceirização exige que o RPPS tenha um processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus gestores externos, conforme definições na Resolução CMN nº 4.963/21 e alterações e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No Credenciamento, o procedimento de seleção de gestores pelo RPPS deve conter histórico, justificativas, documentação relacionada, entre outros.

 Risco Sistêmico: O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele não deve ser excluído da análise. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco. Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise.

Risco Legal: O risco legal engloba todas as ameaças às quais a carteira de investimentos do IPMU está vulnerável, em decorrência do mal cumprimento da legislação vigente. Interpretação errônea de dispositivos legais, acompanhamento desorganizado das obrigações e transações fraudulentas são algumas das possíveis causas de prejuízos financeiros decorrentes do risco legal. Considerando a gravidade dessas falhas, assim como a extensão das perdas, o gerenciamento desse risco se torna essencial para que a autarquia e/ou investimento seja bem-sucedida.

Risco de Imagem: Risco de imagem é a possibilidade de perdas decorrentes das instituições terem seu nome desgastado junto ao mercado ou às autoridades, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não. Na ocorrência desse evento, caberá ao Comitê de Investimentos analisar o grau de comprometimento da credibilidade da instituição financeira, propondo as medidas necessárias.

Risco de Descasamento: Para que os retornos esperados se concretizem é necessário o acompanhamento do desempenho dos fundos selecionados. Esse acompanhamento é feito através da medição dos resultados, utilizando vários indicadores de risco que determinam o grau de divergência entre o retorno dos investimentos do IPMU e a variação da meta atuarial. Os desvios detectados deverão ser informados, a fim de serem avaliadas e corrigidas pela diretoria.

A Resolução CMN nº 4.963/2021, estabelece que os recursos em moeda corrente podem ser alocados, exclusivamente, nos segmentos de:

Art. 2°[…]

I- renda fixa;

II- renda variável;

III- investimentos no exterior;

IV- investimentos estruturados;

V- fundos imobiliários;

VI- empréstimo consignado.

  • 1º Para efeito desta Resolução, são considerados investimentos estruturados:

I- fundos de investimento classificados como multimercado;

II- fundos de investimento em participações (FIP); e

III- fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”.

Para o exercício de 2023 os recursos financeiros do IPMU deverão ser aplicados levando em consideração a posição conservadora, a Avaliação Atuarial, cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração deste documento.

A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do IPMU e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema.

A Estratégia Alvo do IPMU está alinhada com a expectativa de um ambiente de muitas incertezas, em decorrência das agendas políticas e econômicas que encontram cada vez mais dificuldades de serem apreciadas. Somado a outros fatores, tais como o baixo nível de atividade e a inflação acima da meta, acabam refletindo a nova realidade das taxas de juros no país. Para o ano de 2023, uma combinação de taxa de juro elevada, inflação fora do controle, certamente levarão o IPMU a ter cautela ao assumir mais risco de mercado e, eventualmente, de crédito se houverem opções para isso.

O grau de maturação, suas especificidades e as características de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos:

  • A alocação dos recursos nos diversos segmentos da Resolução CMN nº 4.963/2021;
  • Os limites máximos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos;
  • A escolha por ativos que possuem ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos; dentre outros.

A nova estratégia proposta visa adequar os investimentos do IPMU à nova realidade das taxas de juros de curto e longo prazo praticadas pelo governo federal e os reflexos deste novo cenário nas novas curvas de juros de médio e longo prazos, que devem impactar os fundos lastreados nestes ativos. A combinação de juros altos, pouca retomada econômica e um novo governo possivelmente colocam a renda variável como constante oportunidade de acréscimo de rentabilidade, apesar dos riscos inerentes a esta estratégia.

Os limites de “alocação objetivo” foram definidos, considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração desta Política de Investimentos. Também foi levado em consideração o estudo de Asset Liability Management (ALM), onde foram estudados os patamares de riscos x retorno (fronteira eficiente de Markowitz).

Na Avaliação Atuarial do IPMU, efetuada com a data base de 31/12/2021, o Fluxo do Resultado Previdenciário (Passivo Atuarial) previsto para os próximos 75 anos (de 2022 a 2096), foi base para a realização da Política Anual de Investimentos.                   

É importante frisar que as modificações das alocações da carteira do IPMU não podem ser feitas “da noite para o dia”, mas sim, devem ser feitas aos poucos, analisando cotidianamente as circunstâncias, volatilidades e oportunidades no mercado financeiro.

O IPMU considera os limites apresentados no resultado do estudo técnico elaborado através das reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Foram observados, também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazo e taxas das obrigações presentes e futuras do regime.

PRÓ-GESTÃO III
Enquadramento Tipo de Ativo Política 2023 Limite Superior Limite Resolução 4963/2021 Limite Bloco Limite
RENDA FIXA Art. 7º, I, “a” Títulos Públicos Registrados no Selic 12% 50% 100%
Art. 7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos 44% 50% 100%
Art. 7º, I, “c” Fundos de Índice 100% TP – Referenciado 0% 50% 100%
Art. 7º, II Operações Compromissadas 0% 0% 5%
Art. 7º, III, “a” Fundos de Renda Fixa 30% 30% 60% 60% 75%
Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) 0% 30% 60%
Art. 7º, IV Ativos RF emissão obrigado/coobrigado 0% 5% 20%
Art. 7º, V, “a” Cota Sênior de FIDC 0% 0% 5% / 15% 30%
Art. 7º, V, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 0% 5% 5% / 15%
Art. 7º, V, “c” Fundo de Debêntures 0% 0% 5% / 15%
RENDA VARIÁVEL Art. 8º, I Fundos de Ações 6% 15% 30% 30% 45%
Art. 8º, II Fundos de Índices Referenciado 0% 15% 30%
EXTERIOR Art. 9º A, I Renda Fixa – Dívida Externa 0% 10% 10% 10%
Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 3% 10% 10%
Art. 9º A, III Ações – BDR Nível I 4% 10% 10%
ESTRUTURADOS Art. 10, I Fundos Multimercados 1% 5% 10% / 15% 15%
Art. 10, II Fundos de Participações 0% 1% 5% / 10%
Art. 10, III Fundos de Ações – Mercado de Acesso 0% 10% 5% / 10%
IMOBILIÁRIOS Art. 11 Fundos de Investimentos Imobiliários 0% 0% 5%
100%

O Comitê de Investimento do IPMU deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.963/2021, ficando adicionalmente vedada a aplicação ou ativo:

  • Operações compromissadas;
  • Depósitos em Poupança;
  • Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito;
  • Fundos imobiliários;
  • Empréstimos consignados.

O IPMU busca, através da sua Política de Investimentos, estabelecer critérios de transparência e governança em seus processos internos de investimentos. Desta forma, foram definidos métodos para o processo de credenciamento das instituições financeiras e os produtos por elas ofertados, criadas rotinas periódicas de envio das informações destas instituições e dos produtos que receberam recursos deste RPPS e normas para divulgação dos resultados.

As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões serão disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, Secretaria de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º e art. 5º da Resolução CMN nº 4.963/2021, a Política de Investimentos será disponibilizada no site do IPMU (www.ipmu.com.br), sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.

Além das informações com divulgação obrigatória disciplinada pela portaria MPS 519/2011 e suas atualizações, é de competência da Diretoria Financeira do IPMU disponibilizar em sítio eletrônico (www.ipmu.com.br) relatório sintético que permita ao ente e aos servidores acompanharem a execução dos investimentos.

O acompanhamento da execução desta Política de Investimentos será realizado através dos Relatórios Mensais de Gestão de Risco elaborados pela Diretoria Financeira e deliberados no Comitê de Investimentos.

O Relatório Mensal de Gestão de Risco será parte integrante do Relatório Mensal de Investimentos e conterá no mínimo:

  1. Lista com todas as aplicações da Carteira de Investimentos;
  2. VaR histórico da Carteira de Investimentos com nível de confiança de 95%;
  3. Gráfico com os retornos mensais, semestrais e anuais
  4. Volatilidade mensal e anual;
  5. Tabela de liquidez dos fundos com o percentual da carteira em ativos enquadrados de acordo com os prazos determinados na Política de Investimentos;
  6. Tabela de Limites contendo o percentual de participação de cada classe de ativo em comparação com os limites definidos pela Resolução 4.963/2021 e Manual do Pró-Gestão.
  7. Resumo das Aplicações por Gestor e Administrador, contendo o valor sob Gestão/Administração informado pela ANBIMA, percentual da participação do Gestor/Administrador na Carteira de Investimentos do IPMU e percentual da participação do IPMU no valor sob gestão/administração.

A presente Política de Investimentos foi elaborada e planejada para orientar as aplicações de investimentos para o exercício de 2023, considerando as projeções macro e microeconômicas no intervalo de 12 (doze) meses.

As revisões extraordinárias, quando houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou alteração da legislação, deverão ser justificadas, aprovadas e publicadas.

As estratégias macro, definidas nesta Política de Investimentos, deverão ser integralmente seguidas pelo Comitê de Investimentos que, de acordo com critérios técnicos, estabelecerá as diretrizes de alocação específicas, de curto e médio prazo, para a obtenção da meta atuarial.

Reuniões extraordinárias junto aos Conselhos do IPMU serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes na Política de Investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.

As informações contidas na Política de Investimentos e suas revisões serão disponibilizadas pelo IPMU aos seus segurados, por meio da sua publicação na imprensa local e no seu endereço eletrônico (www.ipmu.com.br), no prazo de trinta dias, contados da data da sua aprovação.

O número de gestores na carteira de investimentos do IPMU será de no mínimo 03 (três) e no máximo 12 (doze), visando a diversificação de ativos e o número de Fundos de Investimentos da Carteira do IPMU será de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte).

As aplicações financeiras do IPMU somente poderão ser realizadas em fundos de investimentos e/ou demais ativos financeiros cujos gestores/administradores figurem entre os 10 (dez) primeiros classificados no Ranking da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).

Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do IPMU (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo.

Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do IPMU, através de exame de certificação, em atendimento a legislação em vigor. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR.

As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o IPMU poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do IPMU, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.

Esta Política de Investimentos foi elaborada e aprovada pelo Comitê de Investimentos na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2022, aprovada pelo Conselho de Administração na reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2022 e ratificada pelo Conselho Fiscal na reunião ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2022.

Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 4.963/2021, Portaria MPS nº 519/2011, Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 e também alterações e demais normativas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social.