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Reunião Conselhos 02/06/2022

Reunião extraordinária do Conselho de Administração e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, realizada aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às nove horas. Reunião realizada de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Zoom. Participantes os Conselheiros Administrativos (Carlos Eduardo Castilho, Flávio Bellard Gomes, Gisele Aparecida dos Santos, Gláucia Gomes da Silva, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, Marcelo da Cruz Lima, Maria de Fátima Mateus, Rosangela Briet da Silva Leite e Silvia Moraes Stefani Lima), membros do Conselho Fiscal (Antônio Carlos Berti Gomes, Benedito de Oliveira Julio, Cícero José de Jesus Assunção e Ernely Fragoso) e os membros da Diretoria Executiva (Fernando Augusto Matsumoto, Sirleide da Silva e Vanessa Cláudia Tavares). Conectaram através do aplicativo Zoom os membros da Diretoria Executiva (Márcia Conceição Fernandes Famadas Rolim e Wellington Diniz), membro do Conselho de Administração (Rose Barbosa Marangoni) e membro do Conselho Fiscal (Rozemara Cabral Mendes de Carvalho). Aberta a reunião, a presidente do IPMU, Sirleide da Silva em atendimento a Lei Municipal 2.650/2005, coloca em votação: 1-) Processo SA/9945/2019 referente a minuta de Projeto de Lei que dispões sobre os quantitativos da gratificação por serviços diferenciados GSD a serem distribuídos no âmbito do IPMU, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 4.421/ 2021, com as alterações posteriores pela Lei nº 4.493/2022, o conselheiro fiscal o Sr. Ernely Fragoso pediu a palavra e se posicionou sobre a criação de gratificações no projeto de Lei, fez deliberações acerca do aumento das despesas do IPMU, na sequência foi colocado em votação, o mesmo foi aprovado por unanimidade, sendo que o conselheiro fiscal o Sr. Ernely Fragoso apontou a ressalva acima mencionada. 2-) Processo SA/1171/2021 referente a minuta de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 2.650/2005, e alterações posteriores, relativamente à organização e funcionamento do IPMU, em especial quanto aos requisitos para preenchimento das funções dos órgãos administrativos e dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Comitê de Investimentos, bem como as respectivas responsabilidades, para atendimento às diretrizes e parâmetros estabelecidos pela Lei Federal no. 9.717/1998 e suas modificações subsequentes, e pelo programa Pró-Gestão, instituído pela Portaria nº 185/2015, da Secretaria Especial de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovada por unanimidade. 3-) Processo SA/5660/2022 referente a minuta de Lei que dispõe sobre a alteração da taxa de administração para o custeio das despesas administrativas do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba – IPMU, em conformidade com a Portaria 19.451/2020, do então Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e dá outras providências, aprovada por unanimidade.